DOEES 28/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
66
Vitória (ES), segunda-feira, 28 de Setembro de 2026.
Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN -
RESUMO DE TERMO ADITIVO A CONTRATO INSTRUMENTO: Termo Aditivo 1 ao CT01852023. CONTRATANTE: Companhia Espírito-Santense de Saneamento - Cesan.
CONTRATADA: Telnec Telecomunicações LTDA.
OBJETO: Fica prorrogado por 24 (vinte e quatro) meses o prazo do contrato, a contar de 15 / 09 / 2026 e com término previsto para 15 / 09 / 2028. Para fazer face à prorrogação de prazo, a fonte de recursos do contrato será suplementada com o valor de R$ 1.252.301,33 (um milhão, duzentos e cinquenta e dois mil, trezentos e um reais e trinta e três centavos), conforme valor original do contrato. Aos recursos suplementados se aplicará a correção prevista na cláusula regulamentar de reajuste prevista no edital de origem e/ou contrato em epígrafe.
FONTE DE RECURSOS: Receita própria da Cesan. PROCESSO: 2026-71CQM.
Vitória, 2 de setembro de 2026 Ricardo Claudino Pessanha
Diretor Administrativo e Comercial da Cesan Protocolo 1875958
I e alínea “a” do inciso IV, todos do artigo 3º da Lei nº 10.550/2016.
Prazo e Fruição: As condições que permitirão à sociedade empresária a fruição dos benefícios acima especificados serão fixadas em Termo de Acordo a ser celebrado com a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.
Vitória, 25 de Setembro de 2026.
Comitê de Avaliação do Programa INVEST-ES <#DIOES#1876381#66#2030250/> Protocolo 1876381
RESOLUÇÃO INVEST Nº 2.697/2026 Beneficiária: BUZATO DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS LTDA
Processo: 2026-LBP08W
CNPJ sob o nº: 38.998.676/0003-04
Município: Cachoeiro de Itapemirim - ES
Ementa: Concede tratamento tributário diferenciado previsto nas alíneas “b” e “e” do inciso I do artigo 3º, e artigo 19 da Lei nº 10.550/2016. E indefere os demais pedidos da empresa.
Prazo e Fruição: As condições que permitirão à sociedade empresária a fruição dos benefícios acima especificados serão fixadas em Termo de Acordo a ser celebrado com a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.
Vitória, 25 de Setembro de 2026.
RESUMO DO TERMO ADITIVO 02 DO CONTRATO Nº 0309/2024
CONTRATANTE: Companhia Espírito Santense de Saneamento- CESAN. CONTRATADA:
VIBRA CONSTRUCOES E SANEAMENTO LTDA OBJETO:
Em consonância com a justificativa técnica constante do processo referenciado, em que há demonstração da ocorrência de eventos supervenientes à assinatura do contrato, impactantes no seu equilíbrio econômico-financeiro da avença e cuja alocação na Matriz de Riscos coube à CESAN, promove-se a presente alteração.
Os eventos e sua respectiva materialização estão detalhados no Anexo I do presente termo aditivo, consistindo em concomitante supressão de valor contratual no montante de R$6.646.538 , 56 (seis milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, quinhentos e trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos), correspondente a 43,44 % (quarenta e três vírgula quarenta e quatro por cento) do valor originalmente. REF.: Processo nº 2026-JB8D5 ID CIDADES: 2024.500E1600006.01.0018
Vitória, 25 de setembro de 2026 KATIA MUNIZ CÔCO Diretora de Engenharia e Meio Ambiente da CESAN
Protocolo 1876104
Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES -
RESOLUÇÃO INVEST Nº 2.696/2026 Beneficiária: POLIMIX CONCRETO LTDA Processo: 2026-HCLHM CNPJ sob o nº: 29.067.113/0484-74 Município: Aracruz - ES
Ementa: Concede tratamento tributário diferenciado previsto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do inciso
Comitê de Avaliação do Programa INVEST-ES <#DIOES#1876390#66#2030260/> Protocolo 1876390
RESOLUÇÃO INVEST Nº 2.698/2026 Beneficiária: TOPMEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Processo: 2026-9SN8B
CNPJ sob o nº: 30.216.646/0001-71 Município: Serra - ES
Ementa: Concede tratamento tributário diferenciado previsto na alínea “f” do inciso I, alíneas “b” e “c” do inciso IV, alíneas “a” e “b” do inciso V, e inciso III, da Lei nº 10.550/2016, c/c o Decreto nº 5.811-R/2024. Prazo e Fruição: As condições que permitirão à sociedade empresária a fruição dos benefícios acima especificados serão fixadas em Termo de Acordo a ser celebrado com a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ. Vitória, 25 de Setembro de 2026.
Comitê de Avaliação do Programa INVEST-ES <#DIOES#1876403#66#2030272/> Protocolo 1876403
RESOLUÇÃO INVEST Nº 2.701/2026
Beneficiária: NEURAXPHARMA BRASIL IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA Processo: 2026-QHQ5N CNPJ sob o nº: 37.086.334/0006-44
Município: Serra - ES
Ementa: Concede tratamento tributário diferenciado previsto na alínea “f” do inciso I, alíneas “b” e “c” do inciso IV e alíneas “a” e “b” do inciso V, todos do artigo 3º da Lei nº 10.550/2016.
Prazo e Fruição: As condições que permitirão à sociedade empresária a fruição dos benefícios acima especificados serão fixadas em Termo de Acordo a ser celebrado com a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.
Vitória, 25 de Setembro de 2026. Comitê de Avaliação do Programa INVEST-ES <#DIOES#1876419#66#2030294/> Protocolo 1876419
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 às 23:57:41 Código de Autenticação: da2d2467