DOU 28/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092800012 12 Nº 183, segunda-feira, 28 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO ANATEL Nº 580, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 Altera os quantitativos de CCE e FCE de níveis 1 a 16 e aprova a estrutura de funções e cargos comissionados da Anatel. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, CONSIDERANDO os termos da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública; CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, que regulamenta a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021; CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 13.057, de 7 de julho de 2026, que altera o Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança na Anatel; CONSIDERANDO os termos da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras, em especial seu art. 23, que define que os regulamentos próprios das Agências referidos nesta Lei serão aprovados por decisão da instância de deliberação superior de cada Autarquia, com ampla divulgação interna e publicação no Diário Oficial da União; CONSIDERANDO deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 240, de 24 de setembro de 2026; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.109041/2026-33, resolve: Art. 1º Alterar, mediante transformação, os quantitativos de CCE e FCE de níveis 1 a 16 estabelecidos pelo Decreto nº 13.057/2026, conforme tabela abaixo: . C AT EG O R I A .CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CO N F I A N Ç A .QUADRO DECRETO 13507/2026 .NOVO QUADRO . . .CÓ D I G O .CCE-UNITÁRIO .Q T D. .VALOR TOTAL .Q T D. .VALOR TOTAL . D I R EÇ ÃO .CCE 1.18 .9,12 .1 .9,12 .1 .9,12 . .CCE 1.17 .7,99 .4 .31,96 .4 .31,96 . .CCE 1.16 .6,69 .5 .33,45 .1 .6,69 . .CCE 1.15 .5,81 .1 .5,81 .1 .5,81 . .CCE 1.07 .1,39 .3 .4,17 . . . .CCE 1.05 .1 .2 .2 . . . .CCE 1.04 .0,44 .1 .0,44 . . . .CCE 1.03 .0,37 .10 .3,7 . . . .SUBTOTAL 1 . .27 .90,65 .7 .53,58 . .FCE 1.16 .4,01 .10 .40,1 .10 .40,1 . .FCE 1.15 .3,49 .64 .223,36 .43 .150,07 . .FCE 1.13 .2,47 .64 .158,08 .17 .41,99 . .FCE 1.11 .1,48 .57 .84,36 . . . .FCE 1.09 .1 .271 .271 . . . .FCE 1.08 .0,96 .2 .1,92 . . . .FCE 1.05 .0,6 .88 .52,8 . . . . .SUBTOTAL 2 . .556 .831,62 .70 .232,16 . A S S ES S O R A M E N T O .CCE 2.16 .6,69 . . .4 .26,76 . .CCE 2.11 .2,47 . . .3 .7,41 . .CCE 2.09 .1,67 . . .1 .1,67 . .CCE 2.07 .1,39 . . .3 .4,17 . .CCE 2.06 .1,17 . . .1 .1,17 . .CCE 2.05 .1 . . .1 .1 . .CCE 2.04 .0,44 . . .1 .0,44 . .CCE 2.03 .0,37 . . .10 .3,7 . .SUBTOTAL 3 . . . .24 .46,32 . .FCE 2.15 .3,49 . . .21 .73,29 . .FCE 2.13 .2,47 . . .47 .116,09 . .FCE 2.11 .1,48 . . .51 .75,48 . .FCE 2.09 .1 . . .50 .50 . .FCE 2.05 .0,6 . . .64 .38,4 . . .SUBTOTAL 4 . . . .233 .353,26 . DIREÇÃO DE PROJETOS .FCE 3.11 .1,48 . . .3 .4,44 . .FCE 3.09 .1 . . .221 .221 . .FCE 3.05 .0,6 . . .19 .11,4 . . .SUBTOTAL 5 . . . .243 .236,84 . . .T OT A L .583 .922,27 .577 .922,16 Art. 2º Aprovar a estrutura de funções e cargos comissionados da Anatel, constante do Anexo I. Art. 3º Aprovar a distribuição de funções e cargos comissionados na Anatel, conforme Anexo II. Art. 4º Fica vedada a transformação de cargos, ressalvada necessidade excepcional devidamente comprovada. Parágrafo único. A movimentação de cargos dentro de uma mesma Superintendência poderá ser autorizada pela Presidência, após solicitação da Superintendência envolvida. Art. 5º Ficam aprovadas as siglas indicadas no Anexo III, correspondentes aos órgãos discriminados no Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013. Art. 6º Ficam revogadas as Portarias nº 325, de 3 de maio de 2013, e nº 372, de 16 de maio de 2013, bem como suas alterações posteriores. Art. 7º Esta Resolução Interna entrará em vigor na data da sua publicação, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente ANEXO I QUADRO DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES E CARGOS COMISSIONADOS . C AT EG O R I A .CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA . . .CÓ D I G O .CCE-UNITÁRIO .Q T D. .VALOR TOTAL . D I R EÇ ÃO .CCE 1.18 .9,12 .1 .9,12 . .CCE 1.17 .7,99 .4 .31,96 . .CCE 1.16 .6,69 .1 .6,69 . .CCE 1.15 .5,81 .1 .5,81 . .SUBTOTAL 1 .7 .53,58 . .FCE 1.16 .4,01 .10 .40,1 . .FCE 1.15 .3,49 .43 .150,07 . .FCE 1.13 .2,47 .17 .41,99 . . .SUBTOTAL 2 .70 .232,16 . A S S ES S O R A M E N T O .CCE 2.16 .6,69 .4 .26,76 . .CCE 2.11 .2,47 .3 .7,41 . .CCE 2.09 .1,67 .1 .1,67 . .CCE 2.07 .1,39 .3 .4,17 . .CCE 2.06 .1,17 .1 .1,17 . .CCE 2.05 .1 .1 .1 . .CCE 2.04 .0,44 .1 .0,44 . .CCE 2.03 .0,37 .10 .3,7 . .SUBTOTAL 3 .24 .46,32 . .FCE 2.15 .3,49 .21 .73,29 . .FCE 2.13 .2,47 .47 .116,09 . .FCE 2.11 .1,48 .51 .75,48 . .FCE 2.09 .1 .50 .50 . .FCE 2.05 .0,6 .64 .38,4 . . .SUBTOTAL 4 .233 .353,26 . DIREÇÃO DE PROJETOS .FCE 3.11 .1,48 .3 .4,44 . .FCE 3.09 .1 .221 .221 . .FCE 3.05 .0,6 .19 .11,4 . . .SUBTOTAL 5 .243 .236,84 . . .T OT A L .577 .922,16