DOU 28/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092800162 162 Nº 183, segunda-feira, 28 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA EXECUTIVA R E T I F I C AÇ ÃO No art. 1º da Portaria SE/MS nº 921, de 27 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 60, de 30 de março de 2026, Seção 1, página 186, Onde se lê: "CNPJ: 53.221.255/0051-00", Leia-se: "CNPJ: 53.221.255/0051-00 (Filial - Executora do Projeto) / 53.221.255/0001-40 (Matriz)". R E T I F I C AÇ ÃO No art. 1º da Portaria SE/MS nº 948, de 9 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 106, de 10 de junho de 2026, Seção 1, página 307, Onde se lê: "CNPJ: 08.776.971/0003-00", Leia-se: "CNPJ: 08.776.971/0003-00 (Filial - Executora do Projeto) / 08.776.971/0001-30 (Matriz)". SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 4.964, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 Inclui no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES a Equipe de Telessaúde em Saúde Mental, no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas, e atualiza procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS e no Conjunto Mínimo de Dados - CMD. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica incluída na Tabela de Habilitações do CNES, a habilitação 38.08 - Agora Tem Especialistas Telessaúde em Saúde Mental, de inserção Centralizada. Parágrafo único. O registro da habilitação será decorrente da contratação dos estabelecimentos de saúde executores pela Administração Federal, ou por instituição por ela concedida, mediante documentação específica. Art. 2º Fica incluída na Tabela de Equipes do CNES, a equipe 84 EqTSM - Equipe de Telessaúde em Saúde Mental, conforme Anexo I a esta Portaria. §1º O registro da EqTSM é exclusivo e obrigatório para estabelecimentos de saúde habilitados em 38.08 Agora Tem Especialistas - Telessaúde em Saúde Mental. §2º As equipes deverão possuir composição, ocupação, carga horária semanal e quantitativo de profissionais adequados para atender às demandas contratadas. Art. 3º Ficam alterados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos detalhados no Anexo II a esta Portaria. Art. 4º Fica definida a obrigatoriedade do registro da produção assistencial das EqTSM no Conjunto Mínimo de Dados (CMD), com identificação do INE da equipe, na Modalidade Assistencial 05 Atenção Psicossocial. Parágrafo único. Os procedimentos registrados no escopo das EqTSM serão valorados no CMD, sem repasse financeiro vinculado com a produção assistencial e sem onerar o teto financeiro MAC dos gestores estaduais e municipais. Art. 5º Para registro dos procedimentos realizados pelas equipes 84 EqTSM, recomenda-se a utilização das classificações específicas da CID 10: I - CID Ludopatia: F63.0 Jogo Patológico e Z72.6 Mania de Jogo e Apostas; II - CID Violências: X85 a Y09 (detalhado por tipo); III - CID Outros problemas relacionados com o grupo primário de apoio, inclusive com a situação familiar: Z63.6 - Parentes dependente de cuidados, residente no domicílio; e CID Z63.7 - Outros acontecimentos estressantes afetando a família e a casa. Art. 6º Cabe ao Departamento de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, identificar os estabelecimentos de saúde a serem contratados para realização dos serviços, cuja formalização ocorrerá por meio de ato normativo específico da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS). Art. 7º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS a adoção das providências necessárias para adequar o CNES, o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS - SIGTAP, o Repositório de Terminologias em Saúde - RTS e o Conjunto Mínimo de Dados - CMD, com vistas à implantação das alterações definidas por esta Portaria. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações, a partir da competência seguinte a data de sua publicação. CARLOS AMILCAR SALGADO ANEXO I TABELA DE EQUIPES DO CNES . .TIPO DE EQUIPE .OCUPAÇÃO (CBO) MÍNIMA .SOMATÓRIA DE CHS POR OCUPAÇÃO . .84 EqTSM - Equipe de Telessaúde em Saúde Mental .2515 Psicólogos e psicanalistas .CHS conforme necessidade da ação * Poderá ser utilizada qualquer ocupação da família CBO. ** Outros profissionais como CBO 1312-25 Sanitarista, 2234 Farmacêutico, 2235 * Enfermeiros e afins, 2236-05 Fisioterapeuta geral, 2237-10 Nutricionista, 2239-05 Terapeuta Ocupacional, 2251-33 Médico psiquiatra ou 2516-05 Assistente social também poderão compor a equipe, atuando na articulação territorial e navegação do cuidado. ANEXO II PROCEDIMENTO ALTERADO . .PROCEDIMENTOS .A LT E R AÇÕ ES . .03.01.01.031-5 - TELECONSULTA POR PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA (EXCETO MÉDICO) .Inclui Habilitação: 38.08 Agora Tem Especialistas - Teleatendimento em Saúde MentalInclui Regra Condicionada: 0016 - Não gera faturamento . .08.04.01.005-6 - TELEINTERCONSULTA - SOLICITANTE .Inclui Habilitação: 38.08 Agora Tem Especialistas - Teleatendimento em Saúde Mental . .08.04.01.006-4 - TELEINTERCONSULTA - EXECUTANTE .Inclui Habilitação: 38.08 Agora Tem Especialistas - Teleatendimento em Saúde Mental PORTARIA SAES/MS Nº 4.969, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 Defere a Renovação do CEBAS da Sociedade Beneficente São Judas Tadeu, com sede em Jacutinga (RS). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Sociedade Beneficente São Judas Tadeu, CNPJ nº 92.453.349/0001-05, com sede em Jacutinga (RS), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 500/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.104535/2024-65. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 31 de agosto de 2024 a 30 de agosto de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AMILCAR SALGADO PORTARIA SAES/MS Nº 4.972, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 Defere a Renovação do CEBAS do Hospital Espírita de Marília, com sede em Marília (SP). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital Espírita de Marília, CNPJ nº 52.050.010/0001-35, com sede em Marília (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 702/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.139741/2024-96. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AMILCAR SALGADO PORTARIA SAES/MS Nº 4.973, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 Defere a Renovação do CEBAS da Associação Filantrópica de Teodoro Sampaio, com sede em Teodoro Sampaio (SP). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Filantrópica de Teodoro Sampaio, CNPJ nº 46.466.447/0001-51, com sede em Teodoro Sampaio (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 699/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.161640/2024-00. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 02 de maio de 2025 a 1º de maio de 2028. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AMILCAR SALGADO PORTARIA SAES/MS Nº 4.976, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 Defere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de Misericórdia de Cerqueira César, com sede em Cerqueira César (SP). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Misericórdia de Cerqueira César, CNPJ nº 47.235.130/0001-77, com sede em Cerqueira César (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 679/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.159998/2024-64. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AMILCAR SALGADO