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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 26/09/2026 · pág. 1

DOEMG 26/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

MINAS GERAIS

WWW.JORNALMINASGERAIS.MG.GOV.BR

ANO 134 – Nº 188 – 64 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, SÁBAdO, 26 dE SETEMBRO dE 2026

~~DIÁRIO DO EXECUTIVO~~

~~SUMÁRIO~~
DIÁRIO DO EXECUTIVO 1
Governo do Estado 1
Secretaria-Geral 3
Controladoria-Geral do Estado 3
Advocacia-Geral do Estado 3
Polícia Militar de Minas Gerais 3
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais 5

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 6
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo 6
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico 7

Secretaria de Estado de Fazenda 7
Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias 7

Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública 7
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 9
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão 10
Secretaria de Estado de Saúde 26

Secretaria de Estado de Educação 29
Editais e Avisos 35

XI – Autorização para Desembaraço Aduaneiro em Outra Unidade da Federação – ADFE, autorização de que trata o § 2º do art . 130 deste regulamento, concedida previamente ao desembaraço aduaneiro em outra unidade federada, indispensável para a liberação da mercadoria mediante visto eletrônico, em operação de importação com diferimento do imposto previsto em regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação ou previsto neste regulamento .” .

Art . 2º – O inciso I do art . 5º do Decreto nº 49 .263, de 28 de julho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art . 5º – ( . . .)

I – produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2026, relativamente aos §§ 2º e 4º do art . 130 do Decreto nº 48.589, de 2023, com redação dada pelo art. 1º deste decreto;”. Art . 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2026 . Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil . MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

DECRETO NE Nº 963, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 .

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Governo do Estado

Governador: Mateus Simões de Almeida

Leis e Decretos

DECRETO Nº 49 .292, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 .

Altera o Decreto nº 48 .589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art . 9º e no art . 153, ambos da Lei nº 6 .763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 85/09, de 25 de setembro de 2009,

DECRETA:

Art . 1º – O § 2º-A, o § 9º e seu inciso III, o § 12, o § 17 e os incisos VII e XI do § 26, todos do art . 235 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48 .589, de 22 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art . 235 – ( . . .)

§ 2º-A – Na hipótese de operação com mercadoria estrangeira importada por empresa que possua tratamento prioritário, em operação de importação com diferimento do imposto previsto em regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação ou previsto neste regulamento, o importador deverá se encontrar em situação que possa ser emitida a Certidão de Débitos Tributários – CDT negativa ou positiva com efeitos de negativa para com a Fazenda Pública Estadual, no momento da liberação no sistema e-Comext, mediante emissão do visto eletrônico de que trata o § 2º . ( . . .)

§ 9º – Para fins de autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, que registrar a Duimp no e-Comext, poderá solicitar tratamento tributário nas operações de importação com diferimento do imposto previsto em regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação ou previsto neste regulamento, com desembaraço aduaneiro em Minas Gerais, desde que: ( . . .)

III – demonstre a inexistência de registro no Cadin-MG, previsto no Decreto nº 44 .694, de 2007, e

no Cafimp, previsto no Decreto nº 45.902, de 2012; ( . . .) § 12 – A DGF/Sufis recepcionará o requerimento e emitirá manifestação fiscal relativamente às condições previstas nos incisos I a V do § 9º . ( . . .)

§ 17 – O importador poderá ser descredenciado, a qualquer tempo, quando deixar de cumprir as condições previstas nos incisos I a V do § 9º ou quando o seu credenciamento se mostrar prejudicial ou inconveniente aos interesses da Fazenda Pública Estadual, de modo que o seu descredenciamento produzirá efeitos a partir do momento da ocorrência do fato que lhe der causa . § 26 – ( . . .)

VII – autorização prévia, ato administrativo de competência do Fisco estadual sem caráter homologatório, solicitado antes do registro da Duimp, que se materializa com o visto eletrônico, e autoriza a liberação da mercadoria importada com o pagamento efetuado, ou com a exoneração ou a não exigência do imposto;

Art . 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Belo Horizonte, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo . Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos . Art . 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa . Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art . 15 do Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941 . Art . 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil . MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art . 1º do Decreto NE nº 963, de 25 de setembro de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – área de pleno domínio:

a) área de terreno com a medida de 376,16 m² situada no Município de Belo Horizonte, necessária à proteção da estação elevatória de esgoto – EEE, Granja de Freitas, lote 8 da quadra 136, na Rua Marzagânia s/n, bairro Granja de Freitas, gleba única, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida de coordenadas E=616 .852,306 m e N=7 .798 .967,936 m, foi materializado no vértice V1, sendo este o vértice inicial do perímetro da área descrita; deste, com azimute de 77°36’59’’ e distância de 18,53 m, tem-se o vértice V2, de coordenadas E=616.870,405 m e N=7.798.971,909 m; deste, com azimute de 167°36’59’’ e distância de 20,3 m, tem-se o vértice V3, de coordenadas E=616.874,759 m e N=7.798.952,082 m; deste, com azimute de 257°36’59’’ e distância de 18,53 m, tem-se o vértice V4, de coordenadas E=616.856,660 m e N=7.798.948,108 m; deste, com azimute de 347°36’59’’ e distância de 20,3 m, tem-se o vértice V1, de coordenadas E=616 .852,306 m e N=7 .798 .967,936 m, onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. A área definida pelos vértices V1, V2, V3, V4 e V1 confronta-se: pelos lados V1 - V4, com área remanescente do lote 08 da quadra 136, de propriedade de Santa Barbosa de Oliveira; pelo lado V4 - V1, com o lote 7 da quadra 136, de propriedade de Geraldo Antônio de Morais;

II – áreas de servidão:

a) área de terreno com a medida de 492,21 m² situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de acesso à estação elevatória de esgoto – EEE, Granja de Freitas, lote 8 da quadra 136, na Rua Marzagânia s/n, bairro Granja de Freitas, gleba única, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida, de coordenadas E=616 .891,654 m e N=7 .798 .793,296 m, foi materializado no vértice V1, sendo este o vértice inicial do perímetro da área descrita; deste, com azimute de 347°46’33’’ e distância de 42,32 m, tem-se o vértice V2, de coordenadas E=616.882,693 m e N=7.798.834,658 m; deste, com azimute de 359°53’07’’ e distância de 6,28 m, tem-se o vértice V3, de coordenadas E=616.882,681 m e N=7.798.840,941 m; deste, com azimute de 258°48’27’’ e distância de 2,43 m, tem-se o vértice V4, de coordenadas E=616.880,293 m e N=7.798.840,469 m; deste, com azimute de 347°36’59’’ e distância de 3 m, tem-se o vértice V5, de coordenadas E=616.879,650 m e N=7.798.843,400 m; deste, com azimute de 78°48’27’’ e distância de 3,08 m, tem-se o vértice V6, de coordenadas E=616.882,675 m e N=7.798.843,998 m; deste, com azimute de 359°53’07’’ e distância de 26,58 m, tem-se o vértice V7, de coordenadas E=616.882,621 m e N=7.798.870,578 m; deste, com azimute de 328°59’51’’ e distância de 26,32 m, tem-se o vértice V8, de coordenadas E=616.869,066 m e N=7.798.893,135 m; deste, com azimute de 352°57’03’’ e distância de 26,02 m, tem-se o vértice V9, de coordenadas E=616.865,873 m e N=7.798.918,958 m; deste, com azimute de 344°22’59’’ e distância de 30,5 m, tem-se o vértice V10, de coordenadas E=616.857,664 m e N=7.798.948,328 m; deste, com azimute de 77°36’59’’ e distância de 3 m, tem-se o vértice V11, de coordenadas E=616.860,599 m e N=7.798.948,973 m; deste, com azimute de 164°22’59’’ e distância de 30,55 m, tem-se o vértice V12, de coordenadas E=616.868,823 m e N=7.798.919,550 m; deste, com azimute de 172°57’03’’ e distância de 25,61 m, tem-se o vértice V13, de

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260926520666071.