DOEBA 26/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, SÁBADO , 26 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.487
SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado: JUSSARA DOURADO CASTRO , CPF nº 675.534.435 - 49 , nos autos do processo administrativo nº . 2020 - 000120 / TEC / AIMU - 0009 , que o mesmo foi INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA no dia 26 / 01 / 2026 . Oportunidade em que concede prazo de 05 (cinco) dias no máximo, contados do dia subsequente ao da data de publicação deste edital, a fim de solicitar nesta Autarquia a competente Guia de Recolhimento para efetivar o pagamento do seu débito e evitar a cobrança judicial. E, para conhecimento de todos, mandou expedir este Edital que entrará em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia. Salvador, 25 de Setembro de 2026. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
ERRATA DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICAO Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA informa que, na Errata de Convocação publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia em 29/08/2026, referente à Audiência Pública do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA da Unidade de Mineração Irecê - UMI, em relação à data do evento: Onde se lê: ...”Data: 08 de Outubro de 2026”... Leia-se: ...”Data: 18 de Novembro de 2026”...
Salvador, 25 de setembro de 2026.
e divulgação, suportes de infraestrutura, logística e transporte por cada etapa;
II - manter comunicação com os CODETERs acerca da preparação da V Conferência Estadual dos CODETERs, fomentando o envolvimento e a participação destes nas etapas de sua realização;
III - realizar o credenciamento de delegados e outros participantes da V Conferência Estadual dos CODETERs;
IV - elaborar documento base da V Conferência Estadual dos CODETERs, contendo propostas a serem debatidas e deliberadas nas diversas etapas, conforme disposto no Capítulo III; V - elaborar Relatório Final da V Conferência Estadual dos CODETERs contendo as proposições e demais deliberações.
CAPÍTULO II DOS PARTICIPANTES DA CONFERÊNCIAArt. 3º Poderão participar da V Conferência Estadual dos CODETERs qualquer cidadão(ã), devidamente inscrito(a), assegurando a ampla participação de representantes da sociedade civil e do poder público, sendo credenciados nas seguintes categorias:
I - Delegados Natos com direito a voz e voto;
II - Delegados Territoriais membros regularmente inscritos no CODETER com direito a voz e voto;
III - convidados com direito a voz;
Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA Secretaria do Meio Ambiente - SEMA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO RESOLUÇÃO CEDETER Nº 04/2026 AD REFERENDUM DE 24 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre o Regimento Interno da V Conferência Estadual dos Colegiados Territoriais de Desenvolvimento Sustentável - CODETERs e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL (CEDETER), no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno do Conselho, em seu art.17, § 1°, III, aprovado pela Resolução CEDETER nº 01 de 10 de março de 2015, de deliberar ad referendum do Plenário nos casos de urgência e relevante interesse, e tendo em vista o art. 3º do Decreto nº 24.810 de 14 de setembro de 2026, e o § 4º do art. 13 da Lei nº 13.214 de 29 de dezembro de 2014,
RESOLVEArt.1º Aprovar o Regimento Interno da V Conferência Estadual dos Colegiados Territoriais de Desenvolvimento Sustentável - CODETERs, elaborado pela Comissão Organizadora, instituída através da Resolução nº 3, publicada no Diário Oficial do Estado de 23/09/2026, em face do disposto no Parágrafo único, do art. 3°, do Decreto nº 24.810 de 14 de setembro de 2026.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO RAMOS PEIXOTOPresidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Territorial - CEDETER
IV - observadores sem direito a voz e voto.
Art. 4º A V Conferência Estadual dos CODETERs contará, na etapa estadual, com a participação total de 108 (cento e oito) delegados, composta por:
I - 34 (trinta e quatro) vagas destinadas aos delegados natos, sendo:
a) 27 (vinte e sete) delegados natos, na condição de coordenadores dos CODETERs;
b) 07 (sete) delegados natos, na condição de membros da coordenação executiva da rede de representação estadual dos CODETERs, denominada Coordenação Estadual de Territórios - CET.
II - 74 (setenta e quatro) vagas destinadas a delegados, membros dos CODETERs, eleitos na etapa territorial.
§1º Cada CODETER terá direito a enviar até 4 (quatro) delegados.
§2º Em caso de renúncia da vaga por um dos delegados natos, a vaga será disponibilizada para eleição, na etapa territorial.
§3º O CODETER poderá, na etapa territorial, eleger até 02 (dois) suplentes para eventuais necessidades de substituição de Delegados Titulares. §4º No caso de substituição de algum Delegado Titular, para que o financiamento de transporte do mesmo seja feito pelo Estado, a Coordenação do CODETER deverá comunicar à COE, até o dia 18 de novembro de 2026.
§5º Deverá ser garantido o equilíbrio de gênero e a inserção da juventude em todas as etapas da Conferência.
CAPÍTULO III DAS ETAPAS DA CONFERÊNCIAArt. 5º A V Conferência Estadual dos CODETERs será realizada por meio de uma etapa territorial com plenárias nos CODETER dos 27 (vinte e sete) Territórios de Identidade e uma etapa estadual a ser realizada na cidade do Salvador, conforme cronograma constante no Anexo II.
Seção I ETAPA TERRITORIALArt. 6º A Etapa Territorial contemplará as seguintes atividades:
ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA V CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS COLEGIADOS TERRITORIAIS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CODETERs CAPÍTULO I DA CONFERÊNCIA E SUA ORGANIZAÇÃOArt.1º A V Conferência Estadual dos Colegiados Territoriais de Desenvolvimento Sustentável - CODETERs, convocada pelo Decreto nº 24.810 de 14 de setembro de 2026, terá como tema central a “Governança Territorial e Fortalecimento dos CODETERs: rumo à consolidação da Política de Desenvolvimento Territorial do Estado”, bem como tem por objetivo escolher os membros do setor produtivo e da sociedade civil que representarão os CODETERs dos diferentes Territórios de Identidade, no Conselho Estadual de Desenvolvimento Territorial - CEDETER. §1º A V Conferência Estadual dos CODETERs terá como objetivos específicos os seguintes subtemas:
I - discutir as perspectivas para a Política de Desenvolvimento Territorial na Bahia;
II - propor estratégias para o fortalecimento dos CODETERs;
III - debater o papel dos consórcios públicos na governança territorial da Bahia; IV - analisar a implementação dos seguintes instrumentos da Política de Desenvolvimento Territorial: Agenda de Participação Territorial, Plano Territorial de Desenvolvimento Sustentável e Solidário e o modelo de escuta social do PPA-P 2028-2031;
V - eleger representantes dos CODETERs, entre os membros do setor produtivo e da sociedade civil, para compor o Conselho Estadual de Desenvolvimento Territorial - CEDETER;
§2º A V Conferência Estadual dos CODETERs constará de duas etapas: Etapa Territorial, realizada nos Territórios de Identidade e Etapa Estadual, realizada em Salvador (capital do estado).
§3º Será garantido o processo democrático de participação, o respeito à autonomia federativa, a pluralidade e a representatividade dos segmentos sociais em todas as etapas da V Conferência Estadual dos CODETERs.
Art. 2º Compete à Comissão Organizadora Estadual - COE, realizar todos os atos necessários à organização e realização da V Conferência Estadual dos CODETERs, em especial:
I - elaborar e submeter ao Presidente do CEDETER, plano de trabalho contendo as etapas de preparação e realização da Conferência, incluindo, entre outros itens pertinentes, comunicação
I - divulgação prévia;
II - Plenária Territorial que conterá:
a) abertura;
b) discussão do texto base;
c) sistematização das discussões;
d) eleição de 4 (quatro) delegados, representantes de cada CODETER, para a etapa estadual, conforme regramento estabelecido pela própria plenária. Parágrafo único: A Etapa Territorial poderá ser realizada na modalidade virtual.
Art. 7º Compete à coordenação de cada CODETER a condução da Etapa Territorial da V Conferência Estadual dos CODETERs, que consiste em: divulgação, convocação e realização da plenária.
Art. 8° Antes da efetiva votação (escolha dos Delegados), será apresentada pela coordenação a relação de membros do CODETER, aptos a votarem e serem votados.
Art. 9° O Relatório Final da Etapa Territorial deverá ser encaminhado à COE, em até 03 (três) dias úteis, após sua realização e deverá conter:
I- sistematização da discussão;
II- lista de participantes;
III- lista de delegados natos e eleitos.
Seção II ETAPA ESTADUALArt. 10 A Etapa Estadual contemplará as atividades abaixo listadas, coordenadas pela COE:
I - sistematização das contribuições oriundas dos CODETERs;
II - divulgação prévia da sistematização, para conhecimento dos delegados eleitos;
III - credenciamento de delegados titulares, delegados suplentes em substituição ao titular e outros participantes.
IV - Plenária Final que deverá ser composta por:
a) mesa de abertura da etapa estadual da V Conferência Estadual dos CODETERs;
b) palestra sobre a temática “Governança Territorial e Fortalecimento dos CODETERs: rumo à consolidação da Política de Desenvolvimento Territorial do Estado”;
c) apreciação do texto base e proposições dos CODETERs sistematizados pela COE;
d) eleição dos Conselheiros do CEDETER, representantes dos CODETERs, titulares e suplentes, para o biênio 2027-2028.
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br