DOMFO 25/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 17
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2026 EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS N. 069/2023 - COJUR/SEPOGCONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA , pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, inscrita no CNPJ nº 07.965.262/0001-30, situada na Av. Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, Fortaleza – Ceará, CEP 60.170-002, representada por sua Secretária a Sra. Carolina Price Evangelista Monteiro , nomeada pelo Ato 0002/2025 - GABPREF, publicado no DOM de 02/01/2025, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADA: CONFIANÇA EMPREENDIMENTOS DIGITAL LTDA , inscrita no CNPJ nº 26.768.764/0001-15, com sede na Avenida Pereira Barreto nº 1395, Sala 33 Anexo 01 Paraiso, Santo André/SP, CEP 09190-610, representada legalmente neste ato pelo Sr. Alexander Israel Caetano Schulz , inscrito no CPF sob nº 815.860.841-49, com endereço comercial na Avenida Pereiro Barreto n.º 1395, Sala n.º 33 Anexo n.º 01, bairro Paraíso, CEP: 09.190-610, na cidade de Santo André/SP. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo do Contrato de Serviços nº 69/2023, referente à contratação de empresa pessoa jurídica para a aquisição de certificados digitais, a fim de atender às necessidades dos órgãos e entidades do Município de Fortaleza, por mais 12 (doze) meses, a contar do seu vencimento (29/08/2026), compreendendo o período de 30/08/2026 a 29/08/2027, ou até a contratação da(s) empresa(s) vencedora(s) do certame decorrente da conclusão do processo licitatório, oriundo do processo administrativo SPU nº P195993/2026, por razões de interesse público, conforme processo administrativo nº P370871/2026. PARÁGRAFO ÚNICO: Na hipótese de extinção antecipada do contrato em decorrência da conclusão do processo licitatório e da contratação da(s) empresa(s) vencedora(s), não será devida pela Administração qualquer indenização à CONTRATADA em razão da antecipação do término da vigência contratual, ressalvado o pagamento dos serviços efetivamente prestados e das obrigações regularmente constituídas até a data da extinção, observadas as disposições legais e contratuais aplicáveis. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste aditivo correrão à conta da dotação consignada abaixo descriminada: Projeto de Atividade: 18101.04.122.2124.1003.0030, Elemento de Despesa: 33.90.40, Fonte de Recurso: 1.500.0000.00.01 do orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR : O valor do contrato global continuará a ser de R$ 128.162,35 (cento e vinte e oito mil, cento e sessenta e dois reais e trinta e cinco centavos). CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento o art. 57, II, da Lei n. 8.666/1993, aliado às orientações contidas no Contrato nº 069/2023 - COJUR/SEPOG e no processo administrativo nº P319944/2023. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviço n. 069/2023 - COJUR/SEPOG, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza - CE para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Para firmeza e validade do que foi estipulado, as partes firmam o presente instrumento, depois de lido e achado conforme. Fortaleza, 28 de agosto de 2026. Assinam: CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIRO / SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, CONTRATANTE ; e ALEXANDER ISRAEL CAETANO SCHULZ / CONFIANÇA EMPREENDIMENTOS DIGITAL LTDA.
Fortaleza, 28 de agosto de 2026.
Abraão Bezerra de Araújo COORDENADOR JURÍDICO – OAB/CE N. 44.585 COORDENADORIA JURÍDICA – COJUR/SEPOG * *** *** ERRATANo Ato nº 6164/2026 - SEPOG , publicado no Diário Oficial do Município de 26 de agosto de 2026, que convalida e concede o afastamento parcial de 100 (cem) horas para cursar Mestrado Profissional em Psicologia e Políticas Públicas pela Universidade Federal do Ceará - UFC, sem prejuízo de seus vencimentos, no período de 10/08/2026 a 31/07/2028, da servidora IENDE REBECA CARVALHO DA SILVA BARROS , ocupante do cargo efetivo de Professor, matrícula nº 143.521-01, com carga horária de 200 (duzentas) horas mensais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos autos do processo nº P384548/2026, faz-se a seguinte alteração:
ONDE SE LÊ: LEIA-SE:
“(...) servidor(a) público(a) municipal Iende “(...) servidor(a) público(a) municipal Iende Rebeca Carvalho da Rebeca Carvalho da Silva (...)” Silva Barros (...)”
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM 17 DE SETEMBRO DE 2026.
Ciro Mesquita de Oliveira SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Patrícia Maria Campos Pinheiro SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃOATO Nº 0136/2026 – SEPOG/SME - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P395294/2026; CONSIDERANDO os efeitos da sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 3088033-59.2026.8.06.0001, oriunda da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ; RESOLVE reduzir de 120 (cento e vinte) para 60 (sessenta) a carga horária mensal, do(a) servidor(a) VALÉRIA MARIA CAMPOS DO NASCIMENTO , matrícula nº 48773-01, Professor, lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação, sem prejuízo de seu salário e demais vantagens, de acordo com o artigo 127, conforme redação da Lei nº 5.895, de 13.11.1984 - Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 22 de setembro de 2026. Carolina Price Evangelista Monteiro - SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO assinado digitalmente Ciro Mesquita de Oliveira - S ECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO assinado digitalmente