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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/09/2026 · pág. 10

DOEAM 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, quinta-feira, 24 de setembro de 2026

DECRETO N.º 55.549, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0011534-86.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por ALEJANDRO RINCON ARIAS , reformando integralmente de 1.º grau, para determinar o enquadramento funcional do recorrente para as Referências: B (desde 26/01/2016), C (desde 01/03/2019), D (desde 26/01/2022) e E (desde 26/01/2025), com o pagamento das diferenças remuneratórias retroativas e seus reflexos, observada a prescrição quinquenal;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00203/2026-SAJ/PGE/NDR-PPC;

CONSIDERANDO que o servidor foi promovido verticalmente à 2.ª Classe, PF20.MSC-II, por meio do Decreto nº 40.693, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 08/09, encaminhada pelo Ofício n.º 8004/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020661/2026-10,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido o docente ALEJANDRO RINCON ARIAS , Matrícula n.º 202.706-2C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

a progressão horizontal de MARCIVALDO DOS SANTOS CARNEIRO , observadas as datas em que implementados os requisitos legais, conforme indicado na exordial;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00138/2026-SAJ/ PGE/NDR-PPC;

CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 23/24, encaminhada por meio do Ofício n.º 7062/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019431/2026-08,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido o docente MARCIVALDO DOS SANTOS CARNEIRO , Matrícula n.º 219.272-1A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUAD
RAME
NTO PO
R PROGRESSÃ
O HO
RIZONTAL
SITUA ÇÃO ANTERI OR SIT UAÇÃO ATUAL A CONTAR
MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. DE
4.ª PROFESSOR/ A 4.ª PROFESSOR/ B 26/01/2016 Urucurituba
PF20.LPL-IV B PF20.LPL-IV C 1.º/03/2019
C D 1.º/03/2022
D E 1.º/03/2025

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
ENQUAD
RAM
ENTO P
OR PROGRESS
ÃO H
ORIZONTAL
SITU AÇÃO ANTERI OR SI TUAÇÃO ATUA A CONTAR MUNICÍPIO
CLAS. CARGO/
CÓDIGO
REF. CLAS. CARGO/
CÓDIGO
REF. DE
4.ª PROFESSOR/ A 4.ª PROFESSOR/ B 26/01/2016 Fonte Boa
PF20.LPL-IV B PF20.LPL-IV C 1.º/03/2019
2.ª PROFESSOR/ C 2.ª PROFESSOR/ D 26/01/2022
PF20.MSC-II D PF20.MSC-II E 26/01/2025

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 289531

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 289529

DECRETO N.º 55.550, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 ENQUADRA , por Progressão Horizontal o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 010359733.2025.8.04.1000, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, reformando a sentença, modificando o teor da sentença para determinar

DECRETO N.º 55.551, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0011376-94.2026.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional de PAULA CRISTINA FREIRE SMERDEL , com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/referências A2, a contar de 01/06/2020, A3, a contar de 01/06/2022 e A4, a contar de 01/06/2024, bem como o pagamento das diferenças salariais oriundas das ascensões funcionais (vencidas e vincendas até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer estipulada);

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04940/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 4946/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019051/2026-73,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora PAULA CRISTINA FREIRE SMERDEL , Matrícula n.º 241.709-0A, do Quadro de Pessoal Permanente

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO