Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/09/2026 · pág. 41

DOE 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº179 | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2026 113

na Rua Barão de Studart, nº 2405, bairro Aldeota, Fortaleza/CE, resolve com fundamento no art. 63, §§ 1º e 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Portaria nº 3376/2025, reconhecer a dívida no valor de R$ 3.913,81 (três mil, novecentos e treze reais e oitenta e um centavos), em favor da empresa MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A , inscrita no CNPJ nº 21.635.363/0001-73, em razão da prestação dos serviços de transporte, incineração, tratamento e disposição final de resíduos sólidos hospitalares perigosos dos grupos A, B e E, executados junto ao LACEN de Juazeiro do Norte, no período de 01/08/2026 a 31/08/2026. O reconhecimento da dívida decorre da efetiva prestação dos serviços após o encerramento da vigência do Contrato nº 530/2025, restando caracterizada a obrigação da Administração de promover o seu pagamento. LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA – LACEN/CE, em Fortaleza, 23 de setembro de 2026.

Italo Jose Mesquita Cavalcante SUPERINTENDENTE DO LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA-LACEN


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 24001.076012/2026-19

A ORDENADORA DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer Dívida , por indenização, no valor de R$ 171.092,15 (cento e setenta e um mil, noventa e dois reais e quinze centavos), junto à MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A , inscrita no CNPJ sob o n° 21.635.363/0001-73, referente ao Contrato 530/2024, cujo objeto é a prestação de serviços de incineração de resíduos infectante para atender as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de 01/08/2026 a 31/08/2026. Fortaleza, 23 de setembro de 2026.

Isabel Cristina Leite Maia ORDENADORA DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 24001.076604/2026-22

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer Dívida , por indenização, no valor de R$ 143.702,70 (cento e quarenta e três mil, setecentos e dois reais e setenta centavos), junto à SH SERVIÇOS HOSPITALAR LTDA inscrita no CNPJ sob o n° 03.483.410/0001-29, referente ao Contrato 1273/2021, cujo objeto é a prestação de serviço de manutenção preventiva, corretiva, calibração operacional, cobertura de peças, cobertura de acessórios, atualização de software e treinamento continuado em 525 equipamentos médico-hospitalares da marca DIXTAL/PHILIPS, para atender as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de 01/08/2026 a 30/08/2026. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 08 de setembro de 2026.

Adriano Veras Oliveira DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 24001.078393/2026-62

A ORDENADORA DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer Dívida , por indenização, no valor de R$ 17.252,37 (dezessete mil, duzentos e cinquenta e dois reais e trinta e sete centavos), junto à ELETRÔNICA MÉDICA DE SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 08.397.108/0001-71, referente ao Contrato 430/2020, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, calibração integral, com reposição de peças e acessórios, sem ônus para a contratante em sistemas de HOLTER e MAPA ambos da marca CARDIOS: composto por 30 (trinta) gravadores de holter e 10 (dez) gravadores de MAPA para atender as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de AGOSTO/2026. Fortaleza, 23 de setembro de 2026.

Isabel Cristina Leite Maia

ORDENADORA DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

PORTARIA Nº541-D/2026-GS O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE AÇÕES DE INTELIGÊNCIA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, resolve autorizar os SERVIDORES públicos relacionados no Anexo Único desta Portaria a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar visita técnica ao Centro Integrado de Atendimento de Urgência da SSP/MG, conforme NUP nº 10001.013413/2026-45 e Solicitação de Diária e Ajuda de Custo nº 660/2026. Concedem-se as diárias de acordo com o art. 1º; § 1º do art. 2º; inciso II do § 2º do art. 4º; arts. 5º, 8º e 12, e § 1º deste; arts. 14, 16 e 21, Classe II, do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 18 de setembro de 2026.

Roberto Alzir Dias Chaves

SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE AÇÕES DE INTELIGÊNCIA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº541-D/2026-GS, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

DIÁRI AS
NOME CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT. VALOR DA
DIÁRIA
VALOR
TOTAL
DAS
%
ACRÉSCIMO
VALOR
PASSAG.
TOTAL
Breno Timbó
Magalhães
Bizarria
Assessor
Técnico
30855515 II 19/10 a
22/10/2026
Belo
Horizonte-MG
3,5 (três
diárias e meia)
R$ 387,84 R$ 1.832,54 35% R$ 3.846,05 R$ 6.066,43
Ivanísio
Mendonça Silva
2º Tenente 10335914 II 19/10 a
22/10/2026
Belo
Horizonte-MG
3,5 (três
diárias e meia)
R$ 387,84 R$ 1.832,54 35% R$ 3.846,05 R$ 6.066,43
Lucas
Rodrigues
de Brito
Cabo 30642910 II 19/10 a
22/10/2026
Belo
Horizonte-MG
3,5 (três
diárias e meia)
R$ 387,84 R$ 1.832,54 35% R$ 3.846,05 R$ 6.066,43
Cássio Fonteles
Barreto
Cabo 30752716 II 19/10 a
22/10/2026
Belo
Horizonte-MG
3,5 (três
diárias e meia)
R$ 387,84 R$ 1.832,54 35% R$ 3.846,05 R$ 6.066,43
TOTAL R$ 24.265,72

EDITAL Nº114/2026– PC/CE, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 CONVOCAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA DE CANDIDATOS SUB JUDICE DO CONCURSO PARA ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ (EDITAL Nº001/2014 - SSPDS/SEPLAG) (atualmente, Oficial Investigador de Polícia – Lei nº19.128, publicada no DOE de 19/12/2024) A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – AESP – e da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, tornam pública a convocação dos candidatos para realização da AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – SUB JUDICE , referente ao Concurso Público destinado ao provimento de vagas para o cargo de Escrivão da Polícia Civil do Ceará – PC/CE (atualmente, Oficial Investigador de Polícia – Lei nº 19.128, publicada no DOE de 19/12/2024), regido pelo Edital nº 001/2014 - SSPDS/SEPLAG, cuja execução da etapa atual está sendo realizada pelo Instituto Consulpam – Consultoria Público-Privada, em razão de cumprimento das decisões judiciais exaradas nos autos dos processos descritos no Anexo Único deste edital, nos seguintes termos: 1. DA