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Diário Oficial da União · 28/09/2026 · pág. 11

DOU 28/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092800011 11 Nº 183, segunda-feira, 28 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .MA .Timon .1427a46a-e77a-44f0- 9e6d-0f234868b009 .Construtora .35115229000156 .35115229000156 .RESIDENCIAL LUIS DE SOUSA PIRES .inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 ( C A DA S T R O H A B I T AC I O N A L ) .192 . .MG .Centralina .d29898c9-badc-4b25- a80b-2c00dbe2ce11 .Ente Público .18260497000142 .26435770000150 .LOT EA M E N T O POPULAR II .Portaria MCID nº 47, de 2025 ( AG R AV A M E N T O ) .50 . .MT .Cuiabá .9b1d7ebb-cb18-42ca- 8033-aa0731c3d0e4 .Construtora .41157967000169 .41157967000169 .R ES I D E N C I A L PARQUE DAS ROSAS 1 ETAPA .inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 ( C A DA S T R O H A B I T AC I O N A L ) .240 . .MT .Cuiabá .6cc26424-495a-4150- b526-612b72195ada .Construtora .41157967000169 .41157967000169 .R ES I D E N C I A L PARQUE DAS ROSAS 2 ETAPA .inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 ( C A DA S T R O H A B I T AC I O N A L ) .200 . .MT .Cuiabá .40834444-afde-4c62- b61e-29250b28deba .Construtora .11009202000110 .11009202000110 .R ES I D E N C I A L VILLAGE FLORENCA 1 ETAPA .inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 ( C A DA S T R O H A B I T AC I O N A L ) .280 . .MT .Planalto da Serra .560906e0-c238-4fa6- aef0-2dde5819c5a5 .Ente Público .37465176000129 .30537894000114 .SERRA AZUL .Portaria MCID nº 47, de 2025 ( AG R AV A M E N T O ) .50 . .PA .Altamira .d852b667-e0d5- 4994-bb74- 702417a2ebee .Construtora .03407182000108 .03407182000108 .RESIDENCIAL ARARA AZUL 1 ETAPA .inciso IV, do art 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 (CANCELAMENTO P R EG R ES S O ) .248 . .PA .Altamira .eb4421d5-230f-46f5- 9f8b-f656e2baea23 .Construtora .03407182000108 .03407182000108 .RESIDENCIAL ARARA AZUL 2 ETAPA .inciso IV, do art 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 (CANCELAMENTO P R EG R ES S O ) .248 . .SC .Mafra .98b0a191-e1d6-437c- aebd-65dd2d5149c7 .Ente Público .83102509000172 .33253730000153 .CO N D O M I N I O RESIDENCIAL WITT I .inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 ( C A DA S T R O H A B I T AC I O N A L ) .128 . .SC .Mafra .6320c0d6-e17f-4954- 8efd-6275b799489d .Ente Público .83102509000172 .33253730000153 .CO N D O M I N I O RESIDENCIAL WITT II .inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 ( C A DA S T R O H A B I T AC I O N A L ) .48 . .SE .Tobias Barreto .e1052005-f39f-43a6- 8f56-aaa9f8ab51e4 .Construtora .07268812000161 .07268812000161 .RESIDENCIAL VIVA BEM TOBIAS BARRETO ETAPA 1 .inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 ( C A DA S T R O H A B I T AC I O N A L ) .96 . .SE .Tobias Barreto .aaf36511-819a-427b- b1bf-88be73041977 .Construtora .07268812000161 .07268812000161 .RESIDENCIAL VIVA BEM TOBIAS BARRETO ETAPA 2 .inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 ( C A DA S T R O H A B I T AC I O N A L ) .96 . .TOTAL DE UNIDADES HABITACIONAIS .2.574 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA PORTARIA INT Nº 516, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 A DIRETORA DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Delegação de Competência concedida pela Portaria MCT nº 407, de 29.06.2006, publicada no D.O.U. de 30.06.2006, e pelo Regimento Interno, aprovado pela Portaria MCTI nº 7.058, de 24 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2023, Seção 1, página 259, ambas assinadas pelo Exmº Ministro de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, resolve: Art. 1º Prorrogar, por 2 (dois) anos, a contar de 20 de dezembro de 2026, o prazo de validade do Concurso Público para provimento de vagas nos cargos de Pesquisador e Tecnologista, regido pelo Edital INT/MCTI nº 1/2023, de 20 de dezembro de 2023, republicado no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2023, cujo resultado final foi homologado pela Portaria MCTI nº 929, de 18 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024. Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput fundamenta-se no item 17.9 do Edital INT/MCTI nº 1/2023, que estabelece que o prazo de validade do concurso é de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de publicação da homologação do resultado final do certame no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. Art. 2º O prazo de validade do Concurso Público de que trata o art. 1º fica, portanto, prorrogado até 20 de dezembro de 2028. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCIA GOMES DE OLIVEIRA SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL PORTARIA SETAD/MCTI Nº 10.444, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição conferida pelo art. 9º da Portaria MCTI nº 9.445, de 26 de setembro de 2025, alterada pela Portaria MCTI nº 9.859, de 4 de fevereiro de 2026, da Portaria SETAD/MCTI Nº 10272, de 13 de agosto de 2026, e tendo em vista o que consta do Processo nº 01209.000190/2026-39 do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, resolve: Art. 1º Aprovar a designação do Núcleo Avançado de Computação de Alto Desempenho (NACAD) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) como Centro Nacional de Processamento de Alto Desempenho (CENAPAD), nos termos da Portaria MCTI nº 9.445, de 26 de setembro de 2025, observado o disposto no art. 2º. Art. 2º A Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) deverá apresentar à Secretaria-Executiva do Conselho Diretor do Sistema Nacional de Processamento de Alto Desempenho (SINAPAD), no prazo de noventa dias, Plano de Convergência aos Requisitos do SINAPAD, prevendo o atendimento integral de todos os requisitos estabelecidos no art. 6º da Portaria MCTI nº 9.445, de 2025, no prazo máximo de um ano. Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no caput implicará a perda da designação da Instituição como CENAPAD, sem prejuízo da aplicação de eventuais penalidades pelo Conselho Diretor. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E T EC N O LÓ G I CO DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL E INOVAÇÃO DESPACHO DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 154ª RELAÇÃO DE PESQUISADORES CREDENCIADOS À IMPORTAÇÃO - Portal GOV.BR . .CREDENCIAMENTO .NOME .CPF .VENCIMENTO . .920.000458/2004 .MARIZA GONCALVES MORGADO ..533.687- ** .22/09/2031 . .920.001694/2005 .SANDRO MARCIO LIMA ..071.529- ** .22/09/2031 . .920.035541/2026 .MARCELO BISPO JESUS ..894.248- ** .22/09/2031 . .920.035548/2026 .RENATA CAROLINA ZANETTI LO F R A N O ..086.358- ** .22/09/2031 . .920.035552/2026 .ARON DE MIRANDA HENRIQUES A LV ES ..149.224- ** .22/09/2031 . .920.035553/2026 .DJALMA SOUZA ..188.906- ** .22/09/2031 . .920.035593/2026 .NEYMARA CAVALCANTE NEPOMUCENO .***.275.964- ** .22/09/2031 DALILA ANDRADE OLIVEIRA Ministério das Comunicações SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA Nº 24.340, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 15580/2026/SEI-MCOM (13545926), que integra o Processo nº 53115.015692/2026-15, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÕES LAGUNENSE, Fistel nº 50404663079, inscrita no CNPJ nº 05.032.042/0001-28, detentora de outorga para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Laguna, Estado de Santa Catarina, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ