Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/09/2026 · pág. 12

DOEAM 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, quinta-feira, 24 de setembro de 2026

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 289534 DECRETO N.º 55.554, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0051529-09.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, a fim de determinar a progressão horizontal de LUCIANA CORRÊA BOREL , com a devida anotação em sua ficha funcional, para a classe/referência 3/B, a contar de 27/12/2015; classe/referência 3/C, a contar de 01/03/2019; classe/ referência 3/D, a contar de 01/03/2022 e para a classe/referência 3/E, a contar de 01/03/2025, com o pagamento das diferenças salariais oriundas das ascensões funcionais;

CONSIDERANDO que a servidora foi promovida verticalmente à 3.ª Classe, PF40.ESP-III, por meio do Decreto n.º 38.828 de 06 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04462/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 6710/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017497/2026-63,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a docente LUCIANA CORRÊA BOREL , Matrícula n.º 152.924-2B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de Progressão Horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADR
AME
NTO PO
R PROGRESSÃ
O HO RIZONTAL
SITUA ÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL A CONTAR MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. DE
4.ª PROFESSOR/
PF40.LPL-IV
A 4.ª PROFESSOR/
PF40.LPL-IV
B 27/12/2015 MANAUS
3.ª PROFESSOR/ B 3.ª PROFESSOR/ C 1.º/03/2019
PF40.ESP-III C PF40.ESP-III D 1.º/03/2022
D E 1.º/03/2025

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 289535

DECRETO N.º 55.555, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.ª JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0695963-34.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão horizontal de RUCICLEIA SMITH FALCÃO , com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes e referências H1, a contar de janeiro de 2014, H2, a contar de janeiro de 2016, H3, a contar de janeiro de 2018, e H4, a contar de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04617/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4518/2026-DEGETS/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017505/2026-71,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a servidora RUCICLEIA SMITH FALCÃO , Matrícula n.º 106.575-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
ADRAME
NTO
POR PROGRE
SSÃO HO
RIZO NTAL
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇÃ O ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Agente G 4 Agente H 1 Janeiro/2014
Administrativo H 1 Administrativo 2 Janeiro/2016
2 3 Janeiro/2018
3 4 Janeiro/2020

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 289536

DECRETO N.º 55.556, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0004520-17.2026.8.04.1000, que julgou procedente o pedido, para determinar a retificação da data promoção vertical nos assentos funcionais de DENIZE OLIVEIRA MEIRELES , devendo constar a data do requerimento administrativo;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03928/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 6066/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de adimplir a ordem judicial, bem como regularizar a situação funcional da servidora;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015626/2026-89,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO