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Diário Oficial do Estado da Bahia · 26/09/2026 · pág. 47

DOEBA 26/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, SÁBADO , 26 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.487

Parágrafo único: Será divulgado pela COE, após o término do credenciamento, a relação de delegados da V Conferência Estadual dos CODETERs aptos a votarem e serem votados na eleição para Conselheiros do CEDETER.

Art. 11 A etapa estadual será organizada pela Comissão Organizadora Estadual (COE). Art. 12 O Documento Final da V Conferência Estadual dos CODETERs deverá ser finalizado e encaminhado à Secretaria Executiva do CEDETER, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a realização da Conferência.

Art.3º A oferta dos procedimentos contratada na forma do Art. 2º será regionalizada e a regulação do acesso dos pacientes será de responsabilidade da gestão municipal de Eunápolis. Art. 4º Em decorrência desta Resolução, será celebrado Termo de Execução com Plano de Trabalho a ele anexado com o Secretaria Municipal de Saúde de Eunápolis. Art.5º Fica revogada a Resolução CIB nº 235, publicada no D.O.E em 30 de julho de 2026. Art. 6º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 25 de setembro de 2026.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13 Os casos omissos, não previstos por este Regimento, serão resolvidos pela COE.

Roberta Silva de Carvalho Santana Stela dos Santos Souza Secretária Estadual da Saúde Presidente do COSEMS/BA Coordenadora da CIB/BA Coordenadora Adjunta da CIB/BA

ANEXO II
Etapas da V Cecter Data/
Período
Hora
I - Etapa Territorial
Períodopara Plenárias Territoriais.
- Plenária:
a) Abertura;
b) Discussão e sistematização do texto base;
c) Eleição de delegados para etapa estadual.
21/09 a 09
(A Comiss
validará os
plenárias j
mês de se
desde que
exigências
Interno)
/10/26
ão Estadual
resultados das
á realizadas, no
tembro/2026,
seguidas as
deste Regimento
- Último dia para encaminhamento, à COE, do Relatório Final da etapa
territorial(Art.11)
Até 3 (três
realização
) dias úteis após a
daplenária
II - Etapa Estadual 12/10 a 03 /12/2026
- Sistematização do texto base com as contribuições dos Codeter na etapa
territorial, pela COE;
12/10 a 23 /11/26
- Substituição de delegado titularpor suplente(visando custeiopela Seplan) Até 18/11/ 2026
- Credenciamento: 08h00min às
09h00min
- Credenciamento de Delegados Titulares. 03/12/26 08h00min às
10h30min
- Credenciamento de Delegados Suplentes em substituição ao Titular. 10h30min às
12h00min
- Plenária Final:
- Mesa de Abertura: “Governança Territorial e Fortalecimento dos CODETER:
rumo à consolidação da Política de Desenvolvimento Territorial do Estado”
09h00min às
10h30min
- Discussão do Texto Base:
Apresentação e votação do texto base sistematizado com as propostas de
modifcação,supressão ou adição de conteúdo
10h40min às
12h00min
Intervalo para almoço 12h00min às
13h30min
- Eleição para o CEDETER
Eleição dos representantes dos Codeter para composição do Condelho Estadual
de Desenvolvimento Territorial
13h30min às
17h00min
- Encerramento 17h00min
SECRETARIA DA SAÚDE RESOLUÇÃO CIB Nº 291/2026

Aprova ad referendum a Matriz de Oferta apresentada pelo Hospital de Olhos Ruy Cunha LTDA/ Day Horc, CNPJ 13.188.370/0004-99 e CNES 3017826, no âmbito do Componente Créditos Financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, em Eunápolis, estado da Bahia.

A Coordenadora e a Coordenadora Adjunta da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso das suas atribuições, e considerando:

A Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que dispõe sobre o Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

A Portaria Conjunta MF/MS nº 10, de 23 de junho de 2025 que regulamenta, no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Fazenda, os créditos financeiros a serem concedidos em razão do Programa Agora Tem Especialistas, criado pela Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025;

A Portaria Conjunta MF/MS nº 11, de 23 de junho de 2025 que institui, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o Programa Agora Tem Especialistas - Fazenda, destinado a pessoas jurídicas participantes do Programa Agora Tem Especialistas, do Ministério da Saúde, de que trata a Medida Provisória Nº 1301/2025; e

A Portaria GM/MS nº 7.307, de 28 de julho de 2025, que regulamenta a Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025.

RESOLVE

Art 1º Aprovar ad referendum a Matriz de Oferta apresentada pelo Hospital de Olhos Ruy Cunha LTDA/Day Horc, CNPJ: 13.188.370/0004-99 e CNES 3017826, no âmbito do Componente Créditos Financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, em Eunápolis, estado da Bahia, conforme Anexo I;

Art. 2º Estabelecer que 100% da oferta de procedimentos disposta na matriz ora aprovada, será contratada pela gestão municipal de Eunápolis;

ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 291/2026 MATRIZ DE OFERTAS HOSPITAL DE OLHOS RUY CUNHA LTDA
COMPONENTE
AMBULATORIAL
CÓDIGO
SIGTAP/SUS
PROCEDIMENTO QUANTITATIVO/MÊS VALOR
UNITÁRIO
(R$)
VALOR
TOTAL/MÊS
(R$)
09.05.01.001-9 OCI Avaliação Inicial em
Oftalmologia - 0 a 8 anos
18 200,00 3.600,00
09.05.01.003-5 OCI Avaliação Inicial em
Oftalmologia - a partir de
9 anos
96 160,00 15.360,00
09.05.01.004-3 OCI Avaliação de
Retinopatia Diabética
100 200,00 20.000,00
SUBTOTAL/MÊS 214 38.960,00
COMPONENTE C
IRÚRGICO
CÓDIGO
SIGTAP/SUS
PROCEDIMENTO QUANTITATIVO/MÊS VALOR
UNITÁRIO
(R$)
VALOR
TOTAL/MÊS
(R$)
04.05.03.017-7 Vitrectomia posterior com
infusão de perfuocarbono/
óleo de silicone/endolaser
5 9.497,48 47.487,40
04.05.05.037-2 Facoemulsifcação
c/ implante de lente
intra-ocular dobrável
19 1.548,70 29.425,30
SUBTOTAL/MÊS 24 76.912,70
TOTAL 238 115.872,70
PORTARIA Nº. 1.104 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 019.8842.2019.0008072-14, na Lei Federal nº. 14.133/2021 e na Lei Estadual nº 14.634/2023, e considerando:

A necessidade de assegurar a continuidade da assistência especializada aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) portadores de Doença Renal Crônica (DRC), mediante a manutenção de rede assistencial regionalizada e hierarquizada, que contemple o atendimento nos estágios pré-dialíticos e dialítico, nas modalidades de hemodiálise e diálise peritoneal;

O Desenho Regional da Rede de Atenção ao Portador de Doença Renal Crônica (DRRAP-DRC), elaborado em consonância com o Plano Diretor de Regionalização (PDR) do Estado da Bahia, com vistas à organização da oferta assistencial e à garantia de acesso oportuno aos serviços especializados;

A necessidade de assegurar a integralidade e a continuidade do cuidado aos pacientes com DRC, inclusive mediante a realização de consultas especializadas, acompanhamento multiprofissional, exames e procedimentos necessários ao tratamento;

A Portaria n° 3.916, de 30 de outubro de 1998, que aprova a Política Nacional de Medicamentos; a RDC Nº 11 de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Diálise e dá outras providências;

A Portaria GM/MS nº 1.168 de 15 de junho de 2004 que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doenças Renais; o Documento de Diretrizes Clínicas para o Cuidado ao Paciente com Doença Renal Crônica - DRC no Sistema Único de Saúde dispõe sobre as diretrizes para o cuidado às pessoas com Doença Renal Crônica na Rede de Atenção às pessoas com Doenças Crônicas;

A Portaria SAS/MS nº 1.331/2013, que altera valores de remuneração e inclui procedimentos de Terapia Renal Substitutiva na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);

O Documento de Diretrizes Clínicas para o Cuidado ao Paciente com Doença Renal Crônica - DRC no Sistema Único de Saúde , que dispõe sobre as diretrizes para o cuidado às pessoas com Doença Renal Crônica na Rede de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas, no Sistema único de Saúde (SUS), publicado pelo Ministério da Saúde em 2014;

A RDC Nº 11 , de 13 de março de 2014 , que dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Diálise e dá outras providências;

A Portaria GM / MS de Consolidação nº 6 , de 28 de setembro de 2017 , que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

A Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal procura assegurar que Estados e Municípios se responsabilizem em oferecer atendimento ao portador de Doença Renal Crônica de forma integral, tendo como base legal a Portaria de Consolidação GM/MS nº 01/2022 que

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