DOU 28/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ipuã, CNPJ nº 45.708.765/0001-19, com sede em Ipuã (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 696/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.136850/2024-51. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AMILCAR SALGADO PORTARIA SAES/MS Nº 4.988, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 Defere a Renovação do CEBAS do Hospital Nosso Senhor dos Passos, com sede em São Cristóvão (SE). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital Nosso Senhor dos Passos, CNPJ nº 13.092.374/0001- 26, com sede em São Cristóvão (SE), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 695/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.130098/2026-05. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2029. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AMILCAR SALGADO PORTARIA SAES/MS Nº 4.989, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 Defere a Renovação do CEBAS da Associação Hospital Nossa Senhora da Piedade, com sede em Nova Palma (RS). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Hospital Nossa Senhora da Piedade, CNPJ nº 91.026.138/0001-15, com sede em Nova Palma (RS), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 700/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.159423/2024-41. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AMILCAR SALGADO PORTARIA SAES/MS Nº 4.995, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 Defere a Concessão do CEBAS do Instituto Fernando Carvalho, com sede em Salvador (BA). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Instituto Fernando Carvalho, CNPJ nº 35.790.368/0001-85, com sede em Salvador (BA), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 707/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.225839/2025-46. Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AMILCAR SALGADO PORTARIA SAES/MS Nº 4.996, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 Defere a Renovação do CEBAS do Hospital de Miracema, com sede em Miracema (RJ). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital de Miracema, CNPJ nº 29.856.499/0001-15, com sede em Miracema (RJ), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 712/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.163644/2024-14. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AMILCAR SALGADO PORTARIA SAES/MS Nº 4.997, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 Defere a Renovação do CEBAS da Associação Beneficente Síria, com sede em São Paulo (SP). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Beneficente Síria, CNPJ nº 60.453.024/0001-28, com sede em São Paulo (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 710/2026- CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.155100/2023-06. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AMILCAR SALGADO PORTARIA SAES/MS Nº 4.999, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 Habilita estabelecimento para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica habilitado, para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, na modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise), o estabelecimento a seguir descrito: . .UF .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .CNPJ .DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE H A B I L I T AÇ ÃO . .GO .RIO VERDE .CLÍNICA HEMORIM DE RIO VERDE LT DA .2589060 .26.653.642/0001-83 .38.05 - AGORA TEM ES P EC I A L I S T A S - COMPONENTE DE CRÉDITOS FINANCEIROS Art. 2º O estabelecimento listado fará jus ao incremento financeiro incidente sobre o valor unitário dos procedimentos de hemodiálise, conforme as regras de valoração dispostas no art. 8º da Portaria SAES/MS nº 4.105, de 13 de maio de 2026. Parágrafo único. O incremento financeiro será concedido exclusivamente na forma de emissão de Certificados de Valor de Créditos Financeiros (CVCF), condicionado à regularidade fiscal e ao processamento mensal da produção assistencial homologada. Art. 3º. O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros da Clínica Hemorim de Rio Verde Ltda, habilitada no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 1.754.094,36 (um milhão, setecentos e cinquenta e quatro mil, noventa e quatro reais e trinta e seis centavos). Art. 4º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Termo de Adesão Simplificado, ocorrida em 23/09/2026, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação, a partir da competência do mês de março de 2026. CARLOS AMILCAR SALGADO PORTARIA SAES/MS Nº 5.000, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 Habilita estabelecimento para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica habilitado, para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, na modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise), o estabelecimento a seguir descrito: . .UF .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .CNPJ .DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE HABILITAÇÃO . .MG .UNAÍ .NÚCLEO DE NEFROLOGIA NOROESTE LTDA .6529763 .11.404.238/0002-80 .38.05 - AGORA TEM ES P EC I A L I S T A S - COMPONENTE DE CRÉDITOS FINANCEIROS Art. 2º O estabelecimento listado fará jus ao incremento financeiro incidente sobre o valor unitário dos procedimentos de hemodiálise, conforme as regras de valoração dispostas no art. 8º da Portaria SAES/MS nº 4.105, de 13 de maio de 2026. Parágrafo único. O incremento financeiro será concedido exclusivamente na forma de emissão de Certificados de Valor de Créditos Financeiros (CVCF), condicionado à regularidade fiscal e ao processamento mensal da produção assistencial homologada. Art. 3º. O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do Núcleo de Nefrologia Noroeste Ltda, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$378.358,38 (trezentos e setenta e oito mil, trezentos e cinquenta e oito reais e trinta e oito centavos). Art. 4º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Termo de Adesão Simplificado, ocorrida em 08/09/2026, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação, a partir da competência do mês de março de 2026. CARLOS AMILCAR SALGADO