DOEBA 26/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, SÁBADO , 26 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.487
mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e dos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.417 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2025.001.003480 / INEMA / LIC - 03480 , RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a alteração da outorga do direito de uso dos recursos hídricos, relacionada ao processo nº 2022.001.005676/INEMA/LIC-05676, válida pelo prazo da Portaria INEMA nº 32.191, publicada no D.O.E em 15/11/2024, à ALEXANDRE ODEBRECHT DE QUEIROZ , inscrito no CPF sob nº 578.934.895-53, com sede na Rua Waldemar Falcão, nº 1449, Horto Florestal, no município de Salvador, para captação superficial, na Bacia Hidrográfica do Rio Paraguaçu, no Rio Paraguaçu, nas coordenadas Lat.12°33’40,59”S e Long.39°57’57,33”W, datum Sirgas 2000, com vazão máxima de 5.658 m³/dia, tempo de captação de até 14 h/d, para fins de irrigação por pivô central, área 101,59 ha, localizado na Fazenda Itararé, Zona Rural, no município de Iaçu, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.418 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2025.001.006981 / INEMA / LIC - 06981 , RESOLVE: Art. 1.º - Conceder LICENÇA DE ALTERAÇÃO , válida até pelo prazo de 14/03/2028, a PAULO YUKIHIRO GONDO , inscrito no CPF sob o nº 332.730.145-04, com sede Fazenda Gondo, Rodovia BR101, Km 928, Distrito de Posto da mata, no município de Nova Viçosa, para atividade de silvicultura de eucalipto, licenciada para 1.504,575 ha de efetivo plantio resultante da retirada das Fazenda Itabuna, matrícula 2987; Itaúna, registro 2460; Itaúnas matrícula 927 e a inclusão das Fazendas São João, matrícula 4235; Salvador, matrícula 746; Fazenda Santa Maria, registro 3088 e Rio Pau Alto, no mesmo local e município, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - Esta Licença refere-se a análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 3º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.419 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2022.001.002780 / INEMA / LIC - 02780 , RESOLVE: Art. 1.º - Conceder LICENÇA DE OPERAÇÃO , válida pelo prazo de 04 (quatro) anos, a VALTER MIKIO MORINAGA , inscrito no CPF sob o nº 511.164.059-20, com sede na Quadra SHIN QI 11, Conjunto 11, nº 05, Lago Norte, Setor de Habitações Individuais, Brasília - DF, para armazenamento de combustíveis em tanques aéreos para uso nos equipamentos, sendo 02 (dois) tanques de 15 m³ destinados a óleo diesel e 01 (um) tanque de 15 m³ destinado a gasolina, bem como armazenamento de agrotóxicos e afins, com capacidade estática de 310 toneladas de produtos, na Fazenda Marina, Rodovia BR 020, km 5, S/N, Zona Rural, no município de Correntina, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - Esta Licença refere-se a análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 3º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃOO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , através do seu Diretor Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº. 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil - FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado: MARCELO SILVA ANDRADE , CPF nº 062.054.275 - 67 , nos autos do processo administrativo de nº 2024 - 004314 / TEC / AIMU - 0618 , o Auto de Infração de Multa no valor original de R$ 500 , 00 (quinhentos reais) , sujeito a juros e correção monetária, “por manter em cativeiro 01 animal da fauna silvestres brasileira, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade ambiental competente, sendo 01 azulão (Cyanoloxia brissonii). A infração foi constatada em residência localizada no povoado Fazenda Lagoa do Mato, Brejo Grande, zona rural do município de Jeremoabo-BA, nas coordenadas geográficas -10,02595º S e -38,54318º W em 27/05/2024 às 09:30 hs”; JOAO CARLOS DAMACENO(MAR ABERTO RESTAURANTE LTDA) , CNPJ nº 33.843.756 / 0001 - 51 , nos autos do processo administrativo de Nº 2023 - 003925 / TEC / AIMU - 0415 , o Auto de Infração de Multa no valor original de R$ 1.236 , 00 (um mil, duzentos e trinta e seis reais), sujeito a juros e correção monetária, “por armazenar em freezer do empreendimento cerca de 19 kg de filé de lagosta e 7,8 kg de puãs de caranguejo, durante o período de defeso (andada), deixando de apresentar a Declaração de Estoque. A infração foi constatada dia 22/03/2023, às 11:00 hs, no Restaurante Mar Aberto, localizado na Praça da Amendoeira, praia de Arembepe, no município de Camaçari-Bahia. Registro de coordenadas geográficas S -12.7735° / W -38.1762°.”; ADENILTON SOUZA DOS SANTOS , CPF nº 025.219.851 - 47 , nos autos do processo administrativo de 2025 - 003267 / TEC / AIMU - 0420 , o Auto de Infração de Multa no valor original de R$ 500 , 00 (quinhentos reais) , sujeito a juros e correção monetária, “pelo exercício da atividade de caça de 01 animal silvestres da espécie Tatu-galinha (Dasypus novemcinctus), sem o devido ato autorizativo do órgão ambiental competente. Infração considerada GRAVE, de natureza MATERIAL, constatada mediante ação fiscalizatória dentro da 51ª Fiscalização Preventiva Integrada (FPI), durante a inspeção na Faz. BEST FRUIT (lotes 79,80 e 82 do Projeto Formoso/CODEVASF), localizado na zona rural do município de Bom Jesus da Lapa - BA, no dia 20/05/2025 às 12h:15min no ponto de coordenadas geográficas (SIRGAS 2000) de latitude (S) -13.20786º e longitude (W) -43.59293º”; MIZAEL BARRETO , CPF nº 712.213.525 - 04 , nos autos do processo administrativo de Nº 2024 - 005157 / TEC / AIMU - 0730 , o Auto de Infração de Multa no valor original de R$ 15.000 , 00 (quinze mil reais), sujeito a juros e correção monetária, “por desmatar uma área de 14,34 hectares, a corte raso da vegetação nativa, sem autorização da autoridade competente. A infração foi constatada durante ação de fiscalização realizada no Sítio Estreito, na zona rural do município de Campo Alegre de Lourdes - BA, aos 15 (quinze) dias do mês de junho de 2023, às 10h40min. Coordenadas Geográficas (Décimo de Grau/SIRGAS2000) de referência do local de constatação da Infração - Latitude: -9,51337; Longitude: -43,21468.”. Oportunidade em que os concede prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Defesa Administrativa e / ou 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento sem juros e correção monetária , a contar do dia subsequente ao da data de publicação deste edital. E, para conhecimento de todos, mandou expedir este Edital que entrará em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia. Salvador, 25 de Setembro de 2026. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃOO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , através do seu Diretor Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº. 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil, FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado: DIRRAELA SANTOS DE OLIVEIRA , CPF nº 718.857.495 - 20 nos autos do processo administrativo nº 2026 - 004836 / TEC / NOT - 1235 , que “comunica-se que foi realizado o cancelamento do cadastro do imóvel rural denominado Sitio Santa Luzia, situado no município de Prado/BA, por se encontrar integralmente inserido na área da Unidade de Conservação Federal, Parque Nacional do Descobrimento, conforme informado pelo referido Instituto.” Oportunidade em que o concede prazo para cumprimento imediato a partir da data de publicação deste edital, salientando, que o não cumprimento desta notificação implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental do Estado da Bahia . Salvador, 25 de Setembro de 2026. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃOO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , através do seu Diretor Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº. 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil, FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado: ALBERTO PEREIRA DE JESUS , CPF nº 130.096.645 - 91 nos autos do processo administrativo nº 2026 - 004313 / TEC / NOT - 1105 , que “deverá proceder à atualização do cadastro do imóvel rural denominado FAZ BOQUEIRÃO DO GONÇALVES, localizada no município de Encruzilhada, em estrita conformidade com as determinações constantes no Termo de Embargo lavrado pelo IBAMA, de modo a refletir fielmente a situação atual do imóvel. Ressalta-se que o cumprimento da presente notificação deverá ocorrer no prazo estabelecido, sob pena de adoção das medidas administrativas cabíveis.” Oportunidade em que o concede prazo para cumprimento de 20 (vinte) dias a partir da data de publicação deste edital, salientando, que o não cumprimento desta notificação implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental do Estado da Bahia . Salvador, 25 de Setembro de 2026. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃOO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , através do seu Diretor Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº. 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil - FAZ
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