DOEAM 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, quinta-feira, 24 de setembro de 2026
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 289534 DECRETO N.º 55.554, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0051529-09.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, a fim de determinar a progressão horizontal de LUCIANA CORRÊA BOREL , com a devida anotação em sua ficha funcional, para a classe/referência 3/B, a contar de 27/12/2015; classe/referência 3/C, a contar de 01/03/2019; classe/ referência 3/D, a contar de 01/03/2022 e para a classe/referência 3/E, a contar de 01/03/2025, com o pagamento das diferenças salariais oriundas das ascensões funcionais;
CONSIDERANDO que a servidora foi promovida verticalmente à 3.ª Classe, PF40.ESP-III, por meio do Decreto n.º 38.828 de 06 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04462/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 6710/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017497/2026-63,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a docente LUCIANA CORRÊA BOREL , Matrícula n.º 152.924-2B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de Progressão Horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADR |
AME |
NTO PO |
R PROGRESSÃ |
O HO | RIZONTAL |
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | A CONTAR | MUNICÍPIO | |
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | DE | |
| 4.ª | PROFESSOR/ PF40.LPL-IV |
A | 4.ª | PROFESSOR/ PF40.LPL-IV |
B | 27/12/2015 | MANAUS |
| 3.ª | PROFESSOR/ | B | 3.ª | PROFESSOR/ | C | 1.º/03/2019 | |
| PF40.ESP-III | C | PF40.ESP-III | D | 1.º/03/2022 | |||
| D | E | 1.º/03/2025 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 289535
DECRETO N.º 55.555, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.ª JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0695963-34.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão horizontal de RUCICLEIA SMITH FALCÃO , com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes e referências H1, a contar de janeiro de 2014, H2, a contar de janeiro de 2016, H3, a contar de janeiro de 2018, e H4, a contar de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04617/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4518/2026-DEGETS/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017505/2026-71,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora RUCICLEIA SMITH FALCÃO , Matrícula n.º 106.575-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU |
ADRAME |
NTO |
POR PROGRE |
SSÃO HO |
RIZO | NTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIO | R | SITUAÇÃ | O ATUAL | A CONTAR | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Agente | G | 4 | Agente | H | 1 | Janeiro/2014 |
| Administrativo | H | 1 | Administrativo | 2 | Janeiro/2016 | |
| 2 | 3 | Janeiro/2018 | ||||
| 3 | 4 | Janeiro/2020 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 289536
DECRETO N.º 55.556, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0004520-17.2026.8.04.1000, que julgou procedente o pedido, para determinar a retificação da data promoção vertical nos assentos funcionais de DENIZE OLIVEIRA MEIRELES , devendo constar a data do requerimento administrativo;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03928/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 6066/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO a necessidade de adimplir a ordem judicial, bem como regularizar a situação funcional da servidora;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015626/2026-89,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO