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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 28/09/2026 · pág. 22

DOEES 28/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

21

Vitória (ES), segunda-feira, 28 de Setembro de 2026.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de setembro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do início da Colonização do Solo Espírito-santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado

ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPL EMENTAÇÃO
R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
31
31101
20.608. 0038. 1037
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO,
AQUICULTURA E PESCA
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO,
AQUICULTURA E PESCA
APOIO ÀS CADEIAS PRODUTIVAS DE ORIGEM ANIMAL, VEGETAL E A
AGROECOLOGIA
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita e Equipamentos e
Material Permanente
4.4.90 1500 232.548,00
20.608. 0038. 4372 PROMOÇÃO DE EVENTOS DA AGRICULTURA CAPIXABA
Contribuições
3.3.50 1500 126.000,00
TOTAL 358.548,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO II - A NULAÇÃO
R $
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
31
31101
20.608. 0038. 1037
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO,
AQUICULTURA E PESCA
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO,
AQUICULTURA E PESCA
APOIO ÀS CADEIAS PRODUTIVAS DE ORIGEM ANIMAL, VEGETAL E A
AGROECOLOGIA
3.3.90 1500 108.548,00
20.608. 0038. 2244 APOIO À CAPACITAÇÃO TÉCNICA E GERENCIAL NO MEIO RURAL,
PESQUEIRO E AQUÍCOLA
3.3.50
3.3.90
1500
1500
200.000,00
50.000,00
TOTAL 358.548,00

Protocolo 1876620

DECRETO Nº 2057-S, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Abre à Secretaria de Estado da Cultura o Crédito Suplementar no valor de R$ 737.000,00 para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I da Lei nº 12.718, de 23 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo Nº 2026-18NT1;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Cultura o Crédito Suplementar no valor de R$ 737.000,00 (setecentos e trinta e sete mil reais), para atender a programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de setembro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do início da Colonização do Solo Espírito-santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado

ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 às 23:57:41 Código de Autenticação: da2d2467