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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/09/2026 · pág. 13

DOEAM 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 13

DECRETA:

Art. 1.o Fica excluído do Decreto n.º 51.371, de 17 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora DENIZE OLIVEIRA MEIRELES , Matrícula n.º 233.748-7A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a seguir especificada:

D ECRETO N. º 51.371
,DE 17/
03/2
025,D.O
.E(17.0
3.202
5)
Nome Matrícula SITUA ÇÃO AT UAL PR OMOÇÃ O MUNÍCIPIO
Classe Código Ref. Classe Código Ref.
DENIZE
OLIVEIRA
MEIRELES
233.748-7A 4.ª PF20.
LPL-IV
A 3.ª PF20.
ESP-III
A Manaus

Parágrafo único. Os efeitos da exclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data do ato original.

Art. 2.o Fica promovida, a contar de 12 de junho de 2023, a docente DENIZE OLIVEIRA MEIRELES , Matrícula n.º 233.748-7A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

SITUA ENQUADRAM
ÇÃO ANTERIO
ENT
R
O POR PR
SIT
OMOÇÃO VER
UAÇÃO ATUAL
TICA L
MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF.
4.a PROFESSOR/
PF20. LPL-IV
A 3.a PROFESSOR/
PF20.ESP-III
A Manaus

Art. 3.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de setembro de 2026.

ENQU
ADRAME
NTO P
OR PROGRE
SSÃO HO
RIZON TAL
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇ ÃO ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Técnico de A 1 Técnico de A 2 18/07/2011
Enfermagem 2 Enfermagem 3 18/07/2013
3 4 18/07/2015

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 289537 DECRETO N.º 55.558, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 289544

DECRETO N.º 55.557, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0515125-23.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido, a fim de determinar a progressão de ROSANA SANTOS BRANDÃO DE ASSIS , para a Classe A, Referência 4, e seus reflexos;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04828/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 5361/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018475/2026-10,

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0548004-20.2023.8.04.0001, que pronunciou a prescrição quinquenal sobre o fundo do direito autoral quanto à cobrança da diferença salarial sobre o período anterior a 13/07/2018 e julgou parcialmente procedente o pleito, para determinar o reenquadramento de LUIZA RODRIGUES FARIAS , à Classe A e Referência 3, bem como a pagar as diferenças remuneratórias devidas em decorrência das progressões funcionais, nos termos da fundamentação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02185/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 5223/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014757/2023-04,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora LUIZA RODRIGUES FARIAS , Matrícula n.º 238.510-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontale promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAM
ENTO
POR PROG
RESSÃO
HORIZO
NTAL
SITUAÇÃO ANTER IOR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO
CLASSE
REF. CARGO CLASSE REF. DE
Auxiliar de
A
1 Auxiliar de A 2 29/09/2021
Serviços
Gerais
2 Serviços
Gerais
3 29/09/2023

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de setembro de 2026.

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovida a servidora ROSANA SANTOS BRANDÃO DE ASSIS , Matrícula n.º 170.581-4B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO