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Diário Oficial do Estado da Bahia · 26/09/2026 · pág. 13

DOEBA 26/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, SÁBADO , 26 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.487

Portaria Nº 01124097 de 25 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria por incapacidade permanente , com fundamento no(a) art. 42, § 1º-A, I, da CE c/c art. 6º, §1º, II, e art. 3º, § 7º da EC nº 26/2020 com redação dada pela EC 27/2021, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

I EDINALVA MIRANDA PESSOA, proc. 009.0219.2026.0020694-12, SEC, Professor, PADRÃO E, GRAU III, matrícula 11371304, proventos integrais - R$6.273,53 (seis mil duzentos e setenta e três reais e cinqüenta e três centavos), compostos por Vencimento - R$2.651,88, 25.00 % Avanco Horizontal Inc - R$662,97, 25.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$662,97, Aula Extraord Incorp - R$31,53, 9.26 % Grat Dif Acesso Incorp - R$245,56, 31.12 % Atividade Classe Incorp - R$825,27, 45.00 % Grat Aperfeic Prof Incorp - R$1.193,35 devendo os efeitos do presente ato retroagirem à 19/03/2026, data da emissão do laudo médico. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

Portaria Nº 01121676 de 25 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com fundamento no art. 4º, caput, e §2º, I, c/c art. 3º, §7º, da EC nº 26/2020, com redação dada pela EC n° 27/2021, ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I ROSEMARY MOTA CARDOSO, proc. 011.9284.2025.0084495-11, SEC, Coordenador pedagógico, PADRÃO P, GRAU VIA, matrícula 11307632, proventos integrais - R$13.503,31 (treze mil quinhentos e três reais e trinta e um centavos), compostos por Vencimento - R$6.342,26, 25.00 % Avanco Horizontal Inc - R$1.585,57, 28.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$1.775,83, 34.91 % CET Incorp Venc Basico - R$2.214,08, 25.00 % Grat Aperfeic Prof Incorp - R$1.585,57. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

Portaria Nº 00956574 de 25 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, resolvem reformar por idade, com fundamento no art. 178, I da Lei nº 7.990 de 27 de dezembro de 2001, o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir:

I EVANILSON DOS SANTOS SIMPLICIO, Capitão, 30215773, com os proventos na forma como fixados no ato de transferência para a reserva remunerada. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAES

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB

Portaria Nº 01110515 de 25 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no art. 177, VIII e art. 92, II da Lei 7.990/2001 com redação da Lei 14.186/2020, o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I GIVANILDO CARDOSO DA SILVA, proc. 030.15262.2025.0103961-16, Primeiro tenente, matrícula 30249703, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro tenente, R$ 12.557,94 ( doze mil quinhentos e cinqüenta e sete reais e noventa e quatro centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.774,80, Grat At Policial V Inc RR - R$7.499,76, 25.00 % Adic Inat Pos Lei Inc RR - R$443,70, 35.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$621,18, 125.00 % CET Incor Venc Basico RR - R$2.218,50, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 06/07/2025. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAES

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB

Portaria Nº 01124137 de 25 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Compulsória por idade, com fundamento no(a) art. 42, § 1°-A, II, da CE c/c art. 6°, § 1°, III, e art. 2°, parágrafo único, da EC n° 26/2020 c/c art. 2° da LC federal n° 152/2015 c/c art. 38 da Lei n° 11.357/2009, com redação anterior à Lei n° 14.250/2020, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I GILSENDA MAGALHAES MONTEIRO, proc. 011.5603.2024.0031351-99, SEC, Professor, QUADRO ESPECIAL, matrícula 11192578, proventos integrais - R$1.070,70 (um mil e setenta reais e setenta centavos), compostos por Subsídio - R$1.070,70, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 21/01/2024, data em que o(a) servidor(a) completou 75 anos. Tendo em vista o quanto disposto na Constituição Federal e no art. 36, § 4º da Lei Estadual nº 11.357/2009, os proventos observarão o valor do salário-mínimo vigente. A publicação do presente ato faz cessar os

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

Portaria Nº 01120465 de 25 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com fundamento no Art. 3°, §§2°, 3º, 5°, I, e 7º da EC nº 26/2020, com redação dada pela EC n° 27/2021, ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I SELMA ALVES AUGUSTO, proc. 011.9284.2026.0049450-18, SEC, Professor, PADRÃO P, GRAU IVA, matrícula 11370627, proventos integrais - R$10.604,54 (dez mil seiscentos e quatro reais e cinqüenta e quatro centavos), compostos por Vencimento - R$5.448,00, 25.00 % Avanco Horizontal Inc - R$1.362,00, 26.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$1.416,48, Aula Extraord Incorp - R$15,80, 16.95 % Grat Dif Acesso Incorp - R$923,44, 26.41 % Atividade Classe Incorp - R$1.438,82. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

Portaria Nº 01120642 de 25 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com fundamento no Art. 3°, §§2°, 3º, 5°, I, e 7º da EC nº 26/2020, com redação dada pela EC n° 27/2021, ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I MIRIAN FERREIRA BRITO DE ALMEIDA, proc. 011.7640.2026.0001726-91, SEC, Professor, PADRÃO E, GRAU VIA, matrícula 11346288, proventos integrais - R$9.658,65 (nove mil seiscentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), compostos por Vencimento - R$3.741,05, 25.00 % Avanco Horizontal Inc - R$935,26, 34.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$1.271,96, 22.66 % CET Incorp Venc Basico - R$847,72, 26.52 % Atividade Classe Incorp - R$992,13, 50.00 % Grat Aperfeic Prof Incorp - R$1.870,53. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

Portaria Nº 01120090 de 25 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com

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