DOMFO 25/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2026 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 15ATO Nº 6682/2026 - SEPOG - A SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o art 1° do Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.975, de 08 de fevereiro de 2013) e de acordo com o Processo nº P048656/2026, RESOLVE cessar a Gratificação de Permanência em Serviço, a partir de 29/07/2018, no percentual de 20%, nos termos da nos termos da Lei n° 9.890 de 04/04/2012, (DOM de 04/04/2012) do servidor WITALLO DA CRUZ FONTENELES, matrícula nº 11009601, ocupante do cargo efetivo de Professor de área específica, com registro de lotação na Secretaria Municipal da Educação. GABINETE DA SECRETARIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, EM 17 DE SETEMBRO DE 2026. Ciro Mesquita de Oliveira SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Patrícia Maria Campos Pinheiro - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 6683/2026 - SEPOG - A SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso do artigo 1º, com base no Decreto nº 13.076/2013, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.975, de 08 de fevereiro de 2013) e de acordo com o Processo nº P048656/2026, RESOLVE convalidar e conceder a Gratificação de Regência de Classe, a partir de 30/07/2018, no percentual de 20%, nos termos da Lei n° 9.890 de 04/04/2012, (DOM de 04/04/2012) ou salário da servidor WITALLO DA CRUZ FONTENELES, matrícula 11009601, ocupante do cargo efetivo de Professor de área específica, com registro de lotação na Secretaria Municipal da Educação. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM 17 DE SETEMBRO DE 2026. Ciro Mesquita de Oliveira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Patrícia Maria Campos Pinheiro - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO *** *** ***
ATO Nº 6684/2026 - SEPOG - A SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.975, de 08 de fevereiro de 2013) e de acordo com o Processo n° P209513/2025, RESOLVE cessa a concessão da Gratificação de Permanência em Serviço, a partir de 31/10/2022, no percentual de 20%, nos termos da Lei nº 11.444, de 07/02/2024, sobre o vencimento ou salário da servidor WITALLO DA CRUZ FONTENELES, matrícula nº 11009601, ocupante do cargo efetivo de Professor de área específica, com registro de lotação na Secretaria Municipal da Educação. GABINETE DA SECRETARIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, EM 17 DE SETEMBRO DE 2026. Ciro Mesquita de Oliveira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Patrícia Maria Campos Pinheiro - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ATO Nº 6686/2026 - SEPOG - A SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso do artigo 1º, com base no Decreto nº 13.076/2013, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.975, de 08 de fevereiro de 2013) e de acordo com o Processo nº P048656/2026, RESOLVE Convalidar a concessão da Gratificação de Permanência em Serviço, a partir de 01/11/2022 a 31/05/2024, no percentual de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890 de 04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), e a partir de 01/06/2024, no percentual de 14,5%, nos termos da Lei nº 11.444, de 07/02/2024, sobre o vencimento ou salário ou salário do servidor WITALLO DA CRUZ FONTENELES , Professor, matrícula 11009601, ocupante do cargo efetivo de Professor de área específica, com registro de lotação na Secretaria Municipal da Educação. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM 17 DE SETEMBRO DE 2026. Ciro Mesquita de Oliveira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Patrícia Maria Campos Pinheiro - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 15/2022
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, representada por sua Secretária a Sra. Carolina Price Evangelista Monteiro, nomeada pelo Ato nº 0002/2025-GABPREF, publicado no Diário Oficial do Município em 02 de janeiro de 2025, residente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: RÁDIO TÁXI CAPITAL FORTALEZA LTDA, inscrita no CNPJ nº 63.303.267/0001-78, situada na Rua Vinte e Cinco de Março, nº 149, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.060-120, Fone: (85) 2545-554, representada neste ato por Luiz Carlos Bandeira de Mello, sócio administrador, CPF: 335.XXX.XXX-72, domiciliado nesta capital. As partes acima mencionadas e qualificadas pactuam o QUARTO TERMO ADITIVO ao Contrato de serviços nº 15/2022, autorizado conforme processo administrativo nº P050186/2026 e PE nº 365/2022, em conformidade com o disposto no instrumento convocatório e seus anexos, na proposta de preços da CONTRATADA, e atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir: DO OBJETO: 1. DO REAJUSTE E DO VALOR DO CONTRATO 1.1 O valor do reajuste refletirá o Decreto nº 16.574/2026, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) nº 18.228 em 08 de janeiro de 2026, da Prefeitura Municipal de Fortaleza, que promoveu reajuste médio de aproximadamente 18,7% (dezoito inteiros e sete décimos por cento) nos itens que compõem a tarifa (bandeirada, hora parada, bandeira 1 e bandeira 2). 1.2 O valor global total passará de R$ 2.887.875,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, oitocentos e setenta e cinco reais) para R$ 3.429.750,00 (três milhões, quatrocentos e vinte e nove mil, setecentos e cinquenta reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste aditivo correrão à conta da dotação orçamentária abaixo descriminada: Projeto Atividade: 04.122.0001.2039.0002 Elemento de Despesa: 33.90.39 Fonte de Recurso: 1.500.0000.00.01 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 65, inc. II, alínea “d”, no Contrato nº 15/2022, nas razões de interesse público aliadas às orientações contidas no instrumento convocatório e nas justificativas apresentadas no bojo do processo administrativo nº P050186/2026. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de serviços nº 15/2022, não alcançadas pelo presente termo. DO FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste aditivo, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente termo depois de lido e achado conforme. Fortaleza, 18 de setembro de 2026. Assinam: Carolina Price Evangelista Monteiro/SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – CONTRATANTE; Luiz Carlos Bandeira de Mello/RÁDIO TÁXI CAPITAL FORTALEZA LTDA – CONTRATADA.
Abraão Bezerra de Araújo COORDENADOR JURÍDICO – OAB/CE N. 44.585 SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOGassinado digitalmente