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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 26/09/2026 · pág. 55

DOEMG 26/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sábado, 26 dE sEtEmbro dE 2026 – 55

diário do ExEcutivo

miNas GErais

17.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do Arrematante;

17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas;

17 .16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor-Geral do DETRAN/MG, por intermédio da Comissão de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto no artigo 164 da Lei Federal nº 14 .133, de 01 de abril de 2021 .

17 .17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão, bem como nos endereços eletrônicos https://leilao .detran .mg .gov .br/ e https://www .jornalminasgerais .mg .gov .br/ .

17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN/MG, à luz das legislações pertinentes;

17 .19 - Fica eleito o foro da comarca de PIUMHI, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado .

Piumhi, 24 de setembro de 2026 Dr . Fernando Henrique Turini Berdugo

Delegado de Polícia - Masp .1 .332 .497 Presidente da Comissão de Leilão DETRAN/MG

Rua Arthur Rodrigues da Costa, 177, Centro, Piumhi - MG Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo Fale Conosco: https://detran .mg .gov .br/atendimento

TABELA DE VEÍCULOS
Lote Pátio Condição Chassi Placa Marca Motor Cor Ano Avaliação
2 22546 Recuperável 9C6KE094070015218 DZT5513 Yamaha/Xtz 125k E386e-015107 Preta 2007 R$ 500,00
3 22546 Recuperável 9CDNF41LJ5M009577 DOJ4221 Jta/Suzuki En125 Yes Fa66br109577 Preta 2005 R$ 600,00
4 22546 Recuperável 9C2MD34003R105739 GZR8J66 Honda/Xr 250 Tornado Md34e-3105739 Laranja 2003 R$ 1000,00
6 22546 Recuperável 9C2KC08207R023555 HAU6920 Honda/Cg 150 Titan Esd Kc08e27023555 Prata 2006 R$ 500,00
7 22546 Recuperável 9C6KE1500C0050496 HIL0738 Yamaha/Factor Ybr125 Ed E3g7e-050313 Preta 2011 R$ 1000,00
9 22546 Sucata 9BFZZZFHAVB109096 CIA1196 Ford/Fiesta C4avm09096 Cinza 1997 R$ 1000,00
10 22546 Recuperável 9BWZZZ377VP504530 KDD3083 Vw/Gol Mi Afz005404 Branca 1997 R$ 1000,00
11 22546 Recuperável 9BD178296Y2070909 GYM4B17 Fiat/Palio Ex ,178a30115908907 Azul 1999 R$ 1000,00
19 22546 Sucata 9BD17301B54121263 KAC3E16 Fiat/Palio Week Elx Flex 178e90116172782 Branca 2004 R$ 700,00
20 22546 Recuperável 9BG124EWWWC929768 GXK0526 Gm/S10 Champ 98 W1t288la Verde 1998 R$ 1000,00
21 22546 Recuperável BS162589 GPB5263 Vw/Fusca 1500
Bh356932 Azul 1972 R$ 500,00
22 22546 Sucata 9BWDB05X03T055168 DIN4I25 Vw/Parati 16 Usd717321 Prata 2002 R$ 1000,00
23 22546 Sucata 9BD146028V5895556 AAA3428 Fiat/Uno Mille Sx 4934725 Azul 1997 R$ 1000,00
25 22546 Sucata
9BFZZZFHAWB209886 COX6561 Ford/Fiesta
C4aw20910
Azul 1998 R$ 700,00
26 22546 Recuperável 8A1BB8215DL481829 OPV6194 I/Renault Clio Exp1016vh
D4dj754q003055
Preta 2012 R$ 1000,00
27 22546 Sucata 9BWKA05Z044027085 GZI6640 Vw/Fox 10 Cpb541545 Prata 2004 R$ 1000,00
28 22546 Sucata 9BWZZZ377ST047032 KBV6355 Vw/Gol Cli
Unc027357
Prata 1995 R$ 600,00
30 22546 Sucata 9BFZF10B458224626 GZS4G65 Ford/Fiesta
Caja58224626
Preta 2004 R$ 2000,00
31 22546 Sucata 9BWZZZ30ZMT112976 KQG3C84 Vw/Gol Cl 18 Usb015052 Prata 1991 R$ 500,00
32 22546 Recuperável 9BWCA05X31P084149 JFV4204 Vw/Gol Serie Ouro Afr447021 Bege 2001 R$ 1000,00
34 22546 Recuperável 9C2MC35006R018622 DPV1I17 Honda/Cbx 250 Twister Mc35e6018622 Prata 2006 R$ 500,00
35 22546 Recuperável 9BGSD08ZVVC793784 KHM5868 Gm/Corsa Super Bt0002712 Prata 1997 R$ 1000,00
164 cm -25 2263852 - 1

EDITAL DE LEILÃO Nº 1670/2026 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS

O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/MG, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I; art. 328, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 1670/2026 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados ao DETRAN/MG, presidido pela Comissão de Leilão do DETRAN/MG, instituída pela Portaria nº 1657, 24/09/2026 sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 14 .133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório. Os veículos incluídos neste leilão foram notificados pelo(s) edital(is) de notificação(ões) de nº(s): 769, 893, 1565.

1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:

I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo - registro VIN; II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN; 1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 12.5;

2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004; Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016

  - 3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:

5 .1 .1 - AUTO PATIO EZEQUIEL - AV JOSE CANDIDO DE MEIRE, Nº 1005, BAIRRO BETHANIA - IPATINGA 5 .2 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 5 .1, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do presente leilão .

II- Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; III- Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. §1º - O impedimento de que trata o inciso III do caput deste artigo será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante .

7 - Cláusula Sétima - Do Cadastramento no Sistema de Leilão de Veículos:

b - Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

c - Comprovante de endereço;

d - Endereço de correio eletrônico (e-mail);

e - Telefone(s) para contato;

f - Certidão de credenciamento junto ao DETRAN/MG para a aquisição de veículos irrecuperáveis, classificados como "SUCATA", Portaria DETRAN/MG nº 92/2021. Para a obtenção da certidão supracitada, o licitante poderá entrar em contato com a Diretoria de Gestão de Credenciamento de Veículos, por meio do e-mail: [email protected]; g - Ato constitutivo da Pessoa Jurídica .

II - Os documentos referidos no item anterior poderão ser solicitados, a qualquer tempo, devendo ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia (devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração), ou, ainda, estarem publicados em qualquer órgão ou entidade de imprensa oficial.

I - A liberação do acesso está condicionada à análise e aprovação da documentação encaminhada pelo licitante e será comunicada, por meio do e-mail cadastrado pelo licitante, sendo, na oportunidade, encaminhados login e senha, de uso pessoal e intransferível . II - Caso o cadastro seja reprovado, será encaminhada uma notificação ao e-mail cadastrado pelo licitante.

8 - Cláusula Oitava – Dos Procedimentos do Leilão:

I - Todo o material de instrução para cadastro, oferta de lances, emissão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, da Nota de Arrematação e Autorização de Retirada estará disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br;

II - A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao Sistema de Leilão de Veículos, ainda que representado por intermédio de procurador . 8.2 - Os interessados efetuarão sucessivos lances eletrônicos, a partir do valor mínimo definido para cada lote, de acordo com o Anexo Único deste Edital, considerando-se arrematante o licitante que fizer o MAIOR LANCE POR LOTE. I - Os intervalos dos lances serão fixos e definidos por lote. II - Uma vez realizado o lance, não se admitirá a sua desistência . III - Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior à estabelecida pela Comissão de Leilão em consonância com o item 8.2,I.

IV - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro .

9 .1 - O pagamento do bem arrematado será à vista e o arrematante deverá fazê-lo diretamente nas agências bancárias, através do DAE – Documento de Arrecadação Estadual, disponível para impressão no Sistema de Leilão de Veículos após o encerramento da sessão .

9 .2 - Será emitido um DAE – Documento de Arrecadação Estadual para cada lote arrematado, com prazo máximo de pagamento de 03 (três) dias úteis, a serem contados a partir do encerramento da sessão de leilão . I - Em nenhuma hipótese o prazo para pagamento será prorrogado, salvo em casos fortuitos ou de força maior .

10 .1 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais (art . 123, do CTB - Lei Federal nº 9 .503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição, situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.

11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;

I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP; II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP; III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 149,151,167,169,179,191,195,197,200,201,202,206,213,224,234,235, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante; 12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:

12.1 - A Nota de Arrematação somente será fornecida no Sistema de Leilão de Veículos após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem 9.2; 12 .2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação; 12 .3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Sistema de Leilão de Veículos, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - Até o dia 27 de Dezembro de 2026, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 246 . 12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Sistema de Leilão de Veículos, na(s) seguinte(s) data(s): I - Até o dia 27 de Dezembro de 2026, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 246 .

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609265206660755.