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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/09/2026 · pág. 5

DOEAM 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 5

GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

incentivada pelo Item 99 do ANEXO VI do Decreto n.º 52.572 , de 26 de setembro de 2025 .

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de setembro de 2026.

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 289523 ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DECRETO N.º 55.543, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária NORTEFERRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer de Análise n.º 110/2026-GPEI/DCI/ SEDEC, aprovado na 321ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 27 de agosto de 2026, referendado pela Resolução n.º 005/2026-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 321/2026-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 763/2026 - CODAM/ GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.003336/2026-26,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica reenquadrado como bem final, nos termos dos artigos 7.º, VIII e 72, II, do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023, fabricado pela sociedade empresária NORTEFERRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO LTDA ., inscrita no CNPJ sob o n.º 00.814.488/0001-90 e no CCA sob o n.º 06.200.232-5, o produto Perfil de Ferro / Aço , NCM/SH: 7216.10.00, incentivada pelo Item 99 do ANEXO VI do Decreto n.º 52.572 , de 26 de setembro de 2025 .

Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais:

I - crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), nos termos do inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

II - quando destinados diretamente às empresas de construção civil , nos termos do § 12 do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, aplicar-se-á o crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento).

Art. 2.º Fica enquadrado adicionalmente como bem intermediário , nos termos dos artigos 7.º, I e 72, II, do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, fabricado pela sociedade empresária NORTEFERRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO LTDA ., inscrita no CNPJ sob o n.º 00.814.488/0001-90 e no CCA sob o n.º 06.301.379-7, o produto Perfil de Ferro / Aço , NCM/SH: 7216.10.00, incentivada pelo Item 99 do ANEXO VI do Decreto n.º 52.572 , de 26 de setembro de 2025 .

§ 1.º O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais:

I - diferimento do ICMS:

a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “ a ” do inciso I do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

§ 2.º O diferimento de que trata o inciso I do § 1.º deste artigo encerra-se quando da saída do bem intermediário, conforme previsto no inciso I do § 1.º do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 3.º . Ficam acrescentadas, nos termos do artigo 72, I, do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023 as NCM / SH 7216.61.10 , 7216.61.90 , 7216.69.10 , 7216.69.90 , 7216.91.00 , 7301.20.00 ao produto Perfil de Ferro / Aço , fabricado pela sociedade empresária NORTEFERRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO LTDA ., inscrita no CNPJ sob o n.º 00.814.488/0001-90 e no CCA sob os n.os 06.301.379-7 e 06.200.232-5

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 289524

DECRETO N.º 55.544, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica .

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO os Pareceres de Análise aprovados na 321ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 27 de agosto de 2026, referendados pela Resolução n.º 005/2026-CODAM que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 762/2026 - CODAM/ GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.003335/2026-81,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam reenquadrados como bem final , nos termos dos artigos 7.º, VI e 72, II, do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, fabricados pela sociedade empresária S.A. PHARMACOS E COSMÉTICOS LTDA ., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.302.688/0001-15 e no CCA sob o n.º 06.200.370-4, conforme Parecer de Análise n.º 097/2026-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 323 / 2026 - SEDECTI os produtos incentivados pelo Decreto n.º 52.572 , de 26 de setembro de 2025 , a seguir relacionados:

I - (Gel) , NCM/SH: 3006.70.00;

II - Bronzeadores , NCM/SH: 3304.99.90;

III - Cápsula , NCM/SH: 3301.29.11;

IV - Condicionador , NCM/SH: 3305.90.00;

V - Loção Hidratante , NCM/SH: 3307.90.00;

VI - Óleos Naturais , NCM/SH: 3301.29.11;

VII - Sabonete , NCM/SH: 3401.11.90; VIII - Shampoo , NCM/SH: 3305.10.00; IX - Tintura , NCM/SH: 2801.20.90;

X - Xarope , NCM/SH: 2940.00.19.

Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I a X do caput deste artigo fazem jus ao seguinte incentivo fiscal crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento), conforme o previsto no inciso II do artigo 8.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 2.º Fica reenquadrado como bem intermediário , nos termos dos artigos 7.º, I e 72, II, do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, fabricado pela sociedade empresária BIOFLEX MOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ., inscrita no CNPJ sob o n.º 13.188.478/0001-39 e no CCA sob o n.º 06.300.883-1, o produto Artefatos de Espuma , NCM/SH: 3921.13.10 e 3921.13.90, incentivada pelo Item 14 do ANEXO III do Decreto n.º 52.572 , de 26 de setembro de 2025 , conforme Parecer de Análise n.º 096/2026-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 300 / 2026 - SEDECTI .

§ 1.º O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais:

I - diferimento do ICMS:

a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “ a ” do inciso I do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO