DOEBA 26/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
SALVADOR, SÁBADO , 26 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.487
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consolida Portaria GM/MS N ° 1.675 de 07 de junho de 2018 e a Portaria GM / MS nº. 3.415 , de 22 de outubro de 2018, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
O Artigo 2º , Parágrafo 2º do Artigo 5º e o Anexo II da Portaria GM/MS nº 1.388 de 9 de junho de 2022, que define os procedimentos cirúrgicos prioritários no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, altera e exclui atributos e inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Prótese e Materiais Especiais do SUS, sendo o procedimento compatível com o procedimento de Confecção de fístula arteriovenosa p/ hemodiálise (04.18.01.003-0);
A Portaria GM/MS nº 815, de 30 de junho de 2023, que altera valores de procedimentos de Terapia Renal Substitutiva na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);
A Portaria Conjunta SAES/SECTIS nº 11 de 16 de setembro de 2024, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas das Estratégias para Atenuar a Progressão da Doença Renal Crônica;
PORTARIA SAES/MS nº 3.431, de 31 de outubro de 2025 que estabelece compatibilidades entre procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela de Procedimentos do SUS);
A Portaria GM/MS nº 11.179/2026 que atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), altera atributos de procedimentos e estabelece incremento financeiro para procedimentos de Tratamentos Especializados em Nefrologia na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
RESOLVE:Art. 1º Autorizar a renovação do Credenciamento n° 009/2016, referente à contratualização de instituições de direito privado, especializadas na prestação de serviço de Média e Alta Complexidade em Nefrologia, com vistas ao atendimento especializado a pacientes com Doença Renal Crônica - DRC, nos estágios pré-dialíticos e dialítico em adolescentes e adultos, nas modalidades Diálise Peritoneal e Hemodiálise, bem como, na realização de consultas multiprofissionais e de exames na periodicidade recomendada no Documento das Diretrizes Clínicas e Terapêuticas para o Cuidado à Pessoa com DRC no âmbito do SUS - PCDT/SUS, no Sistema Único de Saúde, com o aumento da dotação orçamentária e a atualização de códigos dos procedimentos do Anexo Único, em consonância com as alterações promovidas na Tabela de Procedimentos do SUS e com a programação assistencial estabelecida pela área técnica competente.
Art. 2º A renovação do Credenciamento nº 009/2016 terá vigência de 27 de setembro de 2026 a 27 de setembro de 2027, observadas as normas pertinentes e as condições fixadas em Edital. § 1º A Administração poderá promover, mediante decisão motivada, a revogação total ou parcial do credenciamento renovado por esta Portaria, inclusive na hipótese de implantação de novo procedimento de credenciamento destinado à prestação dos mesmos serviços ou de objeto correlato, antes do término da vigência estabelecida.
§ 2º A revogação de que trata o § 1º deverá observar as disposições legais aplicáveis, as condições estabelecidas no edital e nos instrumentos contratuais dele decorrentes, resguardados os direitos e as obrigações regularmente constituídos, inclusive quanto aos serviços efetivamente prestados.
§ 3º Na hipótese de implantação de novo credenciamento, deverão ser adotadas as providências administrativas necessárias à transição entre os instrumentos, com vistas a assegurar a continuidade da assistência aos usuários do SUS e evitar a descontinuidade dos serviços. Art. 3º O credenciamento de que trata o caput do art. 1º observará a abrangência definida pelo Desenho Regional da Rede de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas - DRC e alcançará as Regiões de Saúde de Valença, Ribeira do Pombal, Irecê, Itaberaba, Itapetinga, Teixeira de Freitas, Santa Maria da Vitória, Ibotirama, Seabra, Salvador, Cruz das Almas, Feira de Santana, Serrinha e Barreiras.
Art. 4º Para a execução dos serviços objeto desta Portaria, estima-se a previsão orçamentária global de R$ 167.081.133 , 14 (cento e sessenta e sete milhões , oitenta e um mil , cento e trinta e três reais e catorze centavos) , correspondente ao período de 27 de setembro de 2026 a 27 de setembro de 2027, distribuída entre as seguintes fontes de financiamento: I - R$ 145.235.795,02 (cento e quarenta e cinco milhões, duzentos e trinta e cinco mil, setecentos e noventa e cinco reais e dois centavos), provenientes do Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC);
II - R$ 12.128.836,51 (doze milhões, cento e vinte e oito mil, oitocentos e trinta e seis reais e cinquenta e um centavos), provenientes dos recursos federais destinados ao financiamento das ações e dos serviços de média e alta complexidade, por meio do Teto MAC do Estado; III - R$ 9.716.501,61 (nove milhões, setecentos e dezesseis mil, quinhentos e um reais e sessenta e um centavos), provenientes de recursos do Tesouro Estadual.
§ 1º. A credenciada fará jus a incremento financeiro nos valores dos procedimentos de sessões de diálise nos termos da Portaria GM/MS n° 1.675 de 07 de junho de 2018 e Portaria GM/MS n 3.415/2018 de 22 de outubro de 2018, consolidadas pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 01/2022.
§ 2º A estimativa financeira estabelecida no caput não constitui, por si só, obrigação de pagamento integral dos valores previstos, devendo a remuneração observar a efetiva prestação dos serviços, os procedimentos de registro, processamento e aprovação da produção assistencial, quando exigidos, e as demais condições aplicáveis.
Art. 5º Os serviços objeto do credenciamento serão aqueles constantes no Edital de Credenciamento nº 009/2016 e serão remunerados em observância às atualizações da Tabela de Procedimentos do SUS e os critérios de financiamento previstos nas normas federais pertinentes, inclusive quanto aos requisitos específicos para percepção de eventuais incrementos financeiros. Parágrafo único - Os procedimentos de Acompanhamento Multiprofissional em DRC, nos Estágios 4 e 5 Pré-Diálise, previstos para o serviço de diálise que ofertar o acompanhamento multiprofissional e matriciamento das Unidades com adesão à Linha do Cuidado em DRC, serão remunerados e condicionados à aprovação da produção informada, com autorização de abertura de APAC feita pela Comissão Estadual de Nefrologia.
Art. 6º Os critérios técnicos e específicos para prestação dos serviços são os dispostos na Instrução Normativa que disciplina o edital de credenciamento, publicada no Diário Oficial do Estado de 23 de setembro de 2016.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de setembro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO| REFERE E 5ND) DIALÍTI CONSU |
NCIAL PARA ATENDIMENTO DE PACIENTES COM DRC EM E TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA 5D (HEMODIÁLISE/DIÁLI CO 4 ND E 5ND) LTAS E ACOMPANHAMENTO PACIENTE COM DRC DIALÍTIC |
TRATAMENTO CONSERVADOR (4ND SE PERITONEAL e ATENDIMENTO PRÉ O(HEMODIÁLISE)E PRÉ DIALÍTICO |
|---|---|---|
| ITEM | CODIGO DO PROCEDIMENT O DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO |
INSTRUMENTO DE REGISTRO CUSTEIO |
| 1 | 030101007-2 Consulta Médico especiali- zado em Nefrologia - CBO: 225109 |
BPA MAC |
| 2 | 030101007-2 Consulta Médico especiali- zado em Angiologista - CBO: 225115 |
|
| 3 | 030101007-3 Consulta Médico especiali- zada em Cirurgia Geral ou Vascular - CBO: 223110 e 225203 |
|
| 4 |
030101004-8 Assistente Social |
BPA |
| 5 6 |
Psicologo Nutricionista |
|
| 7 | Enfermeiro | |
| 8 | 03.01.13.005-1 Acompanhamento multipro- fssonal em DRC estágio 4 Pré-Diálise |
APAC TRIMESTRAL FAEC |
| 9 | 03.01.13.006-0 Acompanhamento multipro- fil DRC tái 5 |
APAC MENSAL |
| ssona em esgo Pré-Diálise |
||
| EXAME HEMOD |
S CLÍNICOS PARA O PACIENTE COM DOENCÇA RENAL CR IÁLISE/DIÁLISE PERITONEAL E PRÉ DIÁLISE |
ÔNICA CONFORME PDCT = |
| ITEM | CODIGO DO PROCEDIMENTO DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO |
INSTRUMENTO DE REGISTRO CUSTEIO |
| 1 | 20203097 Antigeno de Superfcie da |
BPA MAC |
| Hepapite B - AgHbs | ||
| 2 3 |
20207008 Alumínio Sérico 20203097 AtiHB Ttl |
|
| 4 | n-c oa 20203078 Anti-HBc IgG |
|
| 5 | 20203089 Anti-HBc IgM |
|
| 6 7 |
20203063 Anti-HBs 20203067 Anti-HCV |
|
| 8 | 202030318 Pesquisa de Anticorpos ANTI-HTLV-1 + HTLV-2 |
|
| 9 | 20203029 Pesquisa de Anticorpos ANTI-HIV-1 (WESTERN BOLT) |
|
| 10 | 20203030 Pesquisa de Anticorpos ANTI-HIV-1 + HIV -2(Elisa) |
|
| 11 | 20201021 Cálcio |
|
| 12 | 20205002 Clearence de Creatinina urina 24 horas |
|
| 13 |
20201029 Colesterol Total |
|
| 14 15 |
20201027 Colesterol HDL 20201028 Colesterol LDL |
|
| 16 | 20201031 Creatinina |
|
| 17 | 20201042 Fosfatase Alcalina |
|
| 18 |
20201038 Dosagem Ferritina |
|
| 19 | 20201043 Fósforo |
|
| 20 | 20201047 Glicemia |
|
| 21 | 20201050 Hemoglobina Glicada/ Glicosilada - HbA1C |
|
| 22 | 20202037 Hematócrito |
|
| 23 |
20208015 Hemocultura |
|
| 24 | 20202044 Hemoglobina |
|
| 25 | 20202038 Hemograma Completo |
|
| 26 | 20201066 Indice de Saturação de Tfi |
|
| 27 | ranserrna 202050017 Análise de caracteres físicos, |
|
| elementos e sedimento da urina |
||
| 28 | 202010023 Determinação de capacidade d fã d f |
|
| 29 | e xaço o erro 202020134 Determinação de tempo |
|
| de Tromboplastina Parcial Ativada(TTP ativada) |
||
| 30 | 20201060 Ptái |
|
| 31 32 |
osso 20201062 Proteínas Totais e frações 20206027 Paratohormônio(PTH) |
|
| 33 | 20201073 Gasometria Venosa ou reserva alcalina (PH, PCO2, |
|
| PO2, Bicarbonato, AS2 exceto base) |
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br