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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 25/09/2026 · pág. 12

DOMFO 25/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

SEXTA-FEIRA - PÁGINA 12

FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2026

II – Indicados pelas Entidades representativas dos servidores:

NOME MATRÍCULA UNIDADE
TITULARES JEFFERSON MATOSDE FREITAS
73.097-01 SINDIGUARDAS
SILVANODE ARAÚJOFÉLIX 122.291 SINDIFORT
SUPLENTES AILTON HONORATODE LIMA 73.206-01 SINDIGUARDAS
ERISTON LIMA FERREIRA 53.895 SINDIFORT

§ 1º - Os servidores designados na forma do caput deste artigo exercerão seu mandato pelo período de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta Portaria, com possibilidade de revezamento entre a titularidade e a suplência. § 2º - A Coordenação da Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral na GMF será exercida pela servidora TALITA SANTOS MELO, Guarda Municipal, matrícula, nº 107.043-02 e, em sua vacância ou ausência, pela servidora EMILY FREITAS MOTA, Guarda Municipal, matrícula nº 164.078-01. Art. 2º - A Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral funcionará em caráter permanente, para o recebimento das denúncias das práticas de assédio moral tipificadas pela Lei Municipal nº 10.427 de 14 de dezembro de 2015, competindo-lhe: I - receber o processo encaminhado através do sistema de protocolo, contendo apenas os dados pessoais e funcionais do denunciante; II - encaminhar os autos à Comissão Central caso haja impedimento ou suspeição dos membros, que resulte na inviabilidade da imparcialidade na apuração dos fatos; III - acolher e orientar o agente público que formalizar reclamação sobre a prática de assédio moral, entrando em contato com o denunciante para que seja realizada a apuração dos fatos; IV - solicitar ao reclamante informações e provas da ocorrência do assédio moral; V - notificar formalmente os agentes públicos envolvidos, constando data, horário e local da audiência de conciliação, facultando-lhes, ainda, o direito de serem representados por entidade sindical, associação, ou outro representante de sua escolha, concedendo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para indicação do representante, contados da data da notificação, ressaltando que o representante deverá portar procuração com poderes específicos para o ato; VI - notificar o agente público indicado como assediador para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da notificação; VII - realizar a mediação dos conflitos relacionados à prática de assédio moral, propondo soluções práticas que fizerem necessárias; VIII - sugerir meios de solução de conflitos recorrentes relacionados à prática de assédio moral, mesmo que essas práticas não sejam comprovadas; IX – propor mudanças à Comissão Central de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, relativas às regras estabelecidas na Portaria nº 191/2019 – SEPOG, de 16/04/2019, publicada no DOM de 29/04/2019; X - emitir parecer, por consenso, sobre a confirmação de que houve ou não assédio moral; XI - encaminhar os autos a Comissão Central, caso não haja consenso na decisão; XII - notificar os denunciantes e denunciados sobre o resultado do caso; XIII - encaminhar os autos à Direção-Geral da Guarda Municipal de Fortaleza, para manifestação a respeito da abertura de sindicância, caso seja confirmado o assédio moral e o denunciante decidir dar prosseguimento ao caso, após realizada a audiência de conciliação. Art. 3º - As reuniões de deliberação para emitir parecer da confirmação, ou não, de práticas de assédio moral serão convocadas pelo Relator que tiver atendido à queixa da suposta vítima. Art. 4º - As reuniões da Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral serão restritas aos seus membros e às partes envolvidas e/ou aos seus representantes legais. Art. 5º - As normas gerais de procedimento e funcionamento da Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, na GMF, encontram fundamento nas disposições contidas na Lei nº 10.427, de 2015, no Decreto nº 13.918, de 2016, e em especial na Portaria nº 191/2019 – SEPOG, de 16/04/2019, publicada no DOM de 29/04/2019. Art. 6º - Para fins de agilidade dos procedimentos e de garantia de sua razoável duração, poderá a referida comissão realizar seus trabalhos, à distância por videoconferência, conforme autoriza o Art. 4° do Decreto nº 14.988, de 16 de abril de 2021, publicado no DOM de 19/04/2021. Art. 7º - Os casos omissos serão deliberados entre a Direção-Geral e a presente Comissão. Art. 8º - Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação dos servidores indicados para compor a presente Comissão. Art. 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 0311, de 10 de novembro de 2025 – GMF, publicada no DOM de 12/11/2025. Gabinete da Diretora da Guarda Municipal de Fortaleza, em 21 de setembro de 2026. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Inspetora Cristiane Fernandes da Silva Oliveira Correia DIRETORA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
TERMO DE AUTORIZAÇÃO 0038/2026: DISPENSA DE LICITAÇÃO POR MEIO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA PARA AQUISIÇÃO DE PLAQUETAS PARA IDENTIFICAÇÃO DE BENS PERMANENTES, COEP/PROCESSO Nº 2026/30893 - P154375/2026. 1. DA UNIDADE REQUISITANTE:

1.1. Célula de Gestão Administrativa (CEGEA)- Guarda Municipal de Fortaleza - GMF.

2. DO OBJETO :

2.1. Constitui objeto da presente contratação a aquisição de plaquetas para identificação de bens permanentes, destinadas ao atendimento das necessidades da Célula de Gestão Administrativa da Guarda Municipal de Fortaleza (GMF), conforme condições, quantidades, especificações técnicas e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência.

3. DO CONTRATADO :

3.1. Empresa ALUPLAQ INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA , CNPJ: 08.289.383/0001-71, Endereço: Rua Cruz de Sousa, 172 - B, Alvaro Weyne, CEP: 60.335-490, Fortaleza - ce, contato: (85) 8877-4455, E-mail: [email protected], neste ato representada pela Sra. Sâmia Silva de Lima.

Item 1: 3.700 plaquetas de identificação de bens permanentes. Obs.: Plaqueta de identificação de bens permanentes. Valor unitário R$ 1,49 (um real e quarenta e nove centavos), totalizando R$ 5.513,00 (cinco mil quinhentos e treze reais).

4. DA FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO:

4.1. A execução do presente objeto se dará por dispensa de licitação, com a realização de cotação eletrônica, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e conforme os Decretos Municipais de Fortaleza/CE que regulamentam a referida legislação no âmbito da Administração Pública Municipal.

5. DA ESTIMATIVA DO VALOR GLOBAL: 5.1. O valor total da aquisição é de R$ 5.513,00 (cinco mil quinhentos e treze reais). 6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

6.1 As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos da Guarda Municipal de Fortaleza, consignadas à dotação orçamentária a seguir:

Programa : 0001;

Ação: 2016.0017 – Manutenção e Funcionamento Administrativo; Dotação orçamentária : 17.102.06.122.0001.2016.0017;