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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/09/2026 · pág. 11

DOEAM 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 11

da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

EN
QUADRAM
ENTO
POR PROGR
ESSÃO H
ORIZO
NTAL
SITUAÇÃ O ANTER IOR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Enfermeiro A 1 Enfermeiro A 2 1.º/06/2020
2 3 1.º/06/2022
3 4 1.º/06/2024

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
149.096 4.ª PROFESSOR/ A 4.ª PROFESSOR B 1.º/06/2016
-6C PF20.LPL-IV B PF20.LPL-IV C 1.º/06/2019
C D 1.º/06/2022
D E 1.º/06/2025

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

Governador do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 289532 DECRETO N.º 55.552, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0663366-12.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 26/10/2020, considerando o prazo prescricional, e determinar a progressão funcional de MIRNA MARIA RAMOS FERREIRA , em cada uma das matrículas de acordo com o disposto na fundamentação da referida decisão;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00224/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 09/10, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 8066/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.021099/2026-41,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovida a docente MIRNA MARIA RAMOS FERREIRA , Matrícula n.º 149.096-6A/C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal nos termos da decisão judicial, conforme o quadro abaixo especificado:


ENQUADRAME
NTO POR PR
OGRESSÃO H
ORIZ ONTAL
S
ITUAÇÃ
O ANTERIOR
SIT
UAÇÃO ATUAL
A
MUNICÍPIO
MATRÍ-
CULA
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CONTAR
DE
149.096 4.ª PROFESSOR/ A 4.ª PROFESSOR/
B
1.º/02/1998 Manaus
-6A PF20.LPL-IV B PF20.LPL-IV C 1.º/02/2002
C D 1.º/02/2006
D E 1.º/02/2010
E F 1.º/02/2014
F G 1.º/02/2018
G H 1.º/02/2021

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 289533 DECRETO N.º 55.553, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0540058-60.2024.8.04.0001, que julgou procedente o pedido, para determinar o reenquadramento de ANDRESON CASSIANO BATISTA DA SILVA , para a Classe A, Referência 4, do cargo de Técnico de Enfermagem/SES, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05596/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 5142/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.021661/2026-37,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor ANDRESON CASSIANO BATISTA DA SILVA , Matrícula n.º 239.275-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ
UADRAME
NTO
POR PROGRE
SSÃO HO
RIZON
TAL
SITUAÇÃO ANTERIO R S ITUAÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. A CONTAR
DE
Técnico de A 1 Técnico de 2 22/02/2020
Enfermagem 2 Enfermagem A 3 22/02/2022
3 4 22/02/2024

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO