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Diário Oficial do Estado da Bahia · 26/09/2026 · pág. 48

DOEBA 26/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

SALVADOR, SÁBADO , 26 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.487

48

consolida Portaria GM/MS N ° 1.675 de 07 de junho de 2018 e a Portaria GM / MS nº. 3.415 , de 22 de outubro de 2018, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

O Artigo 2º , Parágrafo 2º do Artigo 5º e o Anexo II da Portaria GM/MS nº 1.388 de 9 de junho de 2022, que define os procedimentos cirúrgicos prioritários no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, altera e exclui atributos e inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Prótese e Materiais Especiais do SUS, sendo o procedimento compatível com o procedimento de Confecção de fístula arteriovenosa p/ hemodiálise (04.18.01.003-0);

A Portaria GM/MS nº 815, de 30 de junho de 2023, que altera valores de procedimentos de Terapia Renal Substitutiva na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);

A Portaria Conjunta SAES/SECTIS nº 11 de 16 de setembro de 2024, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas das Estratégias para Atenuar a Progressão da Doença Renal Crônica;

PORTARIA SAES/MS nº 3.431, de 31 de outubro de 2025 que estabelece compatibilidades entre procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela de Procedimentos do SUS);

A Portaria GM/MS nº 11.179/2026 que atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), altera atributos de procedimentos e estabelece incremento financeiro para procedimentos de Tratamentos Especializados em Nefrologia na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a renovação do Credenciamento n° 009/2016, referente à contratualização de instituições de direito privado, especializadas na prestação de serviço de Média e Alta Complexidade em Nefrologia, com vistas ao atendimento especializado a pacientes com Doença Renal Crônica - DRC, nos estágios pré-dialíticos e dialítico em adolescentes e adultos, nas modalidades Diálise Peritoneal e Hemodiálise, bem como, na realização de consultas multiprofissionais e de exames na periodicidade recomendada no Documento das Diretrizes Clínicas e Terapêuticas para o Cuidado à Pessoa com DRC no âmbito do SUS - PCDT/SUS, no Sistema Único de Saúde, com o aumento da dotação orçamentária e a atualização de códigos dos procedimentos do Anexo Único, em consonância com as alterações promovidas na Tabela de Procedimentos do SUS e com a programação assistencial estabelecida pela área técnica competente.

Art. 2º A renovação do Credenciamento nº 009/2016 terá vigência de 27 de setembro de 2026 a 27 de setembro de 2027, observadas as normas pertinentes e as condições fixadas em Edital. § 1º A Administração poderá promover, mediante decisão motivada, a revogação total ou parcial do credenciamento renovado por esta Portaria, inclusive na hipótese de implantação de novo procedimento de credenciamento destinado à prestação dos mesmos serviços ou de objeto correlato, antes do término da vigência estabelecida.

§ 2º A revogação de que trata o § 1º deverá observar as disposições legais aplicáveis, as condições estabelecidas no edital e nos instrumentos contratuais dele decorrentes, resguardados os direitos e as obrigações regularmente constituídos, inclusive quanto aos serviços efetivamente prestados.

§ 3º Na hipótese de implantação de novo credenciamento, deverão ser adotadas as providências administrativas necessárias à transição entre os instrumentos, com vistas a assegurar a continuidade da assistência aos usuários do SUS e evitar a descontinuidade dos serviços. Art. 3º O credenciamento de que trata o caput do art. 1º observará a abrangência definida pelo Desenho Regional da Rede de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas - DRC e alcançará as Regiões de Saúde de Valença, Ribeira do Pombal, Irecê, Itaberaba, Itapetinga, Teixeira de Freitas, Santa Maria da Vitória, Ibotirama, Seabra, Salvador, Cruz das Almas, Feira de Santana, Serrinha e Barreiras.

Art. 4º Para a execução dos serviços objeto desta Portaria, estima-se a previsão orçamentária global de R$ 167.081.133 , 14 (cento e sessenta e sete milhões , oitenta e um mil , cento e trinta e três reais e catorze centavos) , correspondente ao período de 27 de setembro de 2026 a 27 de setembro de 2027, distribuída entre as seguintes fontes de financiamento: I - R$ 145.235.795,02 (cento e quarenta e cinco milhões, duzentos e trinta e cinco mil, setecentos e noventa e cinco reais e dois centavos), provenientes do Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC);

II - R$ 12.128.836,51 (doze milhões, cento e vinte e oito mil, oitocentos e trinta e seis reais e cinquenta e um centavos), provenientes dos recursos federais destinados ao financiamento das ações e dos serviços de média e alta complexidade, por meio do Teto MAC do Estado; III - R$ 9.716.501,61 (nove milhões, setecentos e dezesseis mil, quinhentos e um reais e sessenta e um centavos), provenientes de recursos do Tesouro Estadual.

§ 1º. A credenciada fará jus a incremento financeiro nos valores dos procedimentos de sessões de diálise nos termos da Portaria GM/MS n° 1.675 de 07 de junho de 2018 e Portaria GM/MS n 3.415/2018 de 22 de outubro de 2018, consolidadas pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 01/2022.

§ 2º A estimativa financeira estabelecida no caput não constitui, por si só, obrigação de pagamento integral dos valores previstos, devendo a remuneração observar a efetiva prestação dos serviços, os procedimentos de registro, processamento e aprovação da produção assistencial, quando exigidos, e as demais condições aplicáveis.

Art. 5º Os serviços objeto do credenciamento serão aqueles constantes no Edital de Credenciamento nº 009/2016 e serão remunerados em observância às atualizações da Tabela de Procedimentos do SUS e os critérios de financiamento previstos nas normas federais pertinentes, inclusive quanto aos requisitos específicos para percepção de eventuais incrementos financeiros. Parágrafo único - Os procedimentos de Acompanhamento Multiprofissional em DRC, nos Estágios 4 e 5 Pré-Diálise, previstos para o serviço de diálise que ofertar o acompanhamento multiprofissional e matriciamento das Unidades com adesão à Linha do Cuidado em DRC, serão remunerados e condicionados à aprovação da produção informada, com autorização de abertura de APAC feita pela Comissão Estadual de Nefrologia.

Art. 6º Os critérios técnicos e específicos para prestação dos serviços são os dispostos na Instrução Normativa que disciplina o edital de credenciamento, publicada no Diário Oficial do Estado de 23 de setembro de 2016.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de setembro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO
REFERE
E 5ND)
DIALÍTI
CONSU
NCIAL PARA ATENDIMENTO DE PACIENTES COM DRC EM
E TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA 5D (HEMODIÁLISE/DIÁLI
CO 4 ND E 5ND)
LTAS E ACOMPANHAMENTO PACIENTE COM DRC DIALÍTIC
TRATAMENTO CONSERVADOR (4ND
SE PERITONEAL e ATENDIMENTO PRÉ
O(HEMODIÁLISE)E PRÉ DIALÍTICO
ITEM CODIGO DO
PROCEDIMENT O
DESCRIÇÃO DO
PROCEDIMENTO
INSTRUMENTO DE
REGISTRO
CUSTEIO
1

030101007-2
Consulta Médico especiali-
zado em Nefrologia - CBO:
225109
BPA
MAC
2 030101007-2
Consulta Médico especiali-
zado em Angiologista - CBO:
225115
3 030101007-3
Consulta Médico especiali-
zada em Cirurgia Geral ou
Vascular - CBO: 223110 e
225203
4
030101004-8
Assistente Social
BPA
5
6
Psicologo
Nutricionista
7 Enfermeiro
8 03.01.13.005-1
Acompanhamento multipro-
fssonal em DRC estágio 4
Pré-Diálise
APAC TRIMESTRAL
FAEC
9 03.01.13.006-0
Acompanhamento multipro-
fil DRC tái 5
APAC MENSAL
ssona em esgo
Pré-Diálise
EXAME
HEMOD
S CLÍNICOS PARA O PACIENTE COM DOENCÇA RENAL CR
IÁLISE/DIÁLISE PERITONEAL E PRÉ DIÁLISE

ÔNICA CONFORME PDCT =

ITEM CODIGO DO
PROCEDIMENTO
DESCRIÇÃO DO
PROCEDIMENTO
INSTRUMENTO DE
REGISTRO
CUSTEIO
1 20203097
Antigeno de Superfcie da
BPA
MAC
Hepapite B - AgHbs
2
3
20207008
Alumínio Sérico
20203097
AtiHB Ttl
4 n-c oa
20203078
Anti-HBc IgG
5 20203089
Anti-HBc IgM
6
7
20203063
Anti-HBs
20203067
Anti-HCV
8 202030318
Pesquisa de Anticorpos
ANTI-HTLV-1 + HTLV-2
9 20203029
Pesquisa de Anticorpos
ANTI-HIV-1 (WESTERN
BOLT)
10 20203030
Pesquisa de Anticorpos
ANTI-HIV-1 + HIV -2(Elisa)
11
20201021
Cálcio
12 20205002
Clearence de Creatinina urina
24 horas
13
20201029
Colesterol Total

14
15
20201027
Colesterol HDL
20201028
Colesterol LDL
16 20201031
Creatinina
17 20201042
Fosfatase Alcalina
18
20201038
Dosagem Ferritina

19 20201043
Fósforo
20 20201047
Glicemia
21 20201050
Hemoglobina Glicada/
Glicosilada - HbA1C
22 20202037
Hematócrito
23
20208015
Hemocultura

24 20202044
Hemoglobina
25 20202038
Hemograma Completo
26 20201066
Indice de Saturação de
Tfi
27 ranserrna
202050017
Análise de caracteres físicos,
elementos e sedimento da
urina
28 202010023
Determinação de capacidade
d fã d f
29 e xaço o erro
202020134
Determinação de tempo
de Tromboplastina Parcial
Ativada(TTP ativada)
30 20201060
Ptái
31
32
osso
20201062
Proteínas Totais e frações
20206027
Paratohormônio(PTH)
33
20201073
Gasometria Venosa ou
reserva alcalina (PH, PCO2,
PO2, Bicarbonato, AS2
exceto base)

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