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Diário Oficial do Estado da Bahia · 26/09/2026 · pág. 44

DOEBA 26/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, SÁBADO , 26 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.487

o respectivo Relatório Final. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA GERAL , em 25 de setembro de 2026. Ass.: EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , o uso de suas atribuições e nos termos dos artigos 204 e 205 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994: RESOLVE PORTARIA N ° 35.409/2026: PRORROGAR , pelo prazo de 20 (vinte) dias úteis , a Investigação Preliminar destinada a apurar os fatos de que trata o Processo nº 046.0577.2026.0002781-54, para concluir os trabalhos apuratórios, apresentando o respectivo Relatório Final. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA GERAL , em 25 de setembro de 2026. Ass.: EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , no uso de suas atribuições e nos termos dos artigos 204 e 205 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994: RESOLVE PORTARIA N ° 35.410/2026: PRORROGAR , pelo prazo de 20 (vinte) dias úteis , a Comissão de Investigação Preliminar destinada a apurar os fatos de que trata o Processo nº 046.0577.2026.0023476-41, para concluir os trabalhos apuratórios, apresentando o respectivo Relatório Final. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA GERAL , em 25 de setembro de 2026. Ass.: EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA ,

no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 35 da Lei Estadual nº 12.209/2011, de 20 de abril de 2011: DECIDE PORTARIA N ° 35.411/2026

Art. 1º Em atenção ao Relatório Final apresentado pela Comissão Processante, observado o Parecer Jurídico nº 80 / 2021 , exarado pela Exma. Procuradora Chefe desta autarquia ambiental, acolho como fundamento para decidir, nos moldes do parágrafo único do art. 120 da Lei Estadual nº 12.209/2011, DECIDO pelo ARQUIVAMENTO do Processo nº 046.0525.2026.0028532-31, com fundamento nos arts. 209 e seguintes da Lei Estadual nº 6.677/1994 c/c arts. 108, 113, 118, todos da Lei Estadual 12.209/2011.

Art. 2º O arquivamento da Sindicância restringe-se à apuração disciplinar, não alcançando o processo administrativo originário referente ao Auto de Infração e Apreensão, que deverá prosseguir quanto às providências administrativas ainda pendentes, especialmente aquelas relacionadas à penalidade pecuniária e à respectiva inscrição em Dívida Ativa, conforme registros constantes dos autos.

Art. 3º A Coordenação de Administração - CORAD , deverá adotar as providências administrativas necessárias à regularização e destinação do equipamento, observadas as manifestações constantes dos Pareceres Jurídicos nº 80 / 2021 e nº 2.417/2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA GERAL , em 25 de setembro de 2026. Ass.: EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.412 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2026.001.006272/INEMA/LIC-06272, RESOLVE: Art. 1º . - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 8 (oito) anos, a MUNICÍPIO DE DARIO MEIRA , inscrito no CNPJ nº 13.700.174/0001-09, com sede na Rua Isaias Rego, s/n, Centro, no município de Dario Meira, para lançamento de efluente, na Bacia Hidrográfica do Rio de Gongogi, no afluente Sem Nome, nas coordenadas Lat.14°25’32,73”S e Long. 39°54’15,09”W, datum Sirgas 2000, com vazão de lançamento de 80 m³/dia para fins de Disposição Final, concentrações de 19,97 mg/L para DBO e de 1x10³ CT/100mL para Coliformes Termotolerantes, durante 24 h/dia, localizado na ETE de Dário Meira, no município de Dário Meira, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e dos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.413 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2026.001.002485/INEMA/LIC-02485, RESOLVE: Art. 1º - Publicar a ERRATA da Portaria nº 35.282, publicada no D.O.E de 05/09/2026, que concedeu Autorização de Supressão da Vegetação Nativa e Autorização para Manejo de Fauna à COMPANHIA DE ELETRICIDADE DOESTADO DA BAHIA - COELBA . Onde se lê no § 2º : “na zona rural, no município de Arataca”, Leia-se § 2º : “na zona rural, no município de Itabuna”; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPAZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.414 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2025.001.007072 / INEMA / LIC - 07072 , RESOLVE: Art. 1º - Conceder AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA , válida pelo prazo de 03 (três)

anos, à COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA , inscrita no CNPJ sob nº 15.139.629/0001-94, com sede na Avenida Edgar Santos, nº 300, Cabula VI, no município de Salvador, para implantação da Linha de Distribuição (LD) de Energia Elétrica RR CIND POV NOVO ACRE RURAL (X-1096185) pelo “Programa de Universalização de acesso à energia” em uma área de 0,2970 ha, na Zona Rural, no município de Iramaia, delimitada conforme poligonal formada pelas coordenadas UTM (X/Y), informadas no certificado, com rendimento de material lenhoso estimado em 0,8065 m³ ou 1,2097 st ou 0,4032 MDC, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - Apresentar ao INEMA, com antecedência mínima de 45 dias, o cronograma de execução das atividades de supressão da vegetação ou, caso o início das atividades venha a ocorrer em menos de 45 dias da publicação desta portaria, comunicar isso expressamente ao INEMA, além de também apresentar o cronograma de execução das atividades. Art. 3º - Esta autorização é isenta de licenciamento ambiental, conforme anexo IV do Regulamento da Lei 10.431/06, aprovado pelo Decreto 14.024/12 e suas alterações. Art. 4º - Os produtos e subprodutos originados de atividade autorizada, deverão ser aproveitados conforme estabelecido no Art. 115 da Lei 10.431/2006 sujeitando-se o transporte ao Art. 144 da mesma, bem como à Portaria MMA n° 253/2006, que dispõe sobre a necessidade de registro de tais produtos no “Sistema - DOF” para o controle informatizado do transporte e de seu armazenamento. Art. 5º - Havendo processo discriminatório judicial em curso, o corte de vegetação na área sob litígio deverá ser precedido da anuência da Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA), órgão fundiário estadual, em observância ao art. 24 da Lei Federal n° 6.383/1976. Art. 6º - É proibida a supressão de vegetação nativa nos imóveis rurais sem cadastro no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR), com base na Lei Federal 12.651/2012 e no Decreto Estadual 15.180/2014. Art. 7º - É proibida a supressão de vegetação nativa em todas as áreas de Reservas Legais independente do status que elas tenham no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR) até que elas sejam editadas ou relocadas, levando-se em consideração o critério de ganho ambiental, de acordo com a Lei Federal 12651/2012 e A Lei Estadual 10431/2006. Art. 8º - Esta Autorização refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que o mesmo alcance seus efeitos legais. Art. 9º - Estabelecer que esta Autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, deve ser mantida disponível à fiscalização dos órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 10º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 11º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.415 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2025.001.005757/INEMA/LIC-05757, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 08 (oito) anos, a RICARDO BRITO SANTOS PEREIRA , inscrito no CPF sob n° 300.478.898-53, com sede na Avenida Portugal, nº 1221, Jardim São Luís, no município de Ribeirão Preto-SP, para captação subterrânea, na Bacia Hidrográfica do Rio Corrente, no poço 3 , nas coordenadas Lat.13°12’41.8”S e Long.45°18’39.20”W, de vazão 3.325,19 m³/dia, no poço 4 , nas coordenadas Lat.13°11’37.1”S e Long.45°18’47.4”W, de vazão 3331,84 m³/dia, no poço 6 , nas coordenadas Lat.13°11’54.3”S e Long.45°19’38.4”W, de vazão 3.322,7 m³/dia, no poço 8 , nas coordenadas Lat.13°12’35.5”S e Long.45°19’33.1”W, de vazão 3.490,54 m³/dia, no poço 9 , nas coordenadas Lat.13°12’21.7”S e Long.45°19’35”W, de vazão 3.361,75 m³/dia, no poço 17 , nas coordenadas Lat.13°12’15.7”S e Long.45°18’42.5”W, de vazão 3.329,35 m³/dia, no poço 22 , nas coordenadas Lat.13°12’04.8”S e Long.45°19’36.9”W, de vazão 3.322,7 m³/dia, no poço 23 , nas coordenadas Lat.13°11’49.05”S e Long.45°18’45.70”W, de vazão 3.306,08 m³/dia, no poço 28 , nas coordenadas Lat.13°11’21.20”S e Long.45°18’49.20”W, de vazão 3.335,99 m³/dia, no poço 31 , nas coordenadas Lat.13°12’01.60”S e Long.45°18’44.2”W, datum Sirgas 2000, de vazão 3.321,86 m³/dia, durante 18 h/d, para fins de irrigação por pivô central, área 508,5 ha, localizado nas Fazendas Santa Sophia, Santa Sophia I, II, III, IV, V, VI, VII, IIX, IX, X, XI, Zona Rural, no município de Correntina, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.416 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2023.001.004691/INEMA/LIC-04691, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a renovação do direito de uso dos recursos hídricos, válida pelo prazo de 08 (oito) anos, à ATMOSFERA GESTÃO E HIGIENIZAÇÃO DE TÊXTEIS S.A , inscrito no CNPJ n° 00.886.257/0010-83, com sede na Rod. Complexo Turístico Sauipe, s/n, Sauipe, no município de Mata de São João, para captação subterrânea na Bacia Hidrográfica do Recôncavo Norte, no poço 01 , nas coordenadas Lat.12°23’57”S e Long.37°55’54”W, de vazão 48 m³/ dia, no poço 02 , nas coordenadas Lat.12°23’50”S e Long.37°55’49”W, de vazão 112 m³/dia, no poço 03 , nas coordenadas Lat.12°23’53”S e Long.37°55’54”W, de vazão 80 m³/dia, no poço 04 , nas coordenadas Lat.12°23’57”S e Long.37°55’52”W, de vazão 32 m³/dia, no poço 05 , nas coordenadas Lat.12°23’54”S e Long.37°55’55”W, de vazão 112 m³/dia, no poço 06 , nas coordenadas Lat.12°23’57”S e Long.37°55’57”W, datum Sirgas 2000, de vazão 96 m³/dia, durante 8 h/d, para fins de abastecimento industrial, localizado nesse mesmo local e município,

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