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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 25/09/2026 · pág. 22

DOMFO 25/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

SEXTA-FEIRA - PÁGINA 22

FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2026

Serviço em Nuvem:
1. Serviço em Nuvem que permita o acesso ao conjunto de sinais vitais do monitor multiparâmetros
ou cardioversor, e ventilador, assumindo que o dispositivo deve ter capacidade de exportar os
dados (formas de onda, parâmetros e alarmes) continuamente;
2. A solução para monitoramento pré-hospitalar deverá permitir acesso simultâneo aos dados
coletados para 100 usuários, entre profissionais do Atendimento pré-hospitalar das ambulâncias e
profissionais da Central de Regulação das Urgências 192;
3. Permitir a identificação e apresentação da localização da ambulância em tempo real;
4. A Solução deverá contemplar funcionalidades para cadastramento, autenticação e autorização dos
usuários, com registro de acesso, com data e hora, com relatórios gerenciais para efeitos de
rastreabilidade e auditoria;
5. Possibilitar a identificação dos usuários mediante acesso autenticado na aplicação de envio para a
Nuvem e no site que hospedará o serviço;
6. Disponibilizar um aplicativo que será instalado em dispositivo móvel (smartphone/tablet) para
identificação e coleta de dados dos equipamentos.
7. O tempo para acionamento da coleta na aplicação que permite a coleta de dados dos
equipamentos e posterior acesso aos primeiros sinais entre o monitor na ambulância e a
Regulação não deve ser superior a 30 segundos;
8. Permitir o acesso aos sinais vitais continuamente com atraso inferior a 10 segundos;
9. O serviço deve permitir a localização dos equipamentos em tempo real através do aplicativo de
monitoração;
10. A plataforma deve permitir a exportação dos dados coletados através de interface (API) segura 01
(encriptada) se for requisitada este tipo de integração;
11. Os dados coletados deverão ser armazenados em ambiente em nuvem, junto com as anotações
feitas na plataforma e apresentados em interface gráfica padronizada, que permitam a
visualização dos parâmetros e busca dos eventos;
12. Permitir a impressão das informações por período selecionável.
13. Ser ofertado treinamento das equipes multiprofissionais lotadas na CRUFor 192 e Ambulâncias do
SAMU;
Treinamento para os dispositivos eletromédicos, analisador portátil e de operação dos softwares. Observação: Após 30
dias da assinatura e a cada noventa 180 dias continuadamente enquanto durar o contrato.
Estações de trabalho:
1. Computador com multimídia (câmera, caixas, fones de ouvidos, teclado), com recursos para
videoconferência.
2. Tela de no mínimo 27”.
3. Memória RAM de minimo 16GB. 06
4. Capacidade de armazenamento mínimo de 512GB.
5. NoBreak Switch

licitante deve fornecer treinamento adequado aos usuários, sem ônus para a Administração

Maiores informações encontram-se à disposição na Rua Israel Bezerra, 570, 2º andar • Dionísio Torres • CEP 60.135-460 • Fortaleza, Ceará, Brasil (85) 2028-0462 • e-mail:

[email protected] .

Fortaleza, CE, data da assinatura digital. (documento assinado digitalmente)

Riane Maria Barbosa de Azevedo SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA

SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA

PORTARIA Nº 0115/2026 – UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE URBANIZAÇÃO E MOBILIDADE DE FORTALEZA – PROMURB - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, e: CONSIDERANDO a necessidade de instituir uma Unidade de Gerenciamento do Programa para gerenciar e supervisionar o Programa de Urbanização e Mobilidade de Fortaleza – PROMURB, que será responsável pela coordenação, planejamento, monitoramento e execução de atividades relacionadas aos projetos e ações financiados com recursos da CAF e pela administração da execução financeira do projeto; RESOLVE: Art. 1º institui, nesta data, a Unidade de Gerenciamento do Programa Unidade de Gerenciamento do Programa para gerenciar e supervisionar o Programa de Urbanização e Mobilidade de Fortaleza – PROMURB, que será responsável pela coordenação, planejamento, monitoramento e execução de atividades relacionadas aos projetos e ações financiados com recursos da CAF e pela administração da execução financeira do projeto Art. 2º - Designar os servidores abaixo relacionados, para, sob a coordenação do primeiro, compor a citada Comissão:

SERVIDOR(A) FUNÇÃO
CPF
EVELINE GURGEL MOTA
COORDENAÇÃO GERAL 020.XXX.XXX-31
TARCÍSIO LIMA MOTA COORDENAÇÃO ADJUNTA 600.XXX.XXX-45
CLÁUDIO MADUREIRA COODENAÇÃO DE PROJETOS 234.XXX.XXX-59
ROBSON VIEIRA DE MOURA COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA 033.XXX.XXX-85
ANGELIANA FERREIRA DA SILVA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO
038.XXX.XXX-40
NAJELA MARIA RABELO COORDENADORIA SÓCIO - AMBIENTAL
381.XXX.XXX-97
GEORGE PIMENTEL FERNANDES COORDENADORIA JURÍDICA 022.XXX.XXX-02

Art. 3º - A Comissão de que trata esta portaria estará vinculada institucionalmente à Coordenadoria de Gerenciamento de Projetos – COGEPRO / SEINF. Art. 4º - Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação dos servidores acima indicados. Art.