DOU 28/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092800030 30 Nº 183, segunda-feira, 28 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA DESPACHO Nº 135-E, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições previstas no art. 13, III, do Anexo I ao Decreto nº. 8.283, de 3 de julho de 2014, torna públicas as seguintes Deliberações de Diretoria Colegiada: Art. 1º Aprovar para execução os projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos, nos termos das legislações indicadas. 24-1391 EU TINHA UM CORAÇÃO Processo: 01416.010765/2024-14 Proponente: IMGAC - INSTITUTO MATHEUS GHERARDI DE ARTES CENICAS LTDA Cidade/UF: Ribeirão Preto / SP CNPJ: 32.803.741/0001-05 Valor total aprovado: de R$ 1.368.500,00 para R$ 2.460.484,20 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.300.000,00 para R$ 913.500,00 Banco: 001 - agência: 2665-4 conta corrente: 46063-X Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 252-E, de 18/09/2026 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021. 23-0980 ISABEL DO VÔLEI Processo: 01416.007184/2023-14 Proponente: CONSPIRAÇÃO FILMES ENTRETENIMENTO 3º MILÊNIO LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 09.180.984/0001-04 Valor total aprovado: de R$ 6.315.789,47 para R$ 2.563.327,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.500.000,00 para R$ 0,00 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.500.000,00 para R$ 2.000.000,00 Banco: 001 - agência: 1769-8 conta corrente: 10004-8 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 253-E, de 18/09/2026 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021. Art. 2º Aprovar os redimensionamentos de valores dos projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos, nos termos das legislações indicadas. 19-0304 INDOLOR Processo: 01416.007344/2019-49 Proponente: SANCHO FILMES LTDA Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 11.000.556/0001-02 Valor total aprovado: de R$ 3.995.089,39 para R$ 8.815.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 367.525,67 Banco: 001 - agência: 3043-0 conta corrente: 32257-1 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 170.150,59 para R$ 610.000,00 Banco: 001 - agência: 3043-0 conta corrente: 32258-X Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 973, realizada em 14/08/2026 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021. 16-0838 POR UM FIO Processo: 01416.013304/2016-93 Proponente: BRONZE FILMES PRODUTORA LTDA Cidade/UF: Barueri / SP CNPJ: 02.736.672/0001-95 Valor total aprovado: de R$ 11.856.222,89 para R$ 14.116.099,53 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.700.000,00 para R$ 6.276.734,38 Banco: 001 - agência: 3425-8 conta corrente: 6266-9 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.999.925,25 Banco: 001 - agência: 3425-8 conta corrente: 6786-5 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 975, realizada em 09/09/2026 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021. Art. 3º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação. ALEX BRAGA DESPACHO Nº 136-E, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições previstas no art. 13, III, do Anexo I ao Decreto nº. 8.283, de 3 de julho de 2014, torna públicas as seguintes Deliberações de Diretoria Colegiada: Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos das legislações indicadas, e cujos prazos de captação se encerram em 31/12/2029. 26-1081 AMEFRICANA - LÉLIA GONZALEZ INTÉRPRETE DE BRASIL Processo: 01416.006476/2026-82 Proponente: SCR PRODUÇÕES LTDA Cidade/UF: Salvador / BA CNPJ: 55.170.754/0001-81 Valor total aprovado: R$ 5.000.000,00 Valor aprovado no art. 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 250.000,00 Banco: 001 - agência: 2964-5 conta corrente: 110078- 5 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 500.000,00 Banco: 001 - agência: 2964-5 conta corrente: 110475-6 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00 Banco: 001 - agência: 2964-5 conta corrente: 110079-3 Valor solicitado ao FSA: R$ 3.000.000,00 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 973, realizada em 14/08/2026 26-1128 STATUS: OCUPADO Processo: 01416.006057/2026-41 Proponente: SLB PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA Cidade/UF: Valinhos / SP CNPJ: 19.385.955/0001-32 Valor total aprovado: R$ 1.320.000,00 Valor aprovado no art. 1º- A da Lei nº. 8.685/93: R$ 250.000,00 Banco: 001 - agência: 4417-2 conta corrente: 13923-8 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 973, realizada em 14/08/2026 26-1189 ROTA DA CURA Processo: 01416.008048/2026-94 Proponente: SÃO FILMES PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 14.755.369/0001-19 Valor total aprovado: R$ 2.379.949,00 Valor aprovado no art. 1º- A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.260.951,55 Banco: 001 - agência: 2909-2 conta corrente: 68252-7 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 241-E, de 15/09/2026 26-1188 EU, MEU CACHORRO E O MUNDO Processo: 01416.008494/2026-07 Proponente: SM DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA Cidade/UF: Barueri / SP CNPJ: 08.257.054/0001-49 Valor total aprovado: R$ 5.600.000,00 Valor aprovado no art. 41 da Medida Provisória nº. 2.228-1/01: R$ 2.800.000,00 Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 13498-8 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 236-E, de 15/09/2026 Art. 2º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação. ALEX BRAGA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DESPACHO DECISÓRIO Nº 41-E/2026/SEF/SFO/CAP A COORDENADORA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 8-E, publicada em Boletim de Serviço Eletrônico em 02 de maio de 2023; e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 4 de novembro de 2002, e considerando o inciso III do art. 53 da Resolução de Diretoria Colegiada da ANCINE nº 124, de 25 de outubro de 2022, decide: Art. 1º Aprovar os remanejamentos de fontes de recursos dos projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos das legislações indicadas. 26-0966 OPERAÇÃO GUERRA VERDE - 2º TEMPORADA Processo: 01416.006293/2026-67 Proponente: RADAR CINEMA E TELEVISAO LTDA Cidade/UF: Cotia / SP CNPJ: 02.947.857/0001-49 Valor total aprovado: R$ 5.734.098,63 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.089.478,74 para R$ 4.097.393,69 Banco: 001 - agência: 2434-1 conta corrente: 7470-5 Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº 2.228-1/01: de R$ 4.357.914,95 para R$ 1.350.000,00 Banco: 001 - agência: 2434-1 conta corrente: 7471-3 Prazo de captação: até 31/12/2029 23-0578 CORAÇÕES SOLITÁRIOS Processo: 01416.008258/2022-59 Proponente: MANJERICÃO FILMES LTDA ME Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 09.163.772/0001-19 Valor total aprovado: R$ 8.113.033,10 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 975.963,97 Banco: 001 - agência: 0646-7 conta corrente: 45847-3 Prazo de captação: Acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 24-0146 MARTA Processo: 01416.000335/2024-94 Proponente: CONSPIRAÇÃO FILMES ENTRETENIMENTO 3º MILÊNIO LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 09.180.984/0001-04 Valor total aprovado: R$ 26.250.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 4.764.601,38 para R$ 10.000.000,00 Banco: 001 - agência: 1769-8 conta corrente: 10062-5 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 9.000.000,00 Banco: 001 - agência: 1769-8 conta corrente: 10063-3 Prazo de captação: Acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação. DÉBORA PALMEIRA Ministério da Defesa COMANDO DO EXÉRCITO SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS ASSESSORIA 2 - ASSESSORIA TÉCNICO-NORMATIVA PORTARIA - SEF/C EX Nº 392, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 Concede autonomia administrativa plena à Base Administrativa da Academia Militar das Agulhas Negras. O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe foi delegada pela alínea "a", do inciso XIV, do art. 7º, da Portaria - C Ex nº 1.571, de 11 de agosto de 2021, que aprova o Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças, em conformidade com o Regulamento de Administração do Exército, aprovado pela Portaria - C Ex nº 1.555, de 9 de julho de 2021, com as Normas para Definição da Situação Administrativa de Organização Militar do Comando do Exército, aprovadas pela Portaria - SEF/C Ex nº 255, de 1º de dezembro de 2023, com a Portaria - EME/C Ex nº 1.407, de 23 de setembro de 2024, que aprovou a Diretriz de Implantação da Base Administrativa da Academia Militar das Agulhas Negras (B Adm/AMAN), com a Portaria - C Ex nº 2.410, de 23 de dezembro de 2024, que criou a B Adm/AMAN, com a Portaria - 1ª SCh/EME/C Ex nº 1.552, de 11 de junho de 2025, que atribuiu o Código de Organização Militar (CODOM) 00012-5 à B Adm/AMAN, e conforme as informações do Processo nº 64689.008764/2025- 09, resolve: Art. 1º Conceder autonomia administrativa plena à Base Administrativa da Academia Militar das Agulhas Negras (B Adm/AMAN), CODOM 00012-5, com sede em Resende/RJ, a partir de 1º de janeiro de 2027, em razão da criação da B Adm/AMAN. Art. 2º O 4º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (4º CGCFEx), CODOM 06219-0, CODUG 160533, será a unidade setorial de gestão, contabilidade e controle interno da B Adm/AMAN. Art. 3º Determinar às organizações militares diretamente subordinadas à Secretaria de Economia e Finanças que adotem, no âmbito de suas competências, as providências decorrentes. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Ex LUCIANO GUILHERME CABRAL PINHEIRO PORTARIA - SEF/C EX Nº 393, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 Cassa a autonomia administrativa da Academia Militar das Agulhas Negras, vinculando-a administrativamente à Base Administrativa da Academia Militar das Agulhas Negras. O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe foi delegada pela alínea "a", do inciso XIV, do art. 7º, da Portaria - C Ex nº 1.571, de 11 de agosto de 2021, que aprova o Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças, em conformidade com o Regulamento de Administração do Exército, aprovado pela Portaria - C Ex nº 1.555, de 9 de julho de 2021, com as Normas para Definição da Situação Administrativa de Organização Militar do Comando do Exército, aprovadas pela Portaria - SEF/C Ex nº 255, de 1º de dezembro de 2023, com a Portaria - EME/C Ex nº 1.407, de 23 de setembro de 2024, que aprovou a Diretriz de Implantação da Base Administrativa da Academia Militar das Agulhas Negras (B Adm/AMAN), com a Portaria - C Ex nº 2.410, de 23 de dezembro de 2024, que criou a B Adm/AMAN, e conforme as informações do Processo nº 64689.008764/2025-09, resolve: