DOU 28/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092800042 42 Nº 183, segunda-feira, 28 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 203. Observou-se que o indicador de mercado brasileiro de telas hexagonais diminuiu 29,8% de P1 para P2 e aumentou 0,5% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 23,3% entre P3 e P4 e de 13,3% entre P4 e P5. Ao considerar todo o período de análise, o indicador revelou variação negativa de 1,4% em P5, comparativamente a P1. 204. A participação das vendas internas da indústria doméstica no mercado brasileiro cresceu [RESTRITO] p.p. (P1 a P2) e [RESTRITO] p.p. (P2 a P3) e atingiu o maior patamar da série histórica em P3 ([RESTRITO] %). De P3 a P4, registou recuo de [RESTRITO] p.p. e o menor nível de participação da série ([RESTRITO] %) em P4. O indicador teve queda de [RESTRITO] p.p. nos extremos dos períodos de análise do dano. 205. A participação das vendas internas das outras produtoras nacionais registou aumentos sucessivos de [RESTRITO] p.p. (entre P1 e P2) e [RESTRITO] p.p. (entre P2 e P3), seguido de quedas sucessivas de [RESTRITO] p.p. (P3 a P4) e [RESTRITO] p.p. (P4 a P5). O indicador teve recuo de [RESTRITO] p.p. entre P1 e P5. 206. Quanto à participação das importações da origem investigada, observou-se diminuição de [RESTRITO] p.p. de P1 para P2 e [RESTRITO] p.p. de P2 para P3, quando atingiu o menor patamar da série história ([RESTRITO] %). Nos períodos subsequentes, houve aumento de [RESTRITO] p.p. entre P3 e P4 e de [RESTRITO] p.p. entre P4 e P5. Em P5, a participação das importações da origem investigada atingiu o maior nível ([RESTRITO] %) Ao considerar todo o período de análise, o indicador revelou variação positiva de [RESTRITO] p.p. em P5, com relação a P1. 207. Por fim, observou-se que a relação entre as importações da origem investigada e a produção nacional de telas hexagonais reduziu [RESTRITO] p.p. de P1 a P2 e [RESTRITO] p.p. de P2 a P3. Entre P3 e P4, registrou aumento de [RESTRITO] p.p. e entre P4 e P5, de [RESTRITO] p.p., representando [RESTRITO] % em P5. Ao considerar todo o período investigado, de P1 a P5, essa relação apresentou expansão de [RESTRITO] p.p. 5.3. Da conclusão a respeito das importações 208. Com base nos dados anteriormente apresentados, concluiu-se que: a) durante o período de P1 a P5, o volume total de importações de telas hexagonais registrou crescimento acumulado de 18,6%. Por sua vez, o volume importado da origem investigada passou de [RESTRITO] t em P1 para [RESTRITO] t em P5, correspondendo a um aumento de 18,2%. Ressalte-se que o volume de importações da origem investigada correspondeu, entre P1 e P5, respectivamente, a [RESTRITO] do total importado de telas hexagonais pelo Brasil; b) com relação aos preços (em CIF US$/t) das importações da origem investigada, considerando-se os extremos da série de análise, houve diminuição de 5,8%, com significativo aumento entre P1 e P2, de 41,5%, seguido de quedas consecutivas de 34,8% de P2 para P3 e 6,6% de P3 para P4. O preço CIF da origem investigada voltou a registrar aumento (9,3%) de P4 a P5; c) a participação das importações originárias da China no mercado brasileiro cresceu [RESTRITO] p.p. na comparação de P5 em relação a P1, passando de [RESTRITO] % em P1 para [RESTRITO] % em P5, enquanto, no mesmo período, a indústria doméstica reduziu sua participação em [RESTRITO] p.p., passando de [RESTRITO] % em P1 para [RESTRITO] % em P5; d) em relação à produção nacional, as importações da origem investigada representavam [RESTRITO] % em P1 e, em P5, corresponderam a [RESTRITO] % do volume total produzido no país, um aumento acumulado de [RESTRITO] p.p. na série histórica. 209. Diante desse cenário, observou-se aumento nas importações da origem investigada com preços com indícios de dumping, seja em termos absolutos, seja em relação ao mercado brasileiro ou ao volume de produção nacional. 6. DA ANÁLISE SOBRE OS INDÍCIOS DE DANO 210. De acordo com o disposto no art. 30 do Decreto nº 8.058, de 2013, a análise de dano deve fundamentar-se no exame objetivo do volume das importações a preços com indícios de dumping, no seu possível efeito sobre os preços do produto similar no mercado brasileiro e no consequente impacto dessas importações sobre a indústria doméstica. 211. Conforme explicitado no item 5 deste documento, para efeito da análise relativa à determinação de início da investigação, considerou-se o período de outubro de 2020 a setembro de 2025. 6.1. Dos indicadores da indústria doméstica 212. Para uma adequada avaliação da evolução dos dados em moeda nacional, atualizaram-se os valores correntes com base no Índice de Preços ao Produtor Amplo - Origem - Produtos Industrializados (IPA-OG-PI), da Fundação Getúlio Vargas, [RESTRITO]. 213. De acordo com a metodologia aplicada, os valores em reais correntes de cada período foram divididos pelo índice de preços médio do período, multiplicando-se o resultado pelo índice de preços médio de P5. Essa metodologia foi aplicada a todos os valores monetários em reais apresentados. 214. Destaque-se que os indicadores econômico-financeiros apresentados neste documento são referentes exclusivamente à produção e às vendas da indústria doméstica de talas hexagonais no mercado interno, salvo quando expressamente disposto de forma diversa. 6.1.1. Da evolução global da indústria doméstica 6.1.1.1 Dos indicadores de venda e participação no mercado brasileiro 215. A tabela a seguir apresenta, entre outras informações, as vendas da indústria doméstica de telas hexagonais de fabricação própria, destinadas aos mercados interno e externo, conforme informado pela peticionária. Cumpre ressaltar que as vendas são apresentadas líquidas de devoluções. Dos Indicadores de Venda e Participação no Mercado Brasileiro (em t) [RESTRITO] Em número-índice . .P1 .P2 .P3 .P4 .P5 P1 - P5 Indicadores de Vendas .A. Vendas Totais da Indústria Doméstica .100,0 .73,2 .75,5 .76,9 .89,9 R ES T .Variação .- .(26,8%) .3,1% .1,8% .16,9% .A1. Vendas no Mercado Interno .100,0 .73,2 .75,5 .76,9 .89,9 R ES T .Variação .- .(26,8%) .3,0% .1,8% .17,0% R ES T .A2. Vendas no Mercado Externo .100,0 .80,8 .116,4 .118,7 .101,0 R ES T .Variação .- .(19,2%) .44,1% .2,0% .(14,9%) R ES T Mercado Brasileiro .B. Mercado Brasileiro .100,0 .70,2 .70,6 .87,0 .98,6 R ES T .Variação .- .(29,8%) .0,5% .23,3% .13,3% R ES T .Representatividade das Vendas no Mercado Interno .Participação nas Vendas Totais {A1/A} .100,0 .100,0 .99,9 .99,9 .100,0 R ES T .Participação no Mercado Brasileiro {A1/B} .100,0 .104,2 .106,7 .88,1 .91,0 R ES T Fonte: RFB e Indústria Doméstica. Elaboração: DECOM. 216. Em relação ao indicador de vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado interno, observou-se redução de 26,8% de P1 para P2 e aumento de 3,0% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve crescimento de 1,8% entre P3 e P4 e de 17,0% entre P4 e P5. Considerando-se todo o período analisado, o indicador de vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado interno apresentou variação negativa de 10,2% em P5, em comparação com P1. 217. Por sua vez, o indicador de vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado externo apresentou redução de 19,2% entre P1 e P2. Entre P2 e P3, observou-se expansão de 44,1%, seguida de crescimento de 2,0% entre P3 e P4. Já no intervalo entre P4 e P5, o indicador registrou queda de 14,9%. Considerando toda a série analisada, as vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado externo apresentaram expansão de 1,0% em P5 em relação ao início do período avaliado (P1). Ressalte-se que a participação das vendas externas da indústria doméstica no total de suas vendas, em volume, atingiu, no máximo, [RESTRITO] % ao longo do período em análise. 218. Ou seja, a participação das vendas internas da indústria doméstica no total de suas vendas permaneceu significativa durante todo o período analisado, representando entre [RESTRITO] % e [RESTRITO] % das vendas totais da indústria doméstica. Tal resultado evidencia a predominância do mercado interno na composição das vendas ao longo do período em análise. 219. Verificou-se que o indicador de participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro cresceu [RESTRITO] p.p. de P1 para P2 e [RESTRITO] p.p. de P2 para P3. Entre P3 e P4, reduziu-se em [RESTRITO] p.p. No período subsequente, houve crescimento de [RESTRITO] p.p. Considerando todo o período de análise, o indicador de participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro apresentou variação negativa de [RESTRITO] [RESTRITO] p.p. em P5, em relação a P1. 6.1.1.2 Dos indicadores de produção, capacidade e estoque 220. O produto similar, de acordo com dados da petição, é produzido [CONFIDENCIAL], unidade da Morlan localizada na cidade de Orlândia, em São Paulo. Cabe ressaltar que a linha de produção do produto similar não é compartilhada com outros produtos. [CONFIDENCIAL]. 221. O cálculo da capacidade efetiva da Morlan considera a classificação de dois grupos de máquinas, denominados [CONFIDENCIAL] e [CONFIDENCIAL]. 222. Para o cálculo da capacidade das máquinas do grupo [CONFIDENCIAL], foram utilizados dados provenientes de dois sistemas. Os dados utilizados referem-se ao período P5. 223. Considerando que a capacidade produtiva, expressa em quilogramas, é diretamente influenciada pelo mix de produtos fabricados, em função de variáveis como diâmetro do fio, dimensões da tela e possibilidade de produção simultânea de duas telas, foi definido um mix de produção representativo com base nos tempos reais de produção registrados no sistema [CONFIDENCIAL]. 224. A partir do mix definido, foram extraídos os roteiros de produção cadastrados no sistema e calculada a produção teórica mensal, considerando um período de [ CO N F I D E N C I A L ] . 225. Para tornar o cálculo aderente às condições reais de operação, a produção teórica foi ajustada mediante a aplicação de dois índices de eficiência: [ CO N F I D E N C I A L ] . A aplicação desses fatores resultou na estimativa da produção real mensal esperada para cada máquina. 226. Com o objetivo de determinar a capacidade efetiva, foram analisadas todas as paradas não programadas registradas no sistema [CONFIDENCIAL] durante o período P5. Após a classificação das ocorrências, foi realizado o cálculo da capacidade efetiva, desconsiderando-se as paradas decorrentes de falta de matéria-prima e de retrofit, uma vez que, para essa finalidade, considera-se a operação com plena disponibilidade de insumos e equipamentos em condições normais de funcionamento. 227. O cálculo da capacidade instalada nominal considerou a produção máxima teórica correspondente a 30 dias de operação contínua, sem qualquer tipo de ineficiência. Para sua apuração, foi realizado o cálculo inverso da produção real, assumindo 100% de disponibilidade e 100% de OEE. 228. Para as máquinas que possuem [CONFIDENCIAL], foi considerada a produção real registrada no período de outubro de 2020 a setembro de 2025. 229. A capacidade efetiva foi definida como a média mensal de produção desse período, considerando apenas os meses em que a máquina operou [CONFIDENCIAL], com o objetivo de evitar distorções decorrentes de períodos de baixa utilização. 230. A capacidade nominal dessas máquinas foi estimada por meio do cálculo inverso da produção efetiva, assumindo um nível de eficiência equivalente a [ CO N F I D E N C I A L ] . 231. Registre-se que, conforme informado na petição, a operação é conduzida, em condições normais, em regime contínuo de quatro turnos diários de seis horas cada, totalizando 24 horas de operação por dia. O processo produtivo é realizado em bateladas, sendo a capacidade de produção mensurada com base na quantidade de rolos acabados produzidos por unidade de tempo, expressa em rolos por hora ou por minuto. Em situações de retração da demanda ou insuficiência de pedidos, a duração individual dos turnos permanece inalterada, mantendo-se em seis horas; entretanto, o número de turnos efetivamente realizados pode ser reduzido para dois ou três turnos diários, conforme a necessidade operacional e o volume de produção requerido. 232. Apresenta-se, no quadro a seguir, os indicares de volume, capacidade instalada e estoque da indústria doméstica. Dos Indicadores de Produção, Capacidade Instalada e Estoque (em t) [RESTRITO] Em número-índice . .P1 .P2 .P3 .P4 .P5 P1 - P5 Volumes de Produção .A. Volume de Produção - Produto Similar .100,0 .65,2 .72,2 .72,9 .85,1 R ES T .Variação .- .(34,8%) .10,8% .1,0% .16,8% R ES T