DOEAM 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRASManaus, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 5
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMincentivada pelo Item 99 do ANEXO VI do Decreto n.º 52.572 , de 26 de setembro de 2025 .
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de setembro de 2026.
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 289523 ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DECRETO N.º 55.543, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária NORTEFERRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer de Análise n.º 110/2026-GPEI/DCI/ SEDEC, aprovado na 321ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 27 de agosto de 2026, referendado pela Resolução n.º 005/2026-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 321/2026-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 763/2026 - CODAM/ GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.003336/2026-26,
D E C R E T A:Art. 1.º Fica reenquadrado como bem final, nos termos dos artigos 7.º, VIII e 72, II, do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023, fabricado pela sociedade empresária NORTEFERRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO LTDA ., inscrita no CNPJ sob o n.º 00.814.488/0001-90 e no CCA sob o n.º 06.200.232-5, o produto Perfil de Ferro / Aço , NCM/SH: 7216.10.00, incentivada pelo Item 99 do ANEXO VI do Decreto n.º 52.572 , de 26 de setembro de 2025 .
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), nos termos do inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;
II - quando destinados diretamente às empresas de construção civil , nos termos do § 12 do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, aplicar-se-á o crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento).
Art. 2.º Fica enquadrado adicionalmente como bem intermediário , nos termos dos artigos 7.º, I e 72, II, do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, fabricado pela sociedade empresária NORTEFERRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO LTDA ., inscrita no CNPJ sob o n.º 00.814.488/0001-90 e no CCA sob o n.º 06.301.379-7, o produto Perfil de Ferro / Aço , NCM/SH: 7216.10.00, incentivada pelo Item 99 do ANEXO VI do Decreto n.º 52.572 , de 26 de setembro de 2025 .
§ 1.º O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “ a ” do inciso I do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
§ 2.º O diferimento de que trata o inciso I do § 1.º deste artigo encerra-se quando da saída do bem intermediário, conforme previsto no inciso I do § 1.º do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º . Ficam acrescentadas, nos termos do artigo 72, I, do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023 as NCM / SH 7216.61.10 , 7216.61.90 , 7216.69.10 , 7216.69.90 , 7216.91.00 , 7301.20.00 ao produto Perfil de Ferro / Aço , fabricado pela sociedade empresária NORTEFERRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO LTDA ., inscrita no CNPJ sob o n.º 00.814.488/0001-90 e no CCA sob os n.os 06.301.379-7 e 06.200.232-5
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRASSecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 289524
DECRETO N.º 55.544, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica .
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO os Pareceres de Análise aprovados na 321ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 27 de agosto de 2026, referendados pela Resolução n.º 005/2026-CODAM que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 762/2026 - CODAM/ GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.003335/2026-81,
D E C R E T A:Art. 1.º Ficam reenquadrados como bem final , nos termos dos artigos 7.º, VI e 72, II, do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, fabricados pela sociedade empresária S.A. PHARMACOS E COSMÉTICOS LTDA ., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.302.688/0001-15 e no CCA sob o n.º 06.200.370-4, conforme Parecer de Análise n.º 097/2026-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 323 / 2026 - SEDECTI os produtos incentivados pelo Decreto n.º 52.572 , de 26 de setembro de 2025 , a seguir relacionados:
I - (Gel) , NCM/SH: 3006.70.00;
II - Bronzeadores , NCM/SH: 3304.99.90;
III - Cápsula , NCM/SH: 3301.29.11;
IV - Condicionador , NCM/SH: 3305.90.00;
V - Loção Hidratante , NCM/SH: 3307.90.00;
VI - Óleos Naturais , NCM/SH: 3301.29.11;
VII - Sabonete , NCM/SH: 3401.11.90; VIII - Shampoo , NCM/SH: 3305.10.00; IX - Tintura , NCM/SH: 2801.20.90;
X - Xarope , NCM/SH: 2940.00.19.
Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I a X do caput deste artigo fazem jus ao seguinte incentivo fiscal crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento), conforme o previsto no inciso II do artigo 8.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 2.º Fica reenquadrado como bem intermediário , nos termos dos artigos 7.º, I e 72, II, do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, fabricado pela sociedade empresária BIOFLEX MOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ., inscrita no CNPJ sob o n.º 13.188.478/0001-39 e no CCA sob o n.º 06.300.883-1, o produto Artefatos de Espuma , NCM/SH: 3921.13.10 e 3921.13.90, incentivada pelo Item 14 do ANEXO III do Decreto n.º 52.572 , de 26 de setembro de 2025 , conforme Parecer de Análise n.º 096/2026-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 300 / 2026 - SEDECTI .
§ 1.º O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “ a ” do inciso I do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO