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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/09/2026 · pág. 6

DOEAM 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, quinta-feira, 24 de setembro de 2026

b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

§ 2.º O diferimento de que trata o inciso I do § 1.º deste artigo encerra-se quando da saída do bem intermediário, conforme previsto no inciso I do § 1.º do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 3.º Fica enquadrado adicionalmente como bem final , nos termos dos artigos 7.º, VIII e 72, II, do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, fabricado pela sociedade empresária FABRIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FITAS E LIXAS LTDA ., inscrita no CNPJ sob o n.º 06.165.587/0001-75 e no CCA sob o n.º 06.200.547-2, o produto Serra em Fita Para Uso Industrial , NCM/SH: 8202.20.00, incentivada pelo Item 36 do ANEXO XII do Decreto n.º 52.572 , de 26 de setembro de 2025 , conforme Parecer de Análise n.º 123/2026-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 313/2026-SEDECTI.

Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 289525 DECRETO N.º 55.545, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO os Pareceres de Análise aprovados na 321ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 27 de agosto de 2026, referendados pela Resolução n.º 005/2026-CODAM que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 764/2026 - CODAM/ GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, respondendo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.003337/2026-70,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam acrescentadas aos produtos as NCM/SH, na forma abaixo, nos termos do artigo 72, inciso I, do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023, fabricados pelas sociedades empresárias:

I - A G INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALAR LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 11.601.913/0001-80 e no CCA sob o n.º 06.201.719-5, a NCM/SH 6307.90.10 , referente ao produto Artigos Diversos de Matérias Plásticas (Exceto de Poliestireno Expansível) , incentivado por meio do Decreto n.º 51.977 de 1º de julho de 2025 , conforme Parecer de Análise n.º 121/2026 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 294/2026 - SEDECTI ;

II - AMAZON AÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 05.477.207/0001-75 e no CCA sob os n.ºs 06.300.001-6 e 06.200.000-4, as NCM/SH 7304.11.00 , 7304.90.11 e 7306.40.00 , referente ao produto Artefatos Tubulares de Ferro / Aço , incentivado por meio

do Item 18 do ANEXO XVII do Decreto n.º 52.572 de 26 de setembro de 2025 , conforme Parecer de Análise n.º 087/2026 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 295/2026 - SEDECTI ;

III - AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLPAS LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 84.526.284/0001-44 e no CCA sob o n.º 06.200.078-0, a NCM/SH 0811.90.00 , referente ao produto Polpas de Frutas , incentivado por meio do Item 8 do ANEXO XVI do Decreto n.º 52.572 de 26 de setembro de 2025 , conforme Parecer de Análise n.º 083/2026 GPEI/DCI/ SEDEC e Proposição n.º 296/2026 - SEDECTI ;

IV - BALL BEVERAGE CAN SOUTH AMERICA LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 29.506.474/0044-21 e no CCA sob o n.º 06.300.989-7, a NCM/SH 7326.90.90 , referente ao produto Tampa de Alumínio Para Latas

de Alumínio ou Aço (Para Acondicionamento De Líquidos Potáveis) - NCM/SH: 7616.99.00 , 8309.90.00 , incentivado por meio do Item 7 do ANEXO XVIII do Decreto n.º 52.572 , de 26 de setembro de 2025 , conforme Parecer de Análise n.º 106/2026 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 297/2026 - SEDECTI ;

V - BRIDGE INDÚSTRIA DE PRODUTOS PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 24.352.003/0001-52 e no CCA sob o n.º 06.300.924-2, as NCM/SH 3901.40.00 , 3901.90.40 e 3901.90.50 , referente ao produto Composto Termoplástico de Resina Extrudado (Apresentado na Forma de Grânulos) , incentivado por meio do Item 54 do ANEXO V do Decreto n.º 52.572 , de 26 de setembro de 2025 , conforme Parecer de Análise n.º 104/2026 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 301/2026 - SEDECTI ;

VI - CAL - COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 07.200.194/0003-80 e no CCA sob os n.ºs 06.200.906-0 e 06.300.760-6, a NCM/SH 9028.90.90 , referente ao produto Peças Plásticas Moldadas por Injeção , incentivado por meio do Itens 39 e 45 do ANEXO I do Decreto n.º 52.572 , de 26 de setembro de 2025 , conforme Parecer de Análise n.º 084/2026 GPEI/DCI/ SEDEC e Proposição n.º 302/2026 - SEDECTI ;

VII - CONIPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRESENTES , METAIS E ARTIGOS DE DECORAÇÃO LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 26.013.023/0001-24 e no CCA sob o n.º 06.201.138-3, a NCM/SH 7117.19.00 , referente ao produto Artefato de Joalheria , de Ourivesaria , e Outras Obras (Joias) , incentivado por meio do Item 18 do ANEXO XIV do Decreto n.º 52.572 , de 26 de setembro de 2025 , conforme Parecer de Análise n.º 118/2026 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 303/2026 - SEDECTI ;

VIII - CONSTANTA DA AMAZÔNIA LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 31.405.471/0001-03 e no CCA sob o n.º 06.301.180-8, a NCM/SH 8504.90.40 , referente ao produto Placa de Circuito Impresso Montada (de uso em Informática) , incentivado por meio do item 30 do ANEXO XV do Decreto n.º 52.572 , de 26 de setembro de 2025 , conforme Parecer de Análise n.º 080/2026 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 304/2026 - SEDECTI ;

IX - CONSTANTA DA AMAZÔNIA LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 31.405.471/0001-03 e no CCA sob o n.º 06.201.501-0, a NCM/SH 8526.91.00 , referente ao produto Tornozeleira para Monitoração do Sentenciado , Baseada em Técnica Digital , incentivado por meio do Decreto n.º 52.419 , de 8 de setembro de 2025 , conforme Parecer de Análise n.º 088/2026 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 305/2026 - SEDECTI ;

X - DBS INDÚSTRIA DO AMAZONAS S.A. , inscrita no CNPJ sob o n.º 12.964.358/0003-85 e no CCA sob o n.º 06.201.238-0, a NCM/SH 8711.60.00 , referente ao produto Bicicleta Elétrica , incentivado por meio do Item 60 do ANEXO VI do Decreto n.º 52.572 , de 26 de setembro de 2025 , conforme Parecer de Análise n.º 094/2026 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 306/2026 - SEDECTI ;

XI - E.P.A. - EMPRESA DE PLÁSTICO DA AMAZÔNIA LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 11.524.482/0001-03 e no CCA sob o n.º 06.300.661-8, as NCM/SH 3920.10.10, 3920.10.91, 3920.10.99, 3920.20.11, 3920.20.90, 3920.30.00, 3920.43.10, 3920.43.90, 3920.49.00, 3920.51.00, 3920.59.00, 3920.61.00, 3920.63.00, 3920.69.00, 3920.71.00, 3920.73.10, 3920.73.90, 3920.91.00, 3920.92.00, 3920.93.00, 3920.94.00, 3920.99.90 , 3921.11.00 , 3921.12.00 , 3921.13.10 , 3921.13.90 , 3921.14.00 , 3921.90.11 , 3921.90.19 , 3921.90.20 , 3921.90.90 , referente ao produto Chapa , Folha , Tira , Fita , Película de Plástico (Exceto a de Poliestireno Expansível e a Autoadesiva) - Tira de Plástico , incentivado por meio do Item 60 do ANEXO IV do Decreto n.º 52.572 , de 26 de setembro de 2025 , conforme Parecer de Análise n.º 089/2026 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 311/2026 - SEDECTI ;

XII - INCOPLAN - INDÚSTRIA DE MATERIAIS PLÁSTICOS DE MANAUS LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 47.656.492/0001-31 e no CCA sob o n.º 06.301.166-2, a NCM/SH 3920.10.10 , 3920.10.99 , 3920.20.11 , 3920.20.19 , 3920.20.90 , 3920.49.00 , referente ao produto Chapa , Folha , Tira , Fita , Película de Plástico (Exceto de Poliestireno Expansível Autoadesiva) , incentivado por meio do Item 51 do ANEXO III do Decreto n.º 52.572 , de 26 de setembro de 2025 , conforme Parecer de Análise n.º 102/2026 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 317/2026 - SEDECTI ;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO