DOEES 28/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
37
Vitória (ES), segunda-feira, 28 de Setembro de 2026.
- Valor : R$ 11.808,00 (onze mil, oitocentos e oito reais).
Vigência : 28/09/2026 a 31/12/2026 Marcelo Azeredo Cornélio (DIGER PRODEST) Sandra Regina Pimenta (DSADM PRODEST) Carolina Pitol (DIGER ESESP)
Protocolo 1876534
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ -
ORDEM DE SERVIÇO SUBSER Nº 408, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
Cassa inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2002;
Considerando o disposto no art. 54-B, I e II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e os fatos devidamente comprovados e relatados nos autos do processo nº 2026-7HXSK ;
RESOLVE:
Art. 1º Fica cassada, com base no art. 54-B, I e II, do RICMS/ES, a inscrição estadual nº 084.957.28 - 0 , do contribuinte CORRETORA CÓRREGO DOS RODRIGUES LTDA , em virtude de utilização da inscrição estadual com dolo, fraude, simulação ou dissimulação e de comprovação da falsidade dos elementos indicados para sua obtenção.
Art. 2º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido cassada, nos termos do art. 61, § 3º, VI, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06 de maio de 2026.
Vitória, 24 de setembro de 2026.
THIAGO DUARTE VENÂNCIO Subsecretário de Estado da Receita
Protocolo 1876108
ORDEM DE SERVIÇO SUBSER Nº 407, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
Cassa inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2002;
Considerando o disposto no art. 54-B, I e II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e os fatos devidamente comprovados e relatados nos autos do processo nº 2026-7B9DZ ;
RESOLVE:
Art. 1º Fica cassada, com base no art. 54-B, I e II, do RICMS/ES, a inscrição estadual nº 084.564.70 - 9 , do contribuinte MG BRASIL COMÉRCIO DE BEBIDAS , ALIMENTOS E PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA , em virtude de utilização da inscrição estadual com dolo, fraude, simulação ou dissimulação e de comprovação da falsidade dos elementos indicados para sua obtenção.
Art. 2º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido cassada, nos termos do art. 61, § 3º, VI, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de junho de 2025.
Vitória, 24 de setembro de 2026.
THIAGO DUARTE VENÂNCIO <#DIOES#1876115#37#2029965/> Subsecretário de Estado da Receita Protocolo 1876115
ORDEM DE SERVIÇO SUBSER Nº 409, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
Cassa inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2002;
Considerando o disposto no art. 54-B, I e II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e os fatos devidamente comprovados e relatados nos autos do processo nº 2026-B6TGC ;
RESOLVE:
Art. 1º Fica cassada, com base no art. 54-B, I e II, do RICMS/ES, a inscrição estadual nº 084.748.99 - 0 , do contribuinte KN DISTRIBUIÇÃO LTDA , em virtude de utilização da inscrição estadual com dolo, fraude, simulação ou dissimulação e de comprovação da falsidade dos elementos indicados para sua obtenção.
Art. 2º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 às 23:57:41 Código de Autenticação: da2d2467