DOEAM 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETA:Manaus, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 13
Art. 1.o Fica excluído do Decreto n.º 51.371, de 17 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora DENIZE OLIVEIRA MEIRELES , Matrícula n.º 233.748-7A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a seguir especificada:
| D | ECRETO N. | º 51.371 |
,DE 17/ |
03/2 |
025,D.O |
.E(17.0 |
3.202 |
5) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Nome | Matrícula | SITUA | ÇÃO AT | UAL | PR | OMOÇÃ | O | MUNÍCIPIO |
| Classe | Código | Ref. | Classe | Código | Ref. | |||
| DENIZE OLIVEIRA MEIRELES |
233.748-7A | 4.ª | PF20. LPL-IV |
A | 3.ª | PF20. ESP-III |
A | Manaus |
Parágrafo único. Os efeitos da exclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data do ato original.
Art. 2.o Fica promovida, a contar de 12 de junho de 2023, a docente DENIZE OLIVEIRA MEIRELES , Matrícula n.º 233.748-7A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| SITUA | ENQUADRAM ÇÃO ANTERIO |
ENT R |
O POR PR SIT |
OMOÇÃO VER UAÇÃO ATUAL |
TICA | L MUNICÍPIO |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | |
| 4.a | PROFESSOR/ PF20. LPL-IV |
A | 3.a | PROFESSOR/ PF20.ESP-III |
A | Manaus |
Art. 3.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de setembro de 2026.
| ENQU |
ADRAME |
NTO P |
OR PROGRE |
SSÃO HO |
RIZON | TAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIO | R | SITUAÇ | ÃO ATUAL | A CONTAR | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Técnico de | A | 1 | Técnico de | A | 2 | 18/07/2011 |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem | 3 | 18/07/2013 | ||
| 3 | 4 | 18/07/2015 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 289537 DECRETO N.º 55.558, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 289544
DECRETO N.º 55.557, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0515125-23.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido, a fim de determinar a progressão de ROSANA SANTOS BRANDÃO DE ASSIS , para a Classe A, Referência 4, e seus reflexos;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04828/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 5361/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018475/2026-10,
ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0548004-20.2023.8.04.0001, que pronunciou a prescrição quinquenal sobre o fundo do direito autoral quanto à cobrança da diferença salarial sobre o período anterior a 13/07/2018 e julgou parcialmente procedente o pleito, para determinar o reenquadramento de LUIZA RODRIGUES FARIAS , à Classe A e Referência 3, bem como a pagar as diferenças remuneratórias devidas em decorrência das progressões funcionais, nos termos da fundamentação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02185/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 5223/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014757/2023-04,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora LUIZA RODRIGUES FARIAS , Matrícula n.º 238.510-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontale promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAM |
ENTO |
POR PROG |
RESSÃO |
HORIZO |
NTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTER | IOR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
| CARGO CLASSE |
REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Auxiliar de A |
1 | Auxiliar de | A | 2 | 29/09/2021 |
| Serviços Gerais |
2 | Serviços Gerais |
3 | 29/09/2023 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de setembro de 2026.
DECRETA:Art. 1.º Fica promovida a servidora ROSANA SANTOS BRANDÃO DE ASSIS , Matrícula n.º 170.581-4B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO