DOEAM 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, quinta-feira, 24 de setembro de 2026
II - VALGROUP AM INDÚSTRIA DE EMBALAGENS FLEXÍVEIS LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 04.807.608/0001-83 e no CCA sob o n.º 06.300.224-8, conforme Parecer de Análise n.º 119/2026-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 329 / 2026 - SEDECTI , observado o prazo limite para a retomada da produção até 26 de novembro de 2027 :
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a) Tintas e Vernizes para Impressão Digital de Aplicações Industriais , NCM/SH: 3215.90.00, 3215.19.00 e 3215.11.00, incentivado por meio do Decreto n.º 50.703, de 26 de novembro de 2024 ;
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b) Filme Biaxialmente Orientado De Polipropileno (BOPP) , NCM/ SH: 3920.20.11, 3920.20.90, 3920.20.19, incentivado por meio do Decreto n.º 50.703, de 26 de novembro de 2024 ;
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c) Artigo de Matéria Plástica (Exceto Poliestireno Expansível) para Transporte ou Embalagem , NCM/SH: 3923.30.90, 3920.10.10, 3923.50.00, 3923.29.10, 3923.40.00, 3923.21.10, 3920.43.90, 3923.21.90, 3923.29.90 e 3920.10.99, incentivado por meio do Decreto n.º 50.710, de 26 de novembro de 2024 ;
d) Pré - Forma - Pet para Recipiente , NCM/SH: 3923.30.90, incentivado por meio do Decreto n.º 50.710 , de 26 de novembro de 2024 .
Art. 6.º Fica comunicada, nos termos do artigo 72, inciso VIII, do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023, a paralisação temporária das linhas de produção dos seguintes produtos:
I - Artigo de Matéria Plástica (Exceto de Poliestireno Expansível) Para Transporte ou Embalagem, NCM/SH: 3920.10.10, 3920.10.99, 3920.20.19, 3923.10.90, 3923.21.10, 3923.21.90, 3923.29.10, 3923.29.90, 3923.30.10, 3923.30.90, 3923.40.00, 3923.50.00, 3923.90.10. , incentivado por meio do Item 38 do ANEXO XVI do Decreto n.º 52.572 , de 26 de setembro de 2025 , fabricado pela sociedade empresária DOVAM S A INDÚSTRIA E COMÉRCIO , inscrita no CNPJ sob o n.º 04.526.992/0001-46 e no CCA sob o n.º 06.200.241-4, conforme Parecer de Análise n.º 082/2026-GPEI/DCI/ SEDEC e Proposição n.º 309 / 2026 - SEDECTI , observado o prazo limite para a retomada da produção até 27 de abril de 2028 ;
II - Fechadura Elétrica, NCM/SH: 8301.40.00 incentivado por meio do Item 39 do ANEXO XVIII do Decreto n.º 52.572 , de 26 de setembro de 2025 , fabricado pela sociedade empresária HDL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 04.034.304/0001-20 e no CCA sob o n.º 06.200.340-2, conforme Parecer de Análise n.º 077/2026-GPEI/ DCI/SEDEC e Proposição n.º 316 / 2026 - SEDECTI , observado o prazo limite para a retomada da produção até 27 de abril de 2028 .
Art. 7.º Fica comunicada nos termos do artigo 72, inciso VI, anexo único do Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023, a incorporação da sociedade empresária KLABIN DA AMAZÔNIA SOLUÇÕES EM EMBALAGENS DE PAPEL LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 04.398.525/0001-88 e no CCA sob o n.º 06.300.020-2, estabelecida à Avenida Açaí, 2659, Distrito Industrial I, Manaus-AM, pela sociedade empresária KLABIN S.A. , inscrita no CNPJ sob o n.º 89.637.490/0166-53, e no CCA n.º 06.300.926-9, sucedendo-a em direitos e obrigações, razão pela qual solicita a transferência dos incentivos fiscais concedidos aos produtos abaixo relacionados para a incorporadora, conforme Parecer Técnico n.º 073/2026-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 319/2026-SEDECTI :
I - Caixa de Papel ou Cartão , Ondulados (Canelados) , NCM/SH: 4819.10.00, incentivado por meio do Item 74 do ANEXO XV do Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025 ;
II - Chapa de Papelão Ondulado , NCM/SH: 4808.90.00, incentivado por meio do Item 75 do ANEXO XV do Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025 ;
III - Embalagens e Artefatos de Papelão Ondulados (Exceto Caixa) , NCM/SH: 4823.90.99, incentivado por meio do Item 76 do ANEXO XV do Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025 ;
Art. 8.º Fica comunicada, nos termos do artigo 72, inciso X, do Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023, à sociedade empresária DBS INDÚSTRIA DO AMAZONAS S / A. , inscrita no CNPJ sob o n.º 12.964.358/0003-85, e no CCA n.º 06.201.238-0, relativamente ao produto Motoneta Acima de 100 cm3 até 450 cm3 , NCM/SH: 8711.20.20, 8711.20.10, 8711.30.00 e 8711.20.90, incentivado pelo Decreto n. º 51.034, de 22 de janeiro de 2025, a opção pelos incentivos fiscais do Decreto n.º 48.574 , de 22 de novembro de 2023 concedidos às indústrias incentivadas do Polo de Duas Rodas, conforme Parecer de Análise n.º 113/2026-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 308 / 2026 - SEDECTI .
Art. 9.º Fica comunicado, nos termos do artigo 72, inciso IX, do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023, o cancelamento de incentivos fiscais referente a sociedade empresária PMI SOUTH AMÉRICA INDÚSTRIA DE PLÁSTICO LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 08.211.330/0001-38 e no CCA sob o n.º 06.300.472-0, conforme Parecer de Análise n.º 071/2026-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 322 / 2026 - SEDECTI , relativamente ao produto Peças Plásticas Moldadas Por Injeção , NCM/SH: 3926.90.90, 9617.00.20, incentivado por meio do item 123 do Anexo IV do Decreto n.º 52.572 , de 26 de setembro de 2025 .
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRASSecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 289526 DECRETO N.º 55.546, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária TECH-STEEL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE USINAGEM LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer de Análise do Projeto de Implantação n.º 170/2026-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 321ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 27 de agosto de 2026, referendado pela Resolução n.º 005/2026-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 268/2026-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 788/2026 - CODAM/ GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.003472/2026-16,
D E C R E T A:Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária TECH - STEEL INDÚSTRIA , COMÉRCIO E SERVIÇOS DE USINAGEM LTDA. , estabelecida na Avenida dos Oitis, L/7-B-3/D, Distrito Industrial II, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.939.696/0001-00 e no CCA sob os n.os 06.301.410-6 e 06.201.852-3, para fabricação do produto Obras de Ferro Aço (Peças Estampadas e / ou Forjadas e / ou Soldadas) , NCM/SH: 7326.90.90.
§ 1.º O produto elencado no caput deste artigo quando enquadrado como bem final , conforme inciso VIII do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, fazendo jus ao seguinte incentivo fiscal, crédito estímulo do ICMS correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
§ 2.º O produto elencado no caput deste artigo quando enquadrado como bem intermediário , conforme o inciso I do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, fazendo jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “ a ” do inciso I do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
§ 3.º O diferimento de que trata o inciso I do § 2.º deste artigo encerra-se quando da saída do bem intermediário, conforme previsto no inciso I do § 1.º do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032 , conforme o previsto no caput do artigo 6.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO