DOEBA 26/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, SÁBADO , 26 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.487
Deliberação nº 14, de 2009;
II - valor máximo do adiantamento disponibilizado no cartão: o valor previsto no art. 95, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021, atualizado na forma do art. 182 da mesma Lei;
III - saque em espécie: admitido exclusivamente nos adiantamentos concedidos para as despesas decorrentes de viagem de que trata o art. 3º, inciso III, até o valor integral do adiantamento, vedado o saque nas demais finalidades. § 1º O valor de cada adiantamento será definido no despacho de concessão, conforme a disponibilidade orçamentária indicada pela Diretoria solicitante, observado o limite do inciso II. § 2º É vedado o fracionamento de despesa cujo valor exceda o limite do inciso I em dois ou mais documentos.
CAPÍTULO III - DO CARTÃO, DA SOLICITAÇÃO E DA AUTORIZAÇÃO Seção I - Da solicitação e da emissão do cartãoArt. 7º O cartão de adiantamento será solicitado pelo Diretor da Diretoria finalística a que vinculada a unidade, o contrato ou o instrumento e, quanto às despesas administrativas da Sede, pelo Diretor responsável pela administração interna, nos termos da estrutura organizacional vigente.
§ 1º A solicitação será formalizada em processo administrativo próprio, dirigida ao Diretor-Geral, e indicará o empregado a ser designado portador, com nome completo, CPF, matrícula, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação e município para entrega do cartão.
§ 2º O empregado indicado não poderá estar em alcance, responder por adiantamento pendente de comprovação, responder a processo administrativo disciplinar ou encontrar-se em férias, licença ou outro afastamento, na forma do art. 4º da Deliberação nº 14, de 2009.
Art. 8º Compete ao Diretor-Geral autorizar o portador, mediante despacho, e determinar o encaminhamento do processo à área financeira para a emissão do cartão.
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Art. 9º Recebido o processo, compete à área financeira:
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I - cadastrar o portador junto à instituição financeira e solicitar a emissão do cartão;
II - acompanhar a retirada do cartão e orientar o portador quanto ao desbloqueio, ao cadastramento de senha;
III - registrar no processo a emissão e o recebimento do cartão pelo portador;
IV - manter o cadastro do portador nos sistemas financeiros e contábeis da Fundação.
§ 1º No cadastro do cartão serão adotados os seguintes parâmetros: vedação de saque, ressalvada a habilitação nos adiantamentos concedidos para despesas decorrentes de viagem, na forma do art. 6º, inciso III; vedação de compra parcelada, de uso no exterior e de compra por internet ou telefone, salvo autorização expressa no despacho do Diretor-Geral; e habilitação restrita aos ramos de atividade compatíveis com as despesas do art. 3º e do Anexo, vedados os ramos incompatíveis com a finalidade institucional.
| Reparos, adaptação, manutenção e recuperação de bens(art. 3º,IV) |
Serviços de chaveiro, marcenaria, elétrica, hidráulica e pintura de pequena monta; peças e materiais empregados no reparo. |
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| Gêneros alimentícios e refeições (art. 3º, V) | Água, café, lanches e refeições necessárias a reuniões, eventos e atividades institucionais vinculadas diretamente à Diretoria-Geral. |
| Publicações e programas (art. 3º, VI) | Livros, revistas, jornais e demais publicações; assinatura de periódico e de programa de computador com pagamento único e integral no ato,sem renovação automática. |
A inclusão de despesa em uma das finalidades acima não dispensa a observância dos limites do art. 6º.
AUTARQUIAS CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO SERTÃO – CDS ALTO SERTÃOAVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90016/2026. UASG: 461398 - Objeto : Registro de preços para futura e eventual aquisição de paralelepípedos basálticos, destinados à execução de serviços de pavimentação e calçamento de vias públicas no Distrito de Brejinho das Ametistas, Município de Caetité/BA, a serem realizados pelo Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Alto Sertão - CDS-Alto Sertão, em conformidade com o Acordo Consorcial nº 055/2026. Abertura das Propostas: 09/10/2026 às 09h no site www.comprasnet.gov.br. O Edital e seus anexos estão disponíveis: Diário Oficial: www.cdsaltosertao.ba.gov.br e SISTEMA: Comprasnet. Informações com a Comissão Permanente de Licitações pelo telefone (77) 3454-3994 ou pelo e-mail: [email protected]. Caetité, 25/09/2026 Jeyse Alves Santana - Pregoeira.
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§ 2º O cartão será emitido sem saldo, que somente será disponibilizado após a autorização de cada adiantamento, na forma da Seção II.
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§ 3º O cartão é nominal, de uso pessoal e intransferível, vedados o empréstimo, a cessão, o compartilhamento de senha e a transferência de valores para conta ou carteira digital de titularidade pessoal. § 4º O portador comunicará imediatamente à área financeira a perda, o roubo, o furto, o extravio ou a transação não reconhecida, para bloqueio do cartão e registro no processo.
Art. 10. Emitido o cartão, o Diretor solicitante requererá ao Diretor-Geral a concessão do adiantamento, indicando o portador, o valor pretendido, a finalidade e as despesas previstas, o instrumento vinculado, quando houver, o centro de custo e a disponibilidade orçamentária na rubrica sob gestão da Diretoria. Art. 11. A autorização e a concessão do adiantamento competem ao Diretor-Geral, na condição de ordenador de despesa, mediante despacho que identificará o empregado, o valor,
a finalidade e o prazo de aplicação.
Art. 12. Autorizado o adiantamento, o processo será encaminhado à área financeira para disponibilização do valor no cartão e a comunicação ao portador da data-limite da prestação de contas. § 1º A área financeira não se manifesta sobre a conveniência, a escolha, a forma, o valor ou a regularidade das despesas, que são de responsabilidade do portador e da Diretoria solicitante. § 2º A área contábil realizará os registros correspondentes e disponibilizará à Diretoria solicitante as informações necessárias à prestação de contas.
CAPÍTULO IV - DA COMPROVAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTASArt. 13. A comprovação das despesas observará o art. 8º da Deliberação nº 14, de 2009, devendo os documentos ser emitidos por pessoa física ou jurídica habilitada, em nome da Fundação, com data compreendida no período de aplicação, identificação do fornecedor, do objeto, da data e do valor, e conter o atesto do recebimento do material ou da execução do serviço, preferencialmente por empregado diverso do portador.
Art. 14. A prestação de contas será apresentada no processo do adiantamento até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da utilização, observado o prazo máximo de 60 (sessenta) dias previsto no art. 10 da Deliberação nº 14, de 2009, e será instruída com a relação das despesas, os documentos comprobatórios, o extrato do cartão, a comprovação da consulta ao almoxarifado, quando aplicável, a justificativa dos saques em espécie e o comprovante de recolhimento do saldo não utilizado. Parágrafo único. Não havendo despesa no período da execução, bastará a declaração de não utilização. Art. 15. A prestação de contas será conferida pela Diretoria solicitante, a quem compete responder pela regularidade das despesas realizadas em sua área e, estando regular, a aprovará e encaminhará o processo às áreas financeira e contábil para análise, baixa e registro.
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§ 1º Estando regular, a área financeira promoverá a baixa do adiantamento e o processo seguirá à área contábil para registro. § 2º Verificada irregularidade ou falta de documento, a área financeira dará ciência à Diretoria solicitante para regularizar a situação ou manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias úteis, observando o prazo limite previsto no art. 10 da Deliberação nº 14/2009.
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§3º Não regularizada a situação, o processo será submetido ao Diretor-Geral, que decidirá fundamentadamente sobre a glosa e o ressarcimento.
Art. 16. Enquanto não apresentada a prestação de contas no prazo, ou enquanto pendente de regularização, o cartão será bloqueado pela área financeira e não será autorizado novo adiantamento ao portador, aplicando-se o art. 11 da Deliberação nº 14, de 2009, quanto ao alcance. Art. 17. O ressarcimento de valores glosados ou não comprovados observará o prazo fixado na decisão prevista no § 3º do art. 15, admitido o parcelamento, vedado o desconto em salário sem autorização escrita do empregado, decisão judicial ou dolo apurado em procedimento com contraditório, na forma da legislação aplicável e regulamentos internos.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 18. A área financeira e contábil manterá registro dos cartões emitidos, dos adiantamentos concedidos, dos valores disponibilizados, das prestações de contas e dos bloqueios, acessível às Diretorias e à Controladoria e Auditoria Interna, que verificarão a regularidade por amostragem.
Art. 19. A discriminação das despesas consta do Anexo , podendo ser atualizado por ato da Diretoria Geral. Art. 20. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 25 de setembro de 2026.
BRUNO GUIMARÃES DE ALMEIDADiretor-Geral da Fundação Estatal Saúde da Família - FESF-SUS
ANEXO DISCRIMINAÇÃO DAS DESPESAS ADMITIDAS SEGUNDO A FINALIDADEO quadro abaixo discrimina as despesas admitidas no art. 3º, indicando exemplos. A coluna final será preenchida pela área contábil com a conta correspondente do plano de contas da Fundação.
| Finalidade | Exemplos de despesa |
|---|---|
| Pequenas compras (art. 3º, I) | Material de limpeza, higiene e expediente; pequenos utensílios; insumos de uso imediato; peças e materiais de reposição de pequena monta,com entrega imediata e integral. |
| Prestação de serviços de pronto pagamento (art. 3º, II) |
Chaveiro; frete ou carreto; carga e descarga; cópias, impressão e encadernação; conserto pontual de equipamento; lavagem de veículo; guincho; recarga de extintor; serviços eventuais executados epagos no ato,sem obrigação futura. |
| Despesas decorrentes de viagem (art. 3º, III) | Transporte urbano e intermunicipal, aplicativos de transporte, estacionamento, pedágio, combustível e pequenos reparos emergenciais em deslocamento, excetuadas alimentação e hospedagem atendidaspor diária. |
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