DOEAM 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 11
da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| EN |
QUADRAM |
ENTO |
POR PROGR |
ESSÃO H |
ORIZO |
NTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTER | IOR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Enfermeiro | A | 1 | Enfermeiro | A | 2 | 1.º/06/2020 |
| 2 | 3 | 1.º/06/2022 | ||||
| 3 | 4 | 1.º/06/2024 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO| 149.096 | 4.ª | PROFESSOR/ | A | 4.ª | PROFESSOR | B | 1.º/06/2016 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| -6C | PF20.LPL-IV | B | PF20.LPL-IV | C | 1.º/06/2019 | ||
| C | D | 1.º/06/2022 | |||||
| D | E | 1.º/06/2025 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
Governador do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMARFLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZSecretário de Estado de Administração e Gestão
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMLUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 289532 DECRETO N.º 55.552, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0663366-12.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 26/10/2020, considerando o prazo prescricional, e determinar a progressão funcional de MIRNA MARIA RAMOS FERREIRA , em cada uma das matrículas de acordo com o disposto na fundamentação da referida decisão;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00224/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 09/10, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 8066/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.021099/2026-41,
DECRETA:Art. 1.º Fica promovida a docente MIRNA MARIA RAMOS FERREIRA , Matrícula n.º 149.096-6A/C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal nos termos da decisão judicial, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAME |
NTO | POR PR |
OGRESSÃO H |
ORIZ | ONTAL |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| S |
ITUAÇÃ |
O ANTERIOR |
SIT |
UAÇÃO ATUAL |
A |
MUNICÍPIO | ||
| MATRÍ- CULA |
CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CONTAR DE |
|
| 149.096 | 4.ª | PROFESSOR/ | A | 4.ª | PROFESSOR/ | B |
1.º/02/1998 | Manaus |
| -6A | PF20.LPL-IV | B | PF20.LPL-IV | C | 1.º/02/2002 | |||
| C | D | 1.º/02/2006 | ||||||
| D | E | 1.º/02/2010 | ||||||
| E | F | 1.º/02/2014 | ||||||
| F | G | 1.º/02/2018 | ||||||
| G | H | 1.º/02/2021 |
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 289533 DECRETO N.º 55.553, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0540058-60.2024.8.04.0001, que julgou procedente o pedido, para determinar o reenquadramento de ANDRESON CASSIANO BATISTA DA SILVA , para a Classe A, Referência 4, do cargo de Técnico de Enfermagem/SES, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05596/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 5142/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.021661/2026-37,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor ANDRESON CASSIANO BATISTA DA SILVA , Matrícula n.º 239.275-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAME |
NTO |
POR PROGRE |
SSÃO HO |
RIZON |
TAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIO | R | S | ITUAÇÃO | ATUAL | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | A CONTAR DE |
| Técnico de | A | 1 | Técnico de | 2 | 22/02/2020 | |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem | A | 3 | 22/02/2022 | |
| 3 | 4 | 22/02/2024 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO