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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 26/09/2026 · pág. 38

DOEMG 26/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

38 – sábado, 26 dE sEtEmbro dE 2026

diário do ExEcutivo

miNas GErais

Instituto Estadual de Florestas - IEF

5) Pedro Alves Rodrigues Neto - *** .723 .906 .** . Local: Ipanema/MG .

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

AF 506338/2025 AI 721936/2026 . Códigos – penalidades: 201 – Multa

simples .

CIENTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO - AUTOS DE INFRAÇÃO EM GERAL

CIENTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO - AUTOS DE INFRAÇÃO EM GERAL TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nos termos do artigo 57 do Decreto nº 47.383/2018, fica o autuado abaixo indicado cientificado da lavratura de auto de infração em razão do 6) Ricardo Henrique Nunes Coelho - *** .515 .976 . . Local: Mathias DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto à Unidade Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que, findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com a definitividade de todas as penalidades impostas Lobato/MG . AF 534072/2026 AI 730101/2026 . Códigos – penalidades: 301 – Suspensão da atividade; Apreensão; Multa simples.7) Epaminondas Ramos Gomes - 160 .648 . . Local: Ladainha/ Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 2101 .12 .01 .003/2023, de prestação de serviços especializados em vigilância eletrônica, que entre si celebram o Instituto Estadual de Florestas - IEF, por intermédio da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Alto Médio São e as demais consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular andamento do processo. Para mais informações o autuado deverá entrar em contato com a referida URA pessoalmente, através do telefone 3915-1899, pelo e-mail (ura .cm@meioambiente .mg .gov .br) ou pelo endereço Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 2º andar – Belo Horizonte/MG .Autuado AI Auto de Infração MG . AF 533237/2026 AI 729324/2026 . Códigos – penalidades: 301 – Suspensão da atividade; Apreensão; Multa simples.8) Juvercino Rodrigues Pereira - 143 .156 . . Local: Aimorés/MG . AF 528308/2026 AI 725638/2026 . Códigos – penalidades: 301 Francisco e a Empresa Aziz Sistemas de Segurança Ltda . Objeto: Alteração das Cláusulas Terceira, Quarta e Quinta do Contrato original, a saber: A prorrogação da vigência contratual pelo período de 12 (doze) meses; a aplicação do reajuste de 4,55%, com base no IPCA, nos termos da Cláusula Quarta do contrato originário e a indicação de nova dotação OPER BENEFICIAMENTO E COMÉRCIO DE RESÍDUOS LTDA CNPJ: 24 . ./0001-62 726924/2026 – Suspensão da atividade; Multa simples/ 309 – Multa simples./ 302 – orçamentária a ser utilizada . O valor global do presente Contrato é de MINERAÇÃO ALVASIL- ALYSSON VALLADARES DA SILVA LTDAAMBAR HIDROENERGIA LTDA 18 . ./0001-1319 . ./0003-80 239683/2025726040/2026 Suspensão da atividade; Multa Simples.O cumprimento das determinações, notificações e advertências deverá ser comprovado junto à CFisc-URFis LM (Rua São Paulo, n°375, R$ 13 .930,56 (Treze mil, novecentos e trinta reais e cinquenta e seis centavos), em decorrência do reajuste pelo IPCA, conforme memória de cálculo acostada aos autos, ficando um valor mensal de 1.160,88 (mil, cento e sessenta reais e oitenta e oito centavos)”, sofrendo reajuste Centro, Governador Valadares/MG, CEP n°35.010-180). anual de acordo com os índices determinados pela Secretaria de Estado 6 cm -25 2263854 - 1 Independentemente do cumprimento das notificações, determinações e Planejamento e Gestão – SEPLAG, por meio de resolução, ou, na falta advertências, os fiscalizados dispõem do prazo de 20 dias corridos para deste, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou outro índice adotado pelo Governo Federal que vier a substituí-lo . Dotação pagar as multas ou apresentar defesas/impugnações em face dos Autos orçamentária: 2101 .18 .542 .031 .4055 .0001 .3 .3 .90 .39 .62 .0 .72 .1 O prazo de Infração, as quais devem ser encaminhadas à Diretoria de Autos de de vigência do Contrato nº 2101.12.01.003/2023 fica prorrogado por AMBIENTAIS – AUTOS LAVRADOS EM GERALCIENTIFICAÇÃO SOBRE FISCALIZAÇÕES 2) Extratiminas Minérios ltda . – 34 .127 .232/0002-08 . Local: Alvinópolis/MG. AF 530490/2026. Não há especificações. Infração – DAINF (Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves 12 (doze) meses, de 26/09/2026 a 25/09/2027 . Continuam integradas e subsistentes as demais cláusulas em todas as suas disposições, termos A Unidade Regional de Fiscalização Leste de Minas – Cfisc-URFis 3) Minas Telas Mineração – 51 .500 .071/0002-75 . Local: São Gonçalo – Prédio Minas, 1º andar . Rodovia Papa João Paulo II, 4143, Serra e estipulações, vigorando em sua plenitude para todos os fins legais, LM, em conformidade com o disposto no art . 57, § 1º, III, do Decreto do Rio Abaixo/MG. AF 530537/2026. Não há especificações. Verde, Belo Horizonte/MG – CEP 31630-900), podendo o fiscalizado sem quaisquer alterações . Januária, 25 de setembro de 2026 . (a) Mário Estadual 47 .383/2018, CIENTIFICA as pessoas abaixo relacionadas, 4) Jercy Germano da Cruz . – 914 .416 .* Local: Curral de Dentro/ obter informações através do telefone (31) 39151280 . Lúcio dos Santos – Supervisor da URFBio Alto Médio São Francisco sobre a lavratura de Autos de Fiscalização (AF) e/ou de Infração (AI) MG . AF 525312/2026 AI 723818/2026 . Códigos - penalidades: 301 – Daniel Sampaio Colen (Contratante); (b) Eliene Santos Baracho – Sócio Administradora e e/ou de Notificação (NO): Suspensão da atividade; Apreensão; Multa simples/ 309 – Suspensão Chefe da Unidade Regional de Fiscalização Leste de Minas Representante Legal da Empresa Aziz Sistemas de Segurança Ltda . 1) VMC Locações ltda – 40 .433 .543/0001-17 . Local: Alvinópolis/MG . da atividade; Multa simples./ 344 – Suspensão de atividade; Multa (Contratada) . AF 530355/2026. Não há especificações. simples . 10 cm -25 2263886 - 1 7 cm -25 2263597 - 1**

Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN

EDITAL DE LEILÃO Nº 1659/2026 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/MG, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I; art. 328, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 1659/2026 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados ao DETRAN/MG, presidido pela Comissão de Leilão do DETRAN/MG, instituída pela Portaria nº 1657, 24/09/2026 sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 14 .133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório. Os veículos incluídos neste leilão foram notificados pelos editais de notificações de nº(s): 787, 1566.

1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:

II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;

2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004; Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016

3 .2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital, considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas constantes neste Edital;

5.1 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados do dia 14/10/2026 ao dia 15/10/2026, no horário de 09:00 às 12:00 horas e de 13:00 às 16:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:

5 .1 .1 - SOCORRO PARAISO - RUA SALOMAO, Nº 425, BAIRRO SAO JOSE - SANTANA DO PARAISO

5 .2 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 5 .1, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do presente leilão .

6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:

b - Pessoa jurídica, mediante cadastro do seu representante legal, consoante designação expressa no Contrato Social (ou equivalente) e apresentação dos documentos descritos no item 7 .1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso .

III- Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. §1º - O impedimento de que trata o inciso III do caput deste artigo será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante .

a - Documento de identificação oficial previsto na legislação federal ou Comprovante de Emancipação, se for o caso;

c - Comprovante de endereço;

d - Endereço de correio eletrônico (e-mail);

e - Telefone(s) para contato;

f - Certidão de credenciamento junto ao DETRAN/MG para a aquisição de veículos irrecuperáveis, classificados como "SUCATA", Portaria DETRAN/MG nº 92/2021. Para a obtenção da certidão supracitada, o licitante poderá entrar em contato com a Diretoria de Gestão de Credenciamento de Veículos, por meio do e-mail: [email protected]; g - Ato constitutivo da Pessoa Jurídica .

II - Os documentos referidos no item anterior poderão ser solicitados, a qualquer tempo, devendo ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia (devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração), ou, ainda, estarem publicados em qualquer órgão ou entidade de imprensa oficial.

I - A liberação do acesso está condicionada à análise e aprovação da documentação encaminhada pelo licitante e será comunicada, por meio do e-mail cadastrado pelo licitante, sendo, na oportunidade, encaminhados login e senha, de uso pessoal e intransferível . II - Caso o cadastro seja reprovado, será encaminhada uma notificação ao e-mail cadastrado pelo licitante.

III - No caso de complementação ou correção do cadastro, este será novamente analisado pela Comissão de Leilão em até 05 (cinco) dias úteis .

8 - Cláusula Oitava – Dos Procedimentos do Leilão:

II - A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao Sistema de Leilão de Veículos, ainda que representado por intermédio de procurador .

I - Os intervalos dos lances serão fixos e definidos por lote. II - Uma vez realizado o lance, não se admitirá a sua desistência .

III - Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior à estabelecida pela Comissão de Leilão em consonância com o item 8.2,I.

IV - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro .

9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:

I - Em nenhuma hipótese o prazo para pagamento será prorrogado, salvo em casos fortuitos ou de força maior .

9.4 - A confirmação de pagamento do DAE dar-se-á de forma automática pelo Sistema de Leilão de Veículos, restando ao arrematante aguardar a disponibilização da Nota de Arrematação e do Alvará de Liberação. 10 - Cláusula Décima - Das Obrigações: 10 .1 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais (art . 123, do CTB - Lei Federal nº 9 .503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição, situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.

11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:

11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor; 11 .2 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN/MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:

I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP; II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP; III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 64, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;

12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:

12.1 - A Nota de Arrematação somente será fornecida no Sistema de Leilão de Veículos após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem 9.2; 12 .2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação; 12 .3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Sistema de Leilão de Veículos, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - Até o dia 19 de Dezembro de 2026, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 82 . 12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Sistema de Leilão de Veículos, na(s) seguinte(s) data(s): I - Até o dia 19 de Dezembro de 2026, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 82 .

12 .5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1 .305, de 9 de novembro de 1 .994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016 .

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609265206660738.