DOEMG 26/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
56 – sábado, 26 dE sEtEmbro dE 2026
diário do ExEcutivo
miNas GErais
12 .5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1 .305, de 9 de novembro de 1 .994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016 .
12.6 - O(s) lote(s) número(s): 155, 237 possui(em) impedimento de média monta;
12.7 - O(s) lote(s) número(s): 170, 187 possui(em) impedimento de grande monta;
12 .8 - O Arrematante de veículo avaliado como conservado, que possui impedimento de média monta, deverá para a transferência do veículo providenciar a regularização do seu registro com a baixa da restrição administrativa, hipótese em que será inserida no documento e cadastro do veículo a palavra “Sinistrado”, “Recuperado” ou a sigla “DMM”, que permanecerá até a baixa definitiva do veículo;
12 .9 - O desbloqueio do registro do veículo com impedimento de média monta só será realizado após o atendimento das disposições constantes na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito, nº 810, de 15 de dezembro de 2020, Portaria do DETRAN/MG, nº 347, de 24 de março de 2022 e demais instruções existentes no portal do DETRAN/MG; 12 .10 - O veículo com impedimento de grande monta será obrigatoriamente leiloado como sucata .
- 13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis até o dia 27 de dezembro de 2026, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes; 13 .2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes .
-
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
-
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, ficará sujeito às penalidades previstas no art. 156 da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, o Arrematante pagará, em favor do Estado, 20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do material arrematado não pago e
-
recolhido e terá o cadastro bloqueado, estando impedido de efetuar novos lances em leilões do DETRAN/MG, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002);
-
14.3 – O bloqueio que trata o item anterior será de 180 (cento e oitenta) dias na primeira ocorrência de inadimplência, de 1 (um) ano para segunda e de 3 (três) anos para a terceira ocorrência, sendo fixado o prazo de 3 anos para novas ocorrências após a terceira. O pagamento da multa prevista no item
-
14.2 não exime o arrematante do cumprimento da penalidade de impedimento de aquisição de novos lotes em leilão, conforme prazo estabelecido para o bloqueio; 14.4 – O arrematante que tiver o cadastro bloqueado será notificado para apresentar defesa em até 15 dias úteis da data da notificação;
-
14.5 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.6 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, garantido o contraditório e a ampla defesa;
-
14.7 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao Estado;
-
14 .8 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12 .3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade .
- 15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
-
15 .1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do artigo 165, da Lei Federal nº 14 .133, de 01 de abril de 2021, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
-
15 .2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no protocolo geral da Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, situada na Rodovia Papa João Paulo II, n . 4001, 1º andar do Edifício Gerais, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, caso o leilão tenha sido realizado pela Comissão de Leilão da Capital e perante a respectiva Circunscrição Regional de Trânsito, caso trate de leilão no interior do Estado, durante o horário de expediente .
- 16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
-
16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
-
16 .2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN/MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo . Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação .
-
17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
-
17.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
-
17.2 - É vedada a participação das pessoas físicas e jurídicas constantes no item 6.2 da Cláusula Sexta deste Edital;
-
17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior o DETRAN/MG se reserva no direito de alterar a data do leilão, mediante aviso prévio publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
-
17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
-
17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas;
-
17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no DETRAN/MG;
17 .7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43 .824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44 .806, de 12 de maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte ordem: I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia, quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
-
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
-
17.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN/MG mantê-los-á em registros apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa que figurar na licença do veículo como ex-proprietária; 17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretaria de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
-
17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até então contraídos; 17.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
-
17.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes do presente Edital e de seus anexos;
-
17.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital; 17.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do Arrematante;
-
17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
17 .16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor-Geral do DETRAN/MG, por intermédio da Comissão de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto no artigo 164 da Lei Federal nº 14 .133, de 01 de abril de 2021 . 17 .17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão, bem como nos endereços eletrônicos https://leilao .detran .mg .gov .br/ e https://www .jornalminasgerais .mg .gov .br/ .
17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN/MG, à luz das legislações pertinentes;
- 17 .19 - Fica eleito o foro da comarca de IPATINGA, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado .
Rodovia Papa João Paulo II, n . 4001, Edifício Gerais, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo Fale Conosco: https://detran .mg .gov .br/atendimento
TABELA DE VEÍCULOS| Lote Pátio 1 19796 |
Condição Recuerável |
Chassi LTEXCBLB9E1006847 |
Placa Marca Motor Cor Ano PXI8274 I/Charmin Bravax Bx50cc 139fmb14030421 Vermelha 2014 |
Avaliação R$ 60000 |
|---|---|---|---|---|
| 2 19796 |
p Recuperável |
9C2HA07001R034627 | g p GXN2I09 Honda/C100 Biz Ha07e-1034627 Preta 2001 |
, R$ 1000,00 |
| 3 19796 4 1979 |
Recuperável Rál |
94J1XPBB88M018048 9C2NC4310BR275674 |
HJX1324 Sundown/Web 100 Evo Jbb8086259 Prata 2008 HEL9A54 Hd/Cb 300 N431b275674 P 2011 |
R$ 600,00 R$ 240000 |
| ecuperve |
ona r ce reta |
, |
||
| 5 19796 |
Recuperável | 9C2MC4400NR016582 | RUZ5B89 Honda/Cb250f Twister Cbs Mc44e0n016454 Azul 2022 |
R$ 4200,00 |
| 6 19796 7 19796 |
Recuperável Recuperável |
9C2MC35002R005913 9C2MC35002R000370 |
GXN2233 Honda/Cbx 250 Twister Mc35e-2005913 Vermelha 2001 GXR2314 Honda/Cbx 250 Twister Mc35e-2000370 Azul 2001 |
R$ 1600,00 R$ 1400,00 |
| 8 19796 |
Recuperável | 9C2MC35004R033780 | HBI7G15 Honda/Cbx 250 Twister Mc35e-4033780 Preta 2004 |
R$ 1400,00 |
| 9 19796 |
Recuperável |
9C2MC35007R072916 |
HFY6B33 Honda/Cbx 250 Twister Mc35e-7072916 Amarela 2007 |
R$ 1800,00 |
| 10 19796 |
Recuperável | 9C2MC35008R075579 | HIL5A82 Honda/Cbx 250 Twister Mc35e-8075579 Preta 2008 |
R$ 1800,00 |
| 11 19796 12 199 |
Recuperável Rál |
9C2JC30706R858759 9C2C3008R056545 |
HAS0838 Honda/Cg 125 Fan Jc30e76858759 Vermelha 2006 HGE08 Hd/C 125 F 308056545 P 200 |
R$ 1400,00 R 160000 |
| 7 |
ecuperve |
J7 |
77 onag an Jce7 reta 7 |
$, |
| 13 19796 14 19796 |
Recuperável Recuperável |
9C2JC30708R056081 9C2JC41209R019018 |
HGE7712 Honda/Cg 125 Fan Jc30e78056081 Cinza 2007 HJX2925 Honda/Cg 125 Fan Es Jc41e29019018 Fantasia 2009 |
R$ 1600,00 R$ 160000 |
| 15 19796 |
Recuperável | 9C2JC4120AR017851 | HME4365 Honda/Cg 125 Fan Es Jc41e2a017851 Preta 2009 |
, R$ 1600,00 |
| 16 19796 |
Recuperável | 9C2JC4110BR730811 | GPO6611 Honda/Cg 125 Fan Ks Jc41e1b730811 Vermelha 2011 |
R$ 1600,00 |
| 17 19796 |
Recuperável |
9C2JC41109R507649 |
HJX4378 Honda/Cg 125 Fan Ks Jc41e19507649 Preta 2009 |
R$ 1600,00 |
| 18 19796 |
Recuperável | 9C2JC4110AR580852 | HLS3F59 Honda/Cg 125 Fan Ks Jc41e1a580852 Preta 2010 |
R$ 1600,00 |
| 19 19796 20 19796 |
Recuperável Rál |
9C2JC4110AR649788 9C2JC4110CR542486 |
HME6082 Honda/Cg 125 Fan Ks Jc41e1a649788 Azul 2010 NYB1A02 Hd/C 125 F K J411542486 Vlh 2012 |
R$ 1600,00 R$ 180000 |
| 21 19796 |
ecuperve Recuperável |
9C2JC2501SRS39968 | onag an s cec ermea GRL6184 Honda/Cg 125 Titan Jc25e-Ss39968 Cinza 1995 |
, R$ 1200,00 |
| 22 19796 |
Recuperável | 9C2JC250WWR128288 | GSN4414 Honda/Cg 125 Titan Jc25e-W128288 Azul 1998 |
R$ 120000 |
| 23 19796 |
Recuperável | 9C2JC3020YR060476 | GXN1551 Honda/Cg 125 Titan Es Jc30e2y060476 Prata 2000 |
, R$ 1200,00 |
| 24 19796 |
Recuperável | 9C2JC3010YR028837 | GXN1B46 Honda/Cg 125 Titan Ks Jc30e1y028837 Azul 2000 |
R$ 1200,00 |
| 25 19796 |
Recuperável |
9C2JC30101R190076 |
GYE8F95 Honda/Cg 125 Titan Ks Jc30e11190076 Prata 2001 |
R$ 1400,00 |
| 26 19796 |
Recuperável | 9C2KC1550AR175340 | HOH0A80 Honda/Cg 150 Fan Esi Kc15e5a175340 Preta 2010 |
R$ 2000,00 |
| 27 19796 |
Recuperável | 9C2KC08606R807772 | HDA2D46 Honda/Cg 150 Sport Kc08e66807772 Vermelha 2006 |
R$ 1600,00 |
| 28 19796 |
Recuperável |
9C2KC08508R050332 | DNX4D78 Honda/Cg 150 Titan Es Kc08e58050332 Cinza 2008 |
R$ 1800,00 |
| 29 19796 |
Recuperável | 9C2KC08505R055606 | HCR1088 Honda/Cg 150 Titan Es Kc08e55055606 Preta 2005 |
R$ 1600,00 |
| 30 19796 |
Recuperável | 9C2KC15209R021228 | HJX3B26 Honda/Cg 150 Titan Es Kc15e29021228 Cinza 2009 |
R$ 180000 |
| 31 19796 |
Recuperável | 9C2KC08206R836935 | HDE1664 Honda/Cg 150 Titan Esd Kc08e26836935 Vermelha 2006 |
, R$ 1600,00 |
| 32 19796 |
Recuperável | 9C2KC08207R038313 | HFL7861 Honda/Cg 150 Titan Esd Kc08e27038313 Preta 2007 |
R$ 2000,00 |
| 33 19796 |
Recuerável | 9C2KC1660BR533360 | GYQ5I85 Honda/C 150 Titan Ex Kc16e6b533360 Vermelha 2011 |
R$ 200000 |
| 34 19796 |
p Recuperável |
9C2KC1660CR534267 | g HNF0I63 Honda/Cg 150 Titan Ex Kc16e6c534267 Vermelha 2012 |
, R$ 2200,00 |
| 35 19796 |
Recuperável | 9C2KC08105R007300 | HCE3E56 Honda/Cg 150 Titan Ks Kc08e15007300 Preta 2004 |
R$ 160000 |
| 36 19796 |
Recuperável | 9C2KC08108R192437 | HHU9435 Honda/Cg 150 Titan Ks Kc08e18192437 Cinza 2008 |
, R$ 1600,00 |
| 37 19796 |
Recuperável | 9C2KC08107R218883 | HIH3F11 Honda/Cg 150 Titan Ks Kc08e17218883 Preta 2007 |
R$ 1600,00 |
| 38 19796 |
Recuperável | 9C2KC2200JR156242 | QOD3B79 Honda/Cg 160 Fan Kc22e0j156263 Branca 2018 |
R$ 260000 |
| 39 19796 |
Recuperável | 9C2KC2200NR204409 | RTZ9I02 Honda/Cg 160 Fan Kc22e0n204576 Azul 2022 |
, R$ 3200,00 |
| 40 19796 |
Recuperável | 9C2KC2200NR218030 | RUO6C38 Honda/Cg 160 Fan Kc22e0n218349 Vermelha 2022 |
R$ 3200,00 |
| 41 19796 |
Recuperável |
9C2KC2500NR033318 |
RTP2C07 Honda/Cg 160 Start Kc25e0n033331 Vermelha 2021 |
R$ 3000,00 |
| 42 19796 |
Recuperável | 9C2KC2500PR018648 | RVX4B57 Honda/Cg 160 Start Kc25e0p018795 Vermelha 2022 |
R$ 3000,00 |
| 43 19796 |
Recuperável | 9C2KC2500PR111463 | SIO6A19 Honda/Cg 160 Start Kc25e0p111895 Azul 2023 |
R$ 300000 |
| 44 19796 |
Recuperável | 9C2KC2500RR130081 | TDF5F63 Honda/Cg 160 Start Kc25e0r129415 Prata 2024 |
, R$ 3200,00 |
| 45 19796 |
Recuperável | 9C2KC2210JR011115 | QNH8827 Honda/Cg 160 Titan Kc22e1j011115 Azul 2017 |
R$ 2800,00 |
| 46 19796 |
Recuperável | 9C2KC2210JR046820 | QOM9D19 Honda/Cg 160 Titan Kc22e1j046838 Azul 2018 |
R$ 280000 |
| 47 19796 |
Recuperável | 9C2KC2210NR059371 | RTZ8H06 Honda/Cg 160 Titan Kc22e1n059558 Vermelha 2022 |
, R$ 3400,00 |
| 48 19796 |
Recuperável | 9C2KC2210RR014654 | SJG4E40 Honda/Cg 160 Titan Kc22e1r014642 Azul 2023 |
R$ 4000,00 |
| 49 19796 |
Recuperável |
9C2KC2210RR075940 |
SYV7F18 Honda/Cg 160 Titan Kc22e1r076237 Cinza 2024 |
R$ 3500,00 |
| 50 19796 |
Recuperável | 9C2KC1680BR547645 | HDI8294 Honda/Cg150 Fan Esdi Kc16e8b547645 Preta 2011 |
R$ 2200,00 |
| 51 19796 |
Recuperável | 9C2KC1680BR507774 | HED7I02 Honda/Cg150 Fan Esdi Kc16e8b507774 Vermelha 2011 |
R$ 160000 |
| 52 19796 |
Recuperável | 9C2KC1610AR060712 | HNL4810 Honda/Cg150 Titan Mix Ks Kc16e1a060712 Vermelha 2010 |
, R$ 1200,00 |
| 53 19796 |
Recuperável | 9C2KC16309R004032 | HKD9612 Honda/Cg150 Titan Mixesd Kc16e39004032 Preta 2009 |
R$ 1000,00 |
| 54 19796 |
Recuperável | 9C2KD0550ER326539 | OXC7669 Honda/Nxr150 Bros Es Kd05e5e326539 Branca 2014 |
R$ 240000 |
| 55 19796 |
Recuperável | 9C2KD03106R004285 | DRX1H86 Honda/Nxr150 Bros Esd Kd03e16004285 Azul 2006 |
, R$ 1600,00 |
| 56 19796 |
Recuperável | 9C2KD0540BR513223 | HED7596 Honda/Nxr150 Bros Esd Kd05e4b513223 Laranja 2010 |
R$ 2200,00 |
| 57 19796 |
Recuperável |
9C2MD34007R009216 |
HEN1247 Honda/Xr 250 Tornado Md34e-7009216 Preta 2007 |
R$ 2400,00 |
| 58 19796 |
Recuperável | 9C2MD4100GR011871 | PYO7F78 Honda/Xre 190 Md41e0g011886 Verde 2016 |
R$ 3000,00 |
| 59 19796 |
Recuperável | 9C2MD4100JR011882 | QPH0H25 Honda/Xre 190 Md41e0j011897 Vermelha 2018 |
R$ 320000 |
| 60 19796 |
Recuperável | 9CDNG4AAJDM201089 | OMA8925 Jta-Suzuki/Gsr150i G424-Br105774 Preta 2012 |
, R$ 1400,00 |
| 61 19796 |
Recuperável | 9C6KE1520B0067125 | HCH2F95 Yamaha/Factor Ybr125 K E3g9e-067130 Preta 2011 |
R$ 1400,00 |
| 62 19796 |
Recuerável | 9C6KE122090064064 | HHN2J22 Yamaha/Factor Ybr125 K E3d1e-064085 Preta 2009 |
R$ 120000 |
| 63 19796 |
p Recuperável |
9C6KG017070047343 | HEK0D20 Yamaha/Fazer Ys250 G347e-047337 Vermelha 2007 |
, R$ 1800,00 |
| 64 19796 |
Recuperável | 9C6KE091080065780 | HII3723 Yamaha/Ybr 125e E381e-100126 Preta 2008 |
R$ 1200,00 |
| 65 19796 |
Recuperável |
9C6KE044050068193 |
DRV4311 Yamaha/Ybr 125k E338e033166 Prata 2004 |
R$ 1000,00 |
| 66 19796 |
Recuperável | 9C6KE092060002997 | HBE8280 Yamaha/Ybr 125k E382e-002908 Preta 2005 |
R$ 1200,00 |
| 67 19796 |
Recuperável | 9C6KE092060056311 | HDS4380 Yamaha/Ybr 125k E382e-055372 Preta 2006 |
R$ 120000 |
| 68 19796 |
Recuperável | 935CHRFN25B505129 | HCO6421 Citroen/Xsara Picassogxa 10lh5c1545342 Prata 2005 |
, R$ 2000,00 |
| 69 19796 70 19796 |
Recuperável Recuerável |
9BD185215X7019323 9BD17140A85046286 |
HMP0600 Fiat/Marea Elx 1367757 Verde 1999 HEL5051 Fiat/Palio Elx Flex 178f30117672410 Preta 2007 |
R$ 2200,00 R$ 500000 |
| 71 19796 |
p Recuperável |
9BD178858V0389132 | GWB1199 Fiat/Palio Weekend Stile 9865082 Verde 1997 |
, R$ 1800,00 |
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