Dia Oficial

Diário Oficial do Estado da Bahia · 26/09/2026 · pág. 46

DOEBA 26/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

46

SALVADOR, SÁBADO , 26 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.487

SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado: JUSSARA DOURADO CASTRO , CPF nº 675.534.435 - 49 , nos autos do processo administrativo nº . 2020 - 000120 / TEC / AIMU - 0009 , que o mesmo foi INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA no dia 26 / 01 / 2026 . Oportunidade em que concede prazo de 05 (cinco) dias no máximo, contados do dia subsequente ao da data de publicação deste edital, a fim de solicitar nesta Autarquia a competente Guia de Recolhimento para efetivar o pagamento do seu débito e evitar a cobrança judicial. E, para conhecimento de todos, mandou expedir este Edital que entrará em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia. Salvador, 25 de Setembro de 2026. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

ERRATA DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA

O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA informa que, na Errata de Convocação publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia em 29/08/2026, referente à Audiência Pública do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA da Unidade de Mineração Irecê - UMI, em relação à data do evento: Onde se lê: ...”Data: 08 de Outubro de 2026”... Leia-se: ...”Data: 18 de Novembro de 2026”...

Salvador, 25 de setembro de 2026.

e divulgação, suportes de infraestrutura, logística e transporte por cada etapa;

II - manter comunicação com os CODETERs acerca da preparação da V Conferência Estadual dos CODETERs, fomentando o envolvimento e a participação destes nas etapas de sua realização;

III - realizar o credenciamento de delegados e outros participantes da V Conferência Estadual dos CODETERs;

IV - elaborar documento base da V Conferência Estadual dos CODETERs, contendo propostas a serem debatidas e deliberadas nas diversas etapas, conforme disposto no Capítulo III; V - elaborar Relatório Final da V Conferência Estadual dos CODETERs contendo as proposições e demais deliberações.

CAPÍTULO II DOS PARTICIPANTES DA CONFERÊNCIA

Art. 3º Poderão participar da V Conferência Estadual dos CODETERs qualquer cidadão(ã), devidamente inscrito(a), assegurando a ampla participação de representantes da sociedade civil e do poder público, sendo credenciados nas seguintes categorias:

I - Delegados Natos com direito a voz e voto;

II - Delegados Territoriais membros regularmente inscritos no CODETER com direito a voz e voto;

III - convidados com direito a voz;

Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA Secretaria do Meio Ambiente - SEMA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO RESOLUÇÃO CEDETER Nº 04/2026 AD REFERENDUM DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre o Regimento Interno da V Conferência Estadual dos Colegiados Territoriais de Desenvolvimento Sustentável - CODETERs e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL (CEDETER), no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno do Conselho, em seu art.17, § 1°, III, aprovado pela Resolução CEDETER nº 01 de 10 de março de 2015, de deliberar ad referendum do Plenário nos casos de urgência e relevante interesse, e tendo em vista o art. 3º do Decreto nº 24.810 de 14 de setembro de 2026, e o § 4º do art. 13 da Lei nº 13.214 de 29 de dezembro de 2014,

RESOLVE

Art.1º Aprovar o Regimento Interno da V Conferência Estadual dos Colegiados Territoriais de Desenvolvimento Sustentável - CODETERs, elaborado pela Comissão Organizadora, instituída através da Resolução nº 3, publicada no Diário Oficial do Estado de 23/09/2026, em face do disposto no Parágrafo único, do art. 3°, do Decreto nº 24.810 de 14 de setembro de 2026.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO RAMOS PEIXOTO

Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Territorial - CEDETER

IV - observadores sem direito a voz e voto.

Art. 4º A V Conferência Estadual dos CODETERs contará, na etapa estadual, com a participação total de 108 (cento e oito) delegados, composta por:

I - 34 (trinta e quatro) vagas destinadas aos delegados natos, sendo:

a) 27 (vinte e sete) delegados natos, na condição de coordenadores dos CODETERs;

b) 07 (sete) delegados natos, na condição de membros da coordenação executiva da rede de representação estadual dos CODETERs, denominada Coordenação Estadual de Territórios - CET.

II - 74 (setenta e quatro) vagas destinadas a delegados, membros dos CODETERs, eleitos na etapa territorial.

§1º Cada CODETER terá direito a enviar até 4 (quatro) delegados.

§2º Em caso de renúncia da vaga por um dos delegados natos, a vaga será disponibilizada para eleição, na etapa territorial.

§3º O CODETER poderá, na etapa territorial, eleger até 02 (dois) suplentes para eventuais necessidades de substituição de Delegados Titulares. §4º No caso de substituição de algum Delegado Titular, para que o financiamento de transporte do mesmo seja feito pelo Estado, a Coordenação do CODETER deverá comunicar à COE, até o dia 18 de novembro de 2026.

§5º Deverá ser garantido o equilíbrio de gênero e a inserção da juventude em todas as etapas da Conferência.

CAPÍTULO III DAS ETAPAS DA CONFERÊNCIA

Art. 5º A V Conferência Estadual dos CODETERs será realizada por meio de uma etapa territorial com plenárias nos CODETER dos 27 (vinte e sete) Territórios de Identidade e uma etapa estadual a ser realizada na cidade do Salvador, conforme cronograma constante no Anexo II.

Seção I ETAPA TERRITORIAL

Art. 6º A Etapa Territorial contemplará as seguintes atividades:

ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA V CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS COLEGIADOS TERRITORIAIS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CODETERs CAPÍTULO I DA CONFERÊNCIA E SUA ORGANIZAÇÃO

Art.1º A V Conferência Estadual dos Colegiados Territoriais de Desenvolvimento Sustentável - CODETERs, convocada pelo Decreto nº 24.810 de 14 de setembro de 2026, terá como tema central a “Governança Territorial e Fortalecimento dos CODETERs: rumo à consolidação da Política de Desenvolvimento Territorial do Estado”, bem como tem por objetivo escolher os membros do setor produtivo e da sociedade civil que representarão os CODETERs dos diferentes Territórios de Identidade, no Conselho Estadual de Desenvolvimento Territorial - CEDETER. §1º A V Conferência Estadual dos CODETERs terá como objetivos específicos os seguintes subtemas:

I - discutir as perspectivas para a Política de Desenvolvimento Territorial na Bahia;

II - propor estratégias para o fortalecimento dos CODETERs;

III - debater o papel dos consórcios públicos na governança territorial da Bahia; IV - analisar a implementação dos seguintes instrumentos da Política de Desenvolvimento Territorial: Agenda de Participação Territorial, Plano Territorial de Desenvolvimento Sustentável e Solidário e o modelo de escuta social do PPA-P 2028-2031;

V - eleger representantes dos CODETERs, entre os membros do setor produtivo e da sociedade civil, para compor o Conselho Estadual de Desenvolvimento Territorial - CEDETER;

§2º A V Conferência Estadual dos CODETERs constará de duas etapas: Etapa Territorial, realizada nos Territórios de Identidade e Etapa Estadual, realizada em Salvador (capital do estado).

§3º Será garantido o processo democrático de participação, o respeito à autonomia federativa, a pluralidade e a representatividade dos segmentos sociais em todas as etapas da V Conferência Estadual dos CODETERs.

Art. 2º Compete à Comissão Organizadora Estadual - COE, realizar todos os atos necessários à organização e realização da V Conferência Estadual dos CODETERs, em especial:

I - elaborar e submeter ao Presidente do CEDETER, plano de trabalho contendo as etapas de preparação e realização da Conferência, incluindo, entre outros itens pertinentes, comunicação

I - divulgação prévia;

II - Plenária Territorial que conterá:

a) abertura;

b) discussão do texto base;

c) sistematização das discussões;

d) eleição de 4 (quatro) delegados, representantes de cada CODETER, para a etapa estadual, conforme regramento estabelecido pela própria plenária. Parágrafo único: A Etapa Territorial poderá ser realizada na modalidade virtual.

Art. 7º Compete à coordenação de cada CODETER a condução da Etapa Territorial da V Conferência Estadual dos CODETERs, que consiste em: divulgação, convocação e realização da plenária.

Art. 8° Antes da efetiva votação (escolha dos Delegados), será apresentada pela coordenação a relação de membros do CODETER, aptos a votarem e serem votados.

Art. 9° O Relatório Final da Etapa Territorial deverá ser encaminhado à COE, em até 03 (três) dias úteis, após sua realização e deverá conter:

I- sistematização da discussão;

II- lista de participantes;

III- lista de delegados natos e eleitos.

Seção II ETAPA ESTADUAL

Art. 10 A Etapa Estadual contemplará as atividades abaixo listadas, coordenadas pela COE:

I - sistematização das contribuições oriundas dos CODETERs;

II - divulgação prévia da sistematização, para conhecimento dos delegados eleitos;

III - credenciamento de delegados titulares, delegados suplentes em substituição ao titular e outros participantes.

IV - Plenária Final que deverá ser composta por:

a) mesa de abertura da etapa estadual da V Conferência Estadual dos CODETERs;

b) palestra sobre a temática “Governança Territorial e Fortalecimento dos CODETERs: rumo à consolidação da Política de Desenvolvimento Territorial do Estado”;

c) apreciação do texto base e proposições dos CODETERs sistematizados pela COE;

d) eleição dos Conselheiros do CEDETER, representantes dos CODETERs, titulares e suplentes, para o biênio 2027-2028.

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br