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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/09/2026 · pág. 9

DOEAM 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 9

Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 289530 DECRETO N.º 55.547, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Benjamin Constant, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 143, de 26 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 28 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito Municipal de Benjamin Constant;

CONSIDERANDO , ainda, o Parecer Técnico n.º 026/2026, da Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.002098/2026-94,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Benjamin Constant, afetado pela estiagem, resultante da insuficiência de precipitações pluviométricas, ocasionando uma drástica baixa dos níveis dos Rios Solimões e Javari, afetando diretamente as produções agrícolas nas áreas urbana e rural, bem como várias comunidades isoladas devido à falta de água potável e à dificuldade no abastecimento de alimentos, combustíveis e medicamentos, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como Estiagem, COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022.

Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de agosto de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de setembro de 2026.

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 289527 DECRETO N.º 55.548, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0214239-73.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por ANTONIA CHRISTIANI OLIVEIRA , reformando parcialmente a sentença, a fim de declarar a prescrição das parcelas anteriores a 05/08/2020 e determinar a progressão e promoção da parte recorrente à: Classe A3 a contar de 18/07/2011, Classe A4 a contar de 18/07/2013, Classe B1 a contar de 18/07/2015, Classe B2 a contar de 18/07/2017, Classe B3 a contar de 18/07/2019, Classe B4 a contar de 18/07/2021, Classe C1 a contar de 18/07/2023 e Classe C2 a contar de 18/07/2025, com o pagamento dos valores retroativos e seus reflexos, observada as datas das progressões fixadas , bem como o prazo prescricional;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04219/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 4964/2026-GCP/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016958/2026-80,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora ANTONIA CHRISTIANI OLIVEIRA , Matrícula n.º 192.979-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ
UADRAME
NTO
PRO
POR PROGR
MOÇÃO VE
ESSÃO H
RTICAL
ORIZO
NTAL E
SITUAÇ ÃO ANTER IOR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Auxiliar de
A 2 Auxiliar de
A 3 18/07/2011
Serviços
Gi
3 Serviços
Gi
4 18/07/2013
eras 4 eras B 1 18/07/2015
B 1 2 18/07/2017
2 3 18/07/2019
3 4 18/07/2021
4 C 1 18/07/2023
C 1 2 18/07/2025

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Governador do Estado do Amazonas

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Procurador - Geral do Estado do Amazonas

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANA BEATRIZ LOBO MOUTINHO BREVAL

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM MAURO MARCELO LIMA FREIRE

Secretário de Estado de Defesa Civil

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 289528

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO