DOEBA 26/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, SÁBADO , 26 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.487
| 29 | 071.3367.2026.0036008-01 | ILKA BORGES BIONDI |
DOCENTE | 71001310 | 2004-2009 | 90 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 30 | 071.3770.2026.0034828-05 | JULIANA CARAMÉS DUARTE |
TÉCNICO UNIVERSI- TÁRIO |
71556306 | 2013-2018 | 90 |
| 31 | 071.3480.2026.0036007-51 | ELIENE BARBOSA LIMA |
DOCENTE | 73463141 | 2006-2011 | 90 |
| 32 | 071.3480.2026.0024182-32 | MARJORIE CSEKO NOLASCO |
DOCENTE | 71001003 | 2012-2017 | 90 |
| 33 | 071.16548.2026.0033806-87 | LUCIANO MARQUES DOS SANTOS |
DOCENTE | 71524251 | 2021-2026 | 90 |
| 34 | 071.3294.2026.0036280-65 | JOÃO LUIZ DA SILVA CASAS |
ANALISTA UNIVERSI- TÁRIO |
71516726 | 2020-2025 | 90 |
| 35 | 071.3609.2026.0036397-85 | MICHELLE SANTOS MONTE NERO |
ANALISTA UNIVERSI- TÁRIO |
71516787 | 2020-2025 | 90 |
| 36 | 071.3722.2026.0036745-45 | JESSYCA SOUZA DE JESUS |
ANALISTA UNIVERSI- TÁRIO |
71522240 | 2004-2009 | 90 |
| 37 | 071.3283.2026.0031539-00 | MARCELA RENATA MIRANDA DE SOUZA ANDRADE |
ANALISTA UNIVERSI- TÁRIO |
71519209 | 2021-2026 | 90 |
| 38 | 071.3691.2026.0035530-49 | CARLOS ROBERTO VILAS BOAS SUZARTE |
TÉCNICO UNIVERSI- TÁRIO |
71421522 | 2008-2013 | 90 |
| 39 | 071.3428.2026.0036468-41 | IRACEMA RAIMUNDA BRITO DAS NEVES |
DOCENTE | 74454842 | 2007-2012 | 90 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Feira de Santana, 25 de setembro de 2026. Amali de Angelis Mussi - Reitora
AVISO - EDITAL 001/2026 DE PREMIAÇÃO PARA A 6ª VOLTA DA UEFSA REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA-UEFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o edital de premiação da 6ª Volta da UEFS, que se regerá pelas disposições que integram o presente e Edital de Premiação e o Regulamento Geral. O Edital completo, encontra-se no endereço eletrônico: https://voltadauefs.uefs.br/.
Feira de Santana, 25 de setembro de 2026. Amali de Angelis Mussi - Reitora Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESBde Ciências Biológicas, Ciências Agrárias, Ciências Exatas e da Terra e Ciências da Saúde (exclusivamente Farmácia), no Brasil e/ou no exterior. O edital na íntegra e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço eletrônico: https://www.uesb.br. ROBÉRIO RODRIGUES SILVA - REITOR
RESUMO RESOLUÇÃO CONSEPENº 55 / 2026 - O Presidente do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Uesb, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, especialmente aquelas previstas nos arts. 14 e 16, incisos II, XI, XV, XVI, XVIII e XX, do Estatuto da Universidade, e considerando: a relevância estratégica da graduação como atividade-fim da Universidade, responsável pela formação acadêmica, profissional, cidadã, científica e humanística dos estudantes; necessidade de acompanhamento contínuo e qualificado da política institucional de graduação, visando ao fortalecimento da qualidade do ensino, da formação discente e da gestão acadêmica; a importância da articulação entre os cursos de graduação e as políticas institucionais de ensino, pesquisa, extensão, inovação, internacionalização, inclusão e assistência estudantil; a necessidade de promover o aperfeiçoamento permanente das normas, processos acadêmicos e instrumentos de gestão relacionados à graduação; as diretrizes estabelecidas pela legislação educacional brasileira, pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), pelo Plano Nacional de Educação (PNE), pelas normas do Conselho Estadual de Educação da Bahia (CEE-BA) e demais instrumentos regulatórios aplicáveis à educação superior; as diretrizes curriculares nacionais e os referenciais de qualidade para a educação superior estabelecidos pelos órgãos competentes; o papel do Comitê de Graduação como órgão consultivo e de assessoramento à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas institucionais de graduação; a necessidade de estabelecer mecanismos eficazes de monitoramento e avaliação das políticas, programas e indicadores acadêmicos relacionados à graduação na Instituição; a importância de fortalecer a articulação entre os cursos de graduação, promovendo a integração acadêmica, o intercâmbio de experiências e a construção coletiva das políticas institucionais de ensino; a aprovação da proposta encaminhada pela Pró-Reitoria de Graduação debatida e aprovada em Reunião Extraordinária do CONSEPE realizada em 24 de setembro de 2026; RESOLVE: Art. 1º Criar o Comitê de Graduação da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), que se constitui como órgão consultivo e de assessoramento à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) em todas as matérias relacionadas ao desenvolvimento, implementação, acompanhamento e avaliação da política institucional de graduação. Art. 2º O Comitê de Graduação será composto por: I - o(a) Pró-Reitor(a) de Graduação (PROGRAD), que o presidirá; II - o(a) Gerente Acadêmico(a) da PROGRAD, que substituirá o (a) Pró-Reitor (a) em seus impedimentos; III - os(as) Assessores(as) acadêmicos (as) dos Campi; IV - os(as) Coordenadores(as) dos cursos de graduação, representantes das Grandes Áreas de Conhecimento do CNPq (titular e suplente) por campus; V - 01 representante discente por campus indicado pelo Diretório Central dos Estudantes - DCE. Art. 3º O Comitê de Graduação reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu (sua) Presidente (a) ou mediante solicitação da maioria simples de seus membros. Art. 4º As manifestações, recomendações e proposições aprovadas pelo Comitê constituem instrumentos de natureza exclusivamente consultiva e de assessoramento, não possuindo caráter deliberativo ou vinculante, e serão encaminhadas à Pró-Reitoria de Graduação e, quando couber, aos órgãos competentes da Universidade para análise e deliberação, nos termos das normas institucionais vigentes. Art. 5º O funcionamento do Comitê observará as normas regimentais da Universidade e as orientações complementares estabelecidas pela Pró-Reitoria de Graduação. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Vitória da Conquista, 24 de setembro de 2026. ROBÉRIO RODRIGUES SILVA - REITOR E PRESIDENTE DO CONSEPE
RESUMO DE EDITAL UESBNº 313/2026 - DATA: 25 / 09 / 2026 - O Reitor em Exercício da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), no uso de suas atribuições legais, conferidas na forma estabelecida na Lei Estadual nº. 13.466, de 22/12/2015, e nas normas estatutárias e regimentais, torna público a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tenham, que ficam abertas as inscrições do Processo Seletivo de Portador de Diploma de Curso Superior para os Cursos de Graduação da Uesb, no período de 14 a 27 de outubro de 2026, com observância às disposições das Resoluções nºs. 55/2019 e 60/2009 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) e de acordo com as seguintes normas: 2.1. As inscrições para a Seleção de Portador de Diploma, objeto deste Edital, deverão ser realizadas exclusivamente pela internet, em link disponível na página da Uesb (https://processoseletivo.uesb.br); 3.1. Serão disponibilizadas 166 (cento e sessenta e seis) vagas para os três campi desta Universidade, conforme discriminadas no Anexo Único deste Edital. 8.1. O Processo Seletivo será constituído por 02 (duas) avaliações: prova escrita (redação) e avaliação do histórico escolar, respeitando os pesos de 07 (sete) e 03 (três), respectivamente, que será aplicado por uma Comissão designada pelo Colegiado do Curso pretendido. O edital na íntegra e seu anexo encontram-se disponíveis no endereço eletrônico: https://www.uesb.br. Nº 314/2026 - DATA: 25 / 09 / 2026 - O Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Uesb, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual nº 13.466, de 22 de dezembro de 2015, torna público que estarão abertas as inscrições para a seleção de alunos regulares no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Genética, Biodiversidade e Conservação (PPGGBC), nível mestrado, com área de concentração em “Genética, Biodiversidade e Conservação”, no campus universitário de Jequié, que se regerá pelas disposições que integram o presente Edital, observando as Resoluções vigentes. 1.1.1. As inscrições para o processo seletivo estarão abertas de 5 de outubro a 5 de novembro de 2026 e serão realizadas, EXCLUSIVAMENTE, pelo e-mail da secretaria do Programa (ppggbc@uesb. edu.br) até as 23h59 do dia 5 de novembro de 2026. O assunto do e-mail deve ser “Inscrição no processo seletivo PPGGBC - nome do(a) candidato(a)”. 1.2.1. O Anexo I apresenta o número de vagas disponibilizadas por orientador(a), cuja soma poderá ser superior ao limite de ingresso previsto neste Edital. O número total de candidatos(as) convocados(as) para ingresso no Programa, incluídas as vagas de ampla concorrência e as reservadas para ações afirmativas, será de até 20 (vinte). 1.3. PÚBLICO ALVO Poderão candidatar-se profissionais portadores(as) de diploma de graduação ou de mestrado, reconhecido pelo MEC ou pela CAPES, nas áreas
RESUMO DE PORTARIA UESBNº 654 , de 25 de setembro de 2026 - O Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Uesb, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual nº 13.466, de 22 de dezembro de 2015, e as normas estatutárias e regimentais, considerando Edital n° 237/2026 e a Portaria n° 613/2026, publicados, respectivamente, nas edições do Diário Oficial do Estado (D.O.E.) dos dias 18/07 e 14/09/2025, RESOLVE: Art. 1º PUBLICAR as decisões dos Recursos interpostos contra a homologação das solicitações de isenção de pagamento da taxa de inscrição do Processo Seletivo Vestibular 2027, para ingresso de alunos nos cursos de Graduação da Uesb, nos Períodos Letivos 2027.1 e 2027.2. Parágrafo Único O Anexo Único encontra-se disponível no site da UESB (http://www2.uesb.br/vestibular/), tornando-se parte integrante da presente Portaria. Art. 2º Os candidatos que impetraram recurso, poderão consultar as respostas através do link: Consultar Resposta do Recurso contra o indeferimento da solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, no endereço eletrônico www.avalia.org.br. Art. 3° Os candidatos que permanecerem com a condição de indeferimento deverão gerar o boleto bancário e efetivar o pagamento da taxa de inscrição, até o dia 01 de outubro de 2026, observando os prazos estabelecidos no Edital nº 237/2026. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 658 , de 25 de setembro de 2026 - O Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Uesb, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual nº 13.466, de 22 de dezembro de 2015, e as normas estatutárias e regimentais, observando as disposições do Edital n°. 042/2026, alterado pelas Portarias nº. 100/2026 e 190/2026, publicados, respectivamente, nas edições do Diário Oficial do Estado (D.O.E.) de 21/02 e 04/03 e 02/04/2026, RESOLVE: Art. 1º HOMOLOGAR o resultado final do processo de seleção de candidatos discentes ou entidades estudantis à ajuda de custo para participação em Eventos Externos e/ou viabilizar a Organização de Eventos Internos, durante o mês de outubro de 2026, de acordo com o Anexo Único desta Portaria, com os nomes dos candidatos contemplados, por campus. Parágrafo Único. O Anexo Único encontra-se disponível no site da UESB (www.uesb.br), tornando-se parte integrante da presente Portaria. Art. 2º O estudante ou entidade que se sentir prejudicado com o resultado do processo seletivo, poderá interpor recurso(s), enviando para o e-mail da Coordenação de Assistência Estudantil e Assuntos da Juventude (CAJ): [email protected], no prazo de 02 (dois)
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br