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Diário Oficial da União · 28/09/2026 · pág. 164

DOU 28/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica habilitado, para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, na modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise), o estabelecimento a seguir descrito: . .UF .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .CNPJ .DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE H A B I L I T AÇ ÃO . .MG .GUAXUPÉ .IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE GUAXUPÉ .2796449 .20.772.760/0001-24 .38.05 - AGORA TEM ES P EC I A L I S T A S - COMPONENTE DE CRÉDITOS FINANCEIROS Art. 2º O estabelecimento listado fará jus ao incremento financeiro incidente sobre o valor unitário dos procedimentos de hemodiálise, conforme as regras de valoração dispostas no art. 8º da Portaria SAES/MS nº 4.105, de 13 de maio de 2026. Parágrafo único. O incremento financeiro será concedido exclusivamente na forma de emissão de Certificados de Valor de Créditos Financeiros (CVCF), condicionado à regularidade fiscal e ao processamento mensal da produção assistencial homologada. Art. 3º. O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros da Irmandade de Misericórdia de Guaxupé, habilitada no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 3.667.669,04 (três milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, seiscentos e sessenta e nove reais e quatro centavos). Art. 4º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Termo de Adesão Simplificado, ocorrida em 14/09/2026, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação, a partir da competência do mês de março de 2026. CARLOS AMILCAR SALGADO PORTARIA SAES/MS Nº 4.984, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 Habilita estabelecimento para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica habilitado, para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, na modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise), o estabelecimento a seguir descrito: . .UF .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .CNPJ .DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE H A B I L I T AÇ ÃO . .MG .BA R BAC E N A .PRÓ-RENAL CENTRO DE NEFROLOGIA LT DA .2098849 .00.244.333/0001-66 .38.05 - AGORA TEM ES P EC I A L I S T A S - COMPONENTE DE CRÉDITOS FINANCEIROS Art. 2º O estabelecimento listado fará jus ao incremento financeiro incidente sobre o valor unitário dos procedimentos de hemodiálise, conforme as regras de valoração dispostas no art. 8º da Portaria SAES/MS nº 4.105, de 13 de maio de 2026. Parágrafo único. O incremento financeiro será concedido exclusivamente na forma de emissão de Certificados de Valor de Créditos Financeiros (CVCF), condicionado à regularidade fiscal e ao processamento mensal da produção assistencial homologada. Art. 3º. O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do Pro-Renal Centro de Nefrologia Ltda, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 1.420.268,68 (um milhão, quatrocentos e vinte mil, duzentos e sessenta e oito reais e sessenta e oito centavos). Art. 4º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Termo de Adesão Simplificado, ocorrida em 16/09/2026, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação, a partir da competência do mês de março de 2026. CARLOS AMILCAR SALGADO PORTARIA SAES/MS Nº 4.985, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 Habilita estabelecimento para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica habilitado, para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, na modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise), o estabelecimento a seguir descrito: . .UF .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .CNPJ .DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE H A B I L I T AÇ ÃO . .SP .SÃO PAULO .SENESP SERVIÇO DE NEFROLOGIA DE SÃO PAULO LT DA .2071991 .51.745.990/0001-28 .38.05 - AGORA TEM ES P EC I A L I S T A S - COMPONENTE DE CRÉDITOS FINANCEIROS Art. 2º O estabelecimento listado fará jus ao incremento financeiro incidente sobre o valor unitário dos procedimentos de hemodiálise, conforme as regras de valoração dispostas no art. 8º da Portaria SAES/MS nº 4.105, de 13 de maio de 2026. Parágrafo único. O incremento financeiro será concedido exclusivamente na forma de emissão de Certificados de Valor de Créditos Financeiros (CVCF), condicionado à regularidade fiscal e ao processamento mensal da produção assistencial homologada. Art. 3º. O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do Senesp Serviço de Nefrologia de São Paulo Ltda, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 5.791.054,18 (cinco milhões, setecentos e noventa e um mil, cinquenta e quatro reais e dezoito centavos). Art. 4º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Termo de Adesão Simplificado, ocorrida em 17/09/2026, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação, a partir da competência do mês de março de 2026. CARLOS AMILCAR SALGADO PORTARIA SAES/MS Nº 4.986, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 Habilita estabelecimento para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica habilitado, para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, na modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise), o estabelecimento a seguir descrito: . .UF .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .CNPJ .DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE HABILITAÇÃO . .ES .SÃO MATEUS .UNIDADE TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA DE SÃO MATEUS LTDA .6478387 .08.055.051/0001-22 .38.05 - AGORA TEM ES P EC I A L I S T A S - COMPONENTE DE CRÉDITOS FINANCEIROS Art. 2º O estabelecimento listado fará jus ao incremento financeiro incidente sobre o valor unitário dos procedimentos de hemodiálise, conforme as regras de valoração dispostas no art. 8º da Portaria SAES/MS nº 4.105, de 13 de maio de 2026. Parágrafo único. O incremento financeiro será concedido exclusivamente na forma de emissão de Certificados de Valor de Créditos Financeiros (CVCF), condicionado à regularidade fiscal e ao processamento mensal da produção assistencial homologada. Art. 3º. O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do Renalclin Clínica de Doenças Renais Ltda, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 1.177.266,46 (um milhão, cento e setenta e sete mil, duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e seis centavos). Art. 4º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Termo de Adesão Simplificado, ocorrida em 08/09/2026, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação, a partir da competência do mês de março de 2026. CARLOS AMILCAR SALGADO