DOMFO 25/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 22
FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2026
Serviço em Nuvem:
1. Serviço em Nuvem que permita o acesso ao conjunto de sinais vitais do monitor multiparâmetros
ou cardioversor, e ventilador, assumindo que o dispositivo deve ter capacidade de exportar os
dados (formas de onda, parâmetros e alarmes) continuamente;
2. A solução para monitoramento pré-hospitalar deverá permitir acesso simultâneo aos dados
coletados para 100 usuários, entre profissionais do Atendimento pré-hospitalar das ambulâncias e
profissionais da Central de Regulação das Urgências 192;
3. Permitir a identificação e apresentação da localização da ambulância em tempo real;
4. A Solução deverá contemplar funcionalidades para cadastramento, autenticação e autorização dos
usuários, com registro de acesso, com data e hora, com relatórios gerenciais para efeitos de
rastreabilidade e auditoria;
5. Possibilitar a identificação dos usuários mediante acesso autenticado na aplicação de envio para a
Nuvem e no site que hospedará o serviço;
6. Disponibilizar um aplicativo que será instalado em dispositivo móvel (smartphone/tablet) para
identificação e coleta de dados dos equipamentos.
7. O tempo para acionamento da coleta na aplicação que permite a coleta de dados dos
equipamentos e posterior acesso aos primeiros sinais entre o monitor na ambulância e a
Regulação não deve ser superior a 30 segundos;
8. Permitir o acesso aos sinais vitais continuamente com atraso inferior a 10 segundos;
9. O serviço deve permitir a localização dos equipamentos em tempo real através do aplicativo de
monitoração;
10. A plataforma deve permitir a exportação dos dados coletados através de interface (API) segura 01
(encriptada) se for requisitada este tipo de integração;
11. Os dados coletados deverão ser armazenados em ambiente em nuvem, junto com as anotações
feitas na plataforma e apresentados em interface gráfica padronizada, que permitam a
visualização dos parâmetros e busca dos eventos;
12. Permitir a impressão das informações por período selecionável.
13. Ser ofertado treinamento das equipes multiprofissionais lotadas na CRUFor 192 e Ambulâncias do
SAMU;
Treinamento para os dispositivos eletromédicos, analisador portátil e de operação dos softwares. Observação: Após 30
dias da assinatura e a cada noventa 180 dias continuadamente enquanto durar o contrato.
Estações de trabalho:
1. Computador com multimídia (câmera, caixas, fones de ouvidos, teclado), com recursos para
videoconferência.
2. Tela de no mínimo 27”.
3. Memória RAM de minimo 16GB. 06
4. Capacidade de armazenamento mínimo de 512GB.
5. NoBreak Switch
licitante deve fornecer treinamento adequado aos usuários, sem ônus para a Administração
Maiores informações encontram-se à disposição na Rua Israel Bezerra, 570, 2º andar • Dionísio Torres • CEP 60.135-460 • Fortaleza, Ceará, Brasil (85) 2028-0462 • e-mail:
Fortaleza, CE, data da assinatura digital. (documento assinado digitalmente)
Riane Maria Barbosa de Azevedo SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURAPORTARIA Nº 0115/2026 – UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE URBANIZAÇÃO E MOBILIDADE DE FORTALEZA – PROMURB - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, e: CONSIDERANDO a necessidade de instituir uma Unidade de Gerenciamento do Programa para gerenciar e supervisionar o Programa de Urbanização e Mobilidade de Fortaleza – PROMURB, que será responsável pela coordenação, planejamento, monitoramento e execução de atividades relacionadas aos projetos e ações financiados com recursos da CAF e pela administração da execução financeira do projeto; RESOLVE: Art. 1º institui, nesta data, a Unidade de Gerenciamento do Programa Unidade de Gerenciamento do Programa para gerenciar e supervisionar o Programa de Urbanização e Mobilidade de Fortaleza – PROMURB, que será responsável pela coordenação, planejamento, monitoramento e execução de atividades relacionadas aos projetos e ações financiados com recursos da CAF e pela administração da execução financeira do projeto Art. 2º - Designar os servidores abaixo relacionados, para, sob a coordenação do primeiro, compor a citada Comissão:
| SERVIDOR(A) | FUNÇÃO |
CPF |
|---|---|---|
| EVELINE GURGEL MOTA |
COORDENAÇÃO GERAL | 020.XXX.XXX-31 |
| TARCÍSIO LIMA MOTA | COORDENAÇÃO ADJUNTA | 600.XXX.XXX-45 |
| CLÁUDIO MADUREIRA | COODENAÇÃO DE PROJETOS | 234.XXX.XXX-59 |
| ROBSON VIEIRA DE MOURA | COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA | 033.XXX.XXX-85 |
| ANGELIANA FERREIRA DA SILVA | COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO |
038.XXX.XXX-40 |
| NAJELA MARIA RABELO | COORDENADORIA SÓCIO - AMBIENTAL |
381.XXX.XXX-97 |
| GEORGE PIMENTEL FERNANDES | COORDENADORIA JURÍDICA | 022.XXX.XXX-02 |
Art. 3º - A Comissão de que trata esta portaria estará vinculada institucionalmente à Coordenadoria de Gerenciamento de Projetos – COGEPRO / SEINF. Art. 4º - Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação dos servidores acima indicados. Art.