DOEES 28/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
21
Vitória (ES), segunda-feira, 28 de Setembro de 2026.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de setembro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do início da Colonização do Solo Espírito-santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO
Secretário de Estado de Economia e Planejamento
| CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPL | EMENTAÇÃO | |||
|---|---|---|---|---|
| R$ | ||||
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | NATUREZA | F | VALOR |
| 31 31101 20.608. 0038. 1037 |
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, AQUICULTURA E PESCA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, AQUICULTURA E PESCA APOIO ÀS CADEIAS PRODUTIVAS DE ORIGEM ANIMAL, VEGETAL E A AGROECOLOGIA Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita e Equipamentos e Material Permanente |
4.4.90 | 1500 | 232.548,00 |
| 20.608. 0038. 4372 | PROMOÇÃO DE EVENTOS DA AGRICULTURA CAPIXABA Contribuições |
3.3.50 | 1500 | 126.000,00 |
| TOTAL | 358.548,00 | |||
| CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO II - A | NULAÇÃO | |||
| R | $ | |||
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | NATUREZA | F | VALOR |
| 31 31101 20.608. 0038. 1037 |
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, AQUICULTURA E PESCA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, AQUICULTURA E PESCA APOIO ÀS CADEIAS PRODUTIVAS DE ORIGEM ANIMAL, VEGETAL E A AGROECOLOGIA |
3.3.90 | 1500 | 108.548,00 |
| 20.608. 0038. 2244 | APOIO À CAPACITAÇÃO TÉCNICA E GERENCIAL NO MEIO RURAL, PESQUEIRO E AQUÍCOLA |
3.3.50 3.3.90 |
1500 1500 |
200.000,00 50.000,00 |
| TOTAL | 358.548,00 |
Protocolo 1876620
DECRETO Nº 2057-S, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Abre à Secretaria de Estado da Cultura o Crédito Suplementar no valor de R$ 737.000,00 para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I da Lei nº 12.718, de 23 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo Nº 2026-18NT1;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Cultura o Crédito Suplementar no valor de R$ 737.000,00 (setecentos e trinta e sete mil reais), para atender a programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de setembro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do início da Colonização do Solo Espírito-santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO
Secretário de Estado de Economia e Planejamento
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 às 23:57:41 Código de Autenticação: da2d2467