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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 28/09/2026 · pág. 49

DOEES 28/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

48

Vitória (ES), segunda-feira, 28 de Setembro de 2026.

ORDEM DE SERVIÇO SUBSER Nº 419, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

Cassa inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2002;

Considerando o disposto no art. 54-B, I e II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e os fatos devidamente comprovados e relatados nos autos do processo nº 2025-NGNV1 ;

RESOLVE:

Art. 1º Fica cassada, com base no art. 54-B, I e II, do RICMS/ES, a inscrição estadual nº 084.675.64 - 0 , do contribuinte BAG MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA , em virtude de utilização da inscrição estadual com dolo, fraude, simulação ou dissimulação e de comprovação da falsidade dos elementos indicados para sua obtenção.

Art. 2º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido cassada, nos termos do art. 61, § 3º, VI, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de outubro de 2025.

Vitória, 25 de setembro de 2026.

THIAGO DUARTE VENÂNCIO Subsecretário de Estado da Receita

Protocolo 1876352

ORDEM DE SERVIÇO SUBSET Nº 73, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO ESTADUAL , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 26 da Lei Complementar Estadual nº 225/02, e considerando o disposto no artigo 162 da Constituição Federal, no artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 63/90 e no artigo 143 da Constituição Estadual,

ORDEM DE SERVIÇO SUBSER Nº 420, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

Cassa inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2002;

Considerando o disposto no art. 54-B, I e II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e os fatos devidamente comprovados e relatados nos autos do processo nº 2025-C0SP9 ;

RESOLVE:

Art. 1º Fica cassada, com base no art. 54-B, I e II, do RICMS/ES, a inscrição estadual nº 084.668.80 - 6 , do contribuinte SNOK GRANITOS LTDA , em virtude de utilização da inscrição estadual com dolo, fraude, simulação ou dissimulação e de comprovação da falsidade dos elementos indicados para sua obtenção.

Art. 2º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido cassada, nos termos do art. 61, § 3º, VI, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de outubro de 2025.

Vitória, 25 de setembro de 2026.

THIAGO DUARTE VENÂNCIO Subsecretário de Estado da Receita <#DIOES#1876357#48#2030230/> Protocolo 1876357

ORDEM DE SERVIÇO SUBSER Nº 421, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

Cassa inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS da Secretaria de Estado da Fazenda.

RESOLVE :

Art. 1º Divulgar o Demonstrativo da Distribuição do ICMS, IPI, IPVA e CIDE aos Municípios, referente ao mês de agosto de 2026, na forma dos Anexos I, II e III que integram esta Ordem de Serviço.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória-ES, 25 de setembro de 2026.

DANIEL CORRÊA

Subsecretário de Estado do Tesouro Estadual

Protocolo 1876350

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2002;

Considerando o disposto no art. 54-B, I e II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e os fatos devidamente comprovados e relatados nos autos do processo nº 2025-QLQJQ ;

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 às 23:57:41 Código de Autenticação: da2d2467