DOU 28/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092800032 32 Nº 183, segunda-feira, 28 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDA Nº 109, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 Realoca e altera a denominação de unidades de Cargos Comissionados Executivos - CCE e das Funções Comissionadas Executivas - FCE do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº 11.396 e alterações, de 21 de janeiro de 2023 e o que consta do Processo nº 55000.009381/2026-21, resolve: Art. 1º Realoca e altera a denominação de unidades, no âmbito da Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental - SFDT, das seguintes Funções Comissionadas Executivas - FCE e Cargos Comissionados Executivos - CCE: . .ORIGEM .D ES T I N O . .Unidade imediatamente superior .Denominação da unidade e sigla .Código do cargo/função .Denominação do cargo .Unidade imediatamente superior .Denominação da unidade e sigla .Código do cargo/função .Denominação do cargo . .Coordenação-Geral de Infraestrutura e Superação da Pobreza Rural - CGINSP .Coordenação de Infraestrutura - CINFRA .CCE 1.10 .Coordenador .Coordenação-Geral de Infraestrutura, Tecnologias Sociais e Mecanização - CGINTEC .Coordenação de Infraestrutura - CINFRA .CCE 1.10 .Coordenador . .Coordenação de Infraestrutura - CINFRA/ CG I N S P .Divisão de Prestação de Contas - DIPC .CCE 1.07 .Chefe de Divisão .Coordenação de Infraestrutura - CINFRA/ CG I N T EC .Divisão de Prestação de Contas - DIPC .CCE 1.07 .Chefe de Divisão Art. 2º A versão atualizada do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, de que trata o Anexo II do Decreto nº 11.968, de 27 de março de 2024, poderá ser consultada no sítio eletrônico do Ministério. Art. 3º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 10 (dez) dias úteis após sua publicação. FERNANDA MACHIAVELI INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 2.227, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 Retifica a área do Projeto de Assentamento Sincorá, código nº MA0343000, localizado no município de Bacabal, no estado do Maranhão. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, nomeado pela Portaria Presidência da República/Casa Civil nº 2.088, de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando que os órgãos da Superintendência Regional do Maranhão - SR(12)MA e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT procederam à análise do processo administrativo nº 54230.003277/1998-14 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-12/Nº 113, de 19 de novembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 226, de 25 de novembro de 1998, que criou o Projeto de Assentamento Sincorá, código Nº MA0343000, localizado no município de Bacabal, no estado do Maranhão. Considerando a conformidade da área do referido projeto de assentamento com a base cartográfica da SR(12)MA, conforme descrito na Nota Técnica nº 5538 (30099558); resolve: Art. 1º Retificar a área de 1.516,0000 ha (mil, quinhentos e dezesseis hectares), constante da Portaria INCRA/SR-12/Nº 113, de 19 de novembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 226, de 25 de novembro de 1998, que criou o PA Sincorá, código nº MA0343000, localizado no município de Bacabal, no estado do Maranhão, para a área de 1.522,6979 ha (mil, quinhentos e vinte e dois hectares, sessenta e nove ares e setenta e nove centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(12)MA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 2.228, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 Retifica a área do Projeto de Assentamento NAJÁ II, código MB0237000, localizado no município de Santa Maria das Barreiras, no estado do Pará, sob gestão da Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(27)MBA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, nomeado pela Portaria Presidência da República/Casa Civil nº 2.088, de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(27)MBA e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do processo administrativo nº 54600.003461/1999-17 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na PORTARIA/INCRA/SR-27, Nº 132, de 21 de outubro de 1999, publicada no DOU nº 213, Seção 1, Página 25, de 08/11/1999, que criou o Projeto de Assentamento INAJÁ II, código MB0237000, localizado no município de Santa Maria das Barreiras, no estado do Pará; Considerando as informações do Projeto de Assentamento INAJÁ II e a base cartográfica da SR(27)MBA, conforme descrito na Nota Técnica nº 5695 (30186117); resolve: Art. 1º Retificar a área de 9.333,8964 ha (nove mil, trezentos e trinta e três hectares, oitenta e nove ares e sessenta e quatro centiares), constante da PORTARIA/INCRA/SR-27, Nº 132, de 21 de outubro de 1999, publicada no DOU nº 213, Seção 1, Página 25, de 8 de novembro de 1999, que criou o Projeto de Assentamento INAJÁ II, código MB0237000, localizado no município de Santa Maria das Barreiras, no estado do Pará, para a área de 9.659,7406 ha (nove mil, seiscentos e cinquenta e nove hectares, setenta e quatro ares e seis centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(27)MBA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR Nº 70, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 Autoriza aquisição de imóvel rural por compra e venda do imóvel rural Fazenda Eldorado, localizado no município de Valinhos/SP. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 784ª Reunião, realizada em 24 de setembro de 2026, bem como a deliberação constante do VOTO/INCRA/CD/Nº 88/2026 - DT, e Considerando que, nos termos do art. 10 do Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992, compete ao Presidente do INCRA, mediante deliberação do Conselho Diretor da Autarquia, autorizar a aquisição de imóveis rurais por compra e venda; Considerando que a avaliação do imóvel rural e a proposta de aquisição foi aprovada pela Superintendência Regional do Incra em São Paulo - SR(08)SP, por meio da Resolução do Comitê de Decisão Regional - CDR (30219015), que atesta que os valores são compatíveis com os parâmetros do mercado de terras estabelecidos para região de inserção da propriedade; Considerando a disponibilidade orçamentária da Autarquia e observadas as diretrizes do Decreto Nº 433, de 24 de janeiro de 1992, do Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, e da Instrução Normativa nº 147, de 18 de dezembro de 2024; Considerando a regularidade do processo administrativo nº 54000.144115/2025-09, atestada pelas instâncias competentes; resolve: Art. 1º Autorizar a aquisição, por meio de Compra e Venda, do imóvel rural denominado Fazenda Eldorado, localizado nos Município de Valinhos - SP, com área total georreferenciada e avaliada de 116,2754 hectares, matriculado sob o nº no Cartório de Registro de Imóveis daquele município no Estado de São Paulo, de propriedade de Fazenda Eldorado Empreendimentos Imobiliários, pelo valor total de R$ 40.542.524,65 (quarenta milhões, quinhentos e quarenta e dois mil quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta e cinco centavos). Art. 2º Delegar competência para o Superintendente Regional do INCRA em São Paulo, assistido pelo Procurador Regional, assinar a Escritura Pública de Compra e Venda e adotar demais providências para registro do imóvel em nome da autarquia. Art. 3º Condicionar o pagamento do imóvel ao registro da escritura de compra e venda no cartório de registro competente. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR Nº 71, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 Desapropriação por interesse social (Lei nº 4132/1962). Encaminhamento da matéria para a expedição de Decreto Presidencial. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 784ª Reunião, realizada em 24 de setembro de 2026, bem como a deliberação constante do VOTO/INCRA/CD/Nº 89/2026 - DT, e Considerando a proposta contida nos autos do processo administrativo nº 54000.066967/2026-21, inaugurado pela Superintendência Regional do INCRA no Estado de Pernambuco - SR(03)PE, visando à desapropriação por interesse social do imóvel rural denominado Engenho Fervedouro, diante da existência de conflito agrário envolvendo aproximadamente 60 famílias trabalhadoras rurais e da iminência de seu desalojamento forçado; Considerando que o imóvel rural Engenho Fervedouro, com área registrada e medida de 600,7627 hectares, apresenta contexto social e fundiário compatível com a hipótese prevista no art. 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, destinada à promoção da justa distribuição da terra; Considerando o Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, que instituiu o Programa Terra da Gente, organizando as diferentes formas de obtenção de imóveis rurais previstas na legislação, dentre elas a desapropriação por interesse social prevista na Lei nº 4.132/1962; E, por fim, considerando a manifestação da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, consubstanciada no Parecer nº 27041/2026/DTO-1/DTO/DT, as Informações nº 00347/2026/EQUAD-DESAPROPRI-ADM/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, e o interesse da Superintendência Regional do INCRA no Estado de Pernambuco - SR(03)PE em destinar o imóvel à política de reforma agrária; resolve: