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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 28/09/2026 · pág. 70

DOEES 28/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

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Vitória (ES), segunda-feira, 28 de Setembro de 2026.

C10 e C22 (Resolução ARSP nº 018/2018, Art. 15, Inc. X) e C20 (Resolução ARSP nº 018/2018, Art. 14, Inc. XI), relativo a fiscalização nos laudos de qualidade do efluente do sistema de esgotamento relativo a fiscalização nos laudos de qualidade do efluente do sistema de esgotamento sanitário do município de Viana-ES.

PROCESSO Nº: 2025-77CZQ PARTE INTERESSADA: CESAN - Companhia Espírito Santense de Saneamento CNPJ: 28.151.363/0001-47

Serviço Público de abastecimento de água e esgotamento sanitário

CONSELHEIRO (A) RELATOR (A): Sr. Celso André Guerra Pinto DECISÃO DO CONSELHO CONSULTIVO: Por unanimidade, manter as penalidades de ADVERTÊNCIA , registradas no auto de infração AI/DS/GSB Nº 023/2021, constatações C1, C2, C4, C6, C9, C10 E C11 (Cláusula 2.1 e 15.1 do Contrato de Programa 23022016), relativo a fiscalização do sistema de esgotamento sanitário do município de Vila Velha-ES.

PROCESSO Nº: 2024-7KHV7 PARTE INTERESSADA: Concessionária Rodovia do Sol S/A Serviço Público de Infraestrutura Viária CNPJ: 02.879.926/0001-24

CONSELHEIRO (A) RELATOR (A): Sr. Celso André Guerra Pinto

DECISÃO DO CONSELHO CONSULTIVO: Por unanimidade, manter a penalidade de MULTA , no valor de R$ 46.693,48 (Quarenta e seis mil, seiscentos e noventa e três reais e quarenta e oito centavos), a ser reajustada para a data atual, registrada no auto de infração AI/DS/GIV Nº 001/2020, constatação C1 (Resolução ARSP nº 014/2017, Art. 13, Inc. XVII), relativo a fiscalização quanto a prestação devida dos serviços de monitoramento e controle de tráfego.

PROCESSO Nº: 2025-C9WQ6 PARTE INTERESSADA: CESAN - Companhia Espírito Santense de Saneamento CNPJ: 28.151.363/0001-47

Serviço Público de abastecimento de água e esgotamento sanitário CONSELHEIRO (A) RELATOR (A): Srª. Fernanda Nunes de Freitas Barbosa DECISÃO DO CONSELHO CONSULTIVO: Por unanimidade, manter as penalidades de ADVERTÊNCIA , registradas no auto de infração AI/ DS/GSB Nº 058/2022, constatações C1, C2, C4, C6, C7, C10 e C12 (Resolução ARSP nº 018/2018, Art. 14 e Inc. I), relativo a fiscalização específica da pressão na rede de abastecimento de água no município de Cariacica - ES.

PROCESSO Nº: 2025-TKFJJ PARTE INTERESSADA: CESAN - Companhia Espírito Santense de Saneamento CNPJ: 28.151.363/0001-47

Serviço Público de abastecimento de água e esgotamento sanitário CONSELHEIRO (A) RELATOR (A): Srª. Fernanda Nunes de Freitas Barbosa DECISÃO DO CONSELHO CONSULTIVO: Por unanimidade, manter as penalidades de ADVERTÊNCIA nas constatações C1, C4, C6 E C8

(Cláusula 3.1 e 10.1 do Contrato de Programa nº 06092017), e MULTA , no valor de R$ 1.253,76 (Hum mil, duzentos e cinquenta e três reais e setenta e seis centavos), a ser reajustada para a data atual, das constatações C2 (Resolução ARSP nº 018/2018, Art. 15 e Inc. VI) e C3 (Resolução ARSP nº 018/2018, Art. 15, Inc. VII), registradas no auto de infração AI/DS/GSB Nº 043/2022, relativo a fiscalização da análise do monitoramento da qualidade da água tratada e distribuída do município de Conceição do Castelo - ES.

PROCESSO Nº: 2025-0C42B PARTE INTERESSADA: CESAN - Companhia Espírito Santense de Saneamento CNPJ: 28.151.363/0001-47

Serviço Público de abastecimento de água e esgotamento sanitário CONSELHEIRO (A) RELATOR (A): Srª. Fernanda Nunes de Freitas Barbosa

DECISÃO DO CONSELHO CONSULTIVO: Por unanimidade, manter as penalidades de MULTA , no valor de R$ 1.006,70 (Hum mil, seis reais e setenta centavos), a ser reajustada para a data atual, das constatações C3 e C5 (Resolução ARSP nº 018/2018, Art. 14, Inc. I), registradas no auto de infração AI/DS/ GSB Nº 056/2022, relativo a fiscalização da pressão na rede de abastecimento de água no município de Boa Esperança - ES.

PROCESSO Nº: 2025-D8H23

PARTE INTERESSADA: CESAN - Companhia Espírito Santense de Saneamento CNPJ: 28.151.363/0001-47

Serviço Público de abastecimento de água e esgotamento sanitário CONSELHEIRO (A) RELATOR (A): Srª. Fernanda Nunes de Freitas Barbosa DECISÃO DO CONSELHO CONSULTIVO: Por unanimidade, manter as penalidades de ADVERTÊNCIA , registradas no auto de infração AI/ DS/GSB Nº 011/2022, constatações C2.3, C4.1, C4.2 e C6.3 (Cláusula 2.1 e 15.1 do Contrato de Programa nº 20122017), relativo a fiscalização referente a análise dos laudos de qualidade do efluente do sistema de esgotamento sanitário no município de Guarapari - ES.

PROCESSO Nº: 2025-S7XCL PARTE INTERESSADA: CESAN - Companhia Espírito Santense de Saneamento CNPJ: 28.151.363/0001-47

Serviço Público de abastecimento de água e esgotamento sanitário CONSELHEIRO (A) RELATOR (A): Srª. Fernanda Nunes de Freitas Barbosa

DECISÃO DO CONSELHO CONSULTIVO: Por unanimidade, manter as penalidades de ADVERTÊNCIA , registradas no auto de infração AI/DS/GSB Nº 025/2021, constatações C3, C4 e C5, (Resolução ARSP nº 018/2018, Art. 14 e Inc. I), relativo à fiscalização da pressão na rede de abastecimento de água no município de Cariacica - ES.

O acesso aos autos permanece franqueado aos interessados, nos termos da legislação aplicável.

Vitória/ES, 24 de setembro de 2026. Alexandre Ventorim Presidente do Conselho Consultivo Protocolo 1875885

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 às 23:57:41 Código de Autenticação: da2d2467