DOEAM 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 9
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRASSecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 289530 DECRETO N.º 55.547, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Benjamin Constant, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 143, de 26 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 28 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito Municipal de Benjamin Constant;
CONSIDERANDO , ainda, o Parecer Técnico n.º 026/2026, da Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.002098/2026-94,
D E C R E T A :Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Benjamin Constant, afetado pela estiagem, resultante da insuficiência de precipitações pluviométricas, ocasionando uma drástica baixa dos níveis dos Rios Solimões e Javari, afetando diretamente as produções agrícolas nas áreas urbana e rural, bem como várias comunidades isoladas devido à falta de água potável e à dificuldade no abastecimento de alimentos, combustíveis e medicamentos, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como Estiagem, COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de agosto de 2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de setembro de 2026.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 289527 DECRETO N.º 55.548, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0214239-73.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por ANTONIA CHRISTIANI OLIVEIRA , reformando parcialmente a sentença, a fim de declarar a prescrição das parcelas anteriores a 05/08/2020 e determinar a progressão e promoção da parte recorrente à: Classe A3 a contar de 18/07/2011, Classe A4 a contar de 18/07/2013, Classe B1 a contar de 18/07/2015, Classe B2 a contar de 18/07/2017, Classe B3 a contar de 18/07/2019, Classe B4 a contar de 18/07/2021, Classe C1 a contar de 18/07/2023 e Classe C2 a contar de 18/07/2025, com o pagamento dos valores retroativos e seus reflexos, observada as datas das progressões fixadas , bem como o prazo prescricional;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04219/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 4964/2026-GCP/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016958/2026-80,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora ANTONIA CHRISTIANI OLIVEIRA , Matrícula n.º 192.979-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAME |
NTO PRO |
POR PROGR MOÇÃO VE |
ESSÃO H RTICAL |
ORIZO |
NTAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ | ÃO ANTER | IOR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
| DE | ||||||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Auxiliar de |
A | 2 | Auxiliar de |
A | 3 | 18/07/2011 |
| Serviços Gi |
3 | Serviços Gi |
4 | 18/07/2013 | ||
| eras | 4 | eras | B | 1 | 18/07/2015 | |
| B | 1 | 2 | 18/07/2017 | |||
| 2 | 3 | 18/07/2019 | ||||
| 3 | 4 | 18/07/2021 | ||||
| 4 | C | 1 | 18/07/2023 | |||
| C | 1 | 2 | 18/07/2025 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO ROBERTO MAIA CIDADE FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Governador do Estado do Amazonas
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOProcurador - Geral do Estado do Amazonas
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANA BEATRIZ LOBO MOUTINHO BREVALLUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome
ROBSON TOGNI DE ALMEIDACORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM MAURO MARCELO LIMA FREIRESecretário de Estado de Defesa Civil
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 289528
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO