DOU 28/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092800245 245 Nº 183, segunda-feira, 28 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 e ativa no CREF13/BA poderá ser paga com desconto nos seguintes prazos e condições, de acordo com o capital social: I - com capital social igual ou inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): a) de 1ºdejaneiro a 31 de março de 2027: desconto de 50% (cinquenta por cento), resultando no valor de R$ 784,84 (setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos); II - com capital social acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00(duzentos mil reais): a) de 1º de janeiro a 31 de março de 2027: descontode40%(quarenta por cento), resultando no valor de R$ 941,81 (novecentos e quarenta e um reais e oitenta e um centavos); III - com capital social acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00(quinhentos mil reais): a) de 1º de janeiro a 31 de março de 2027: desconto de 20%(vinte por cento), resultando no valor de R$ 1.255,74 (um mil duzentos e cinquenta e cinco reais e setenta e quatro centavos); IV - com capital social acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): a) de 1º de janeiro a 31 de março de d2027: desconto de 10% (dez por cento), resultando no valor de R$ 1.412,71 (um mil quatrocentos e doze reais e setenta e um centavos); V - com capital social acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): a) de 1º de janeiro a 31 de março de 2027: desconto de 5% (cinco por cento), resultando no valor de R$ 1.491,20 (um mil quatrocentos e noventa e um reais e vinte centavos). § 1º No período de 1º a 30 de abril de 2027, a anuidade de Pessoa Jurídica será cobrada pelo seu valor integral de R$ 1.569,68 (um mil quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos), independentemente da faixa de capital social. § 2º O pagamento efetuado após 30 de abril de 2027 sujeitar-se-á à incidência da taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), a título de correção monetária e juros de mora, calculada sobre o valor integral da anuidade. Art. 5º Para novos registros e revigoramentos de Pessoa Física e de Pessoa Jurídica, o valor da anuidade será proporcional aos duodécimos correspondentes aos meses restantes do exercício, calculados sobre o valor previsto nos incisos I e II do art. 1º, respectivamente. § 1º Será devida, no ato do pedido de registro de Pessoa Física e de Pessoa Jurídica, a taxa de inscrição no Conselho Federal de Educação Física (CONFEF), no valor de R$105,32(cento e cinco reais e trinta e dois centavos), conforme estabelecido na Resolução CONFEF nº 631/2026. § 2º A anuidade proporcional referida neste artigo poderá ser paga à vista, por boleto bancário, ou parcelada no cartão de crédito, em prestações mensais e consecutivas, sem juros, limitadas a dezembro do exercício corrente, observadas as seguintes condições: I - para Pessoa Física: em até 6 (seis) vezes, com parcela mínima de R$ 100,00 (cem reais); II - para Pessoa Jurídica: em até 10 (dez) vezes, com parcela mínima de R$ 150,00(cento e cinquenta reais). Art. 6º O registrado, Pessoa Física e/ou Pessoa Jurídica, que desejar a baixa do seu registro junto ao CREF13/BA poderá fazê-lo, ficando isento do pagamento da anuidadede2027, desde que efetue e protocolize o requerimento até 31 de março de 2027. § 1º Para o deferimento da solicitação de baixa, faz-se necessário o atendimento às disposições previstas nas Resoluções do CONFEF e do CREF13/BA. § 2º Os pedidos de baixa de registro deferidos não desobrigam o Profissional e Pessoa Jurídica do pagamento das anuidades vencidas, ressalvado o disposto no caput. Art. 7º É isento do pagamento da anuidade o Profissional de Educação Física que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - tenha completado 65 (sessenta e cinco) anos de idade até a data do vencimento da anuidade do exercício correspondente; II - possua, no mínimo, 5 (cinco) anos de registro no Sistema CONFEF/CREFs; III - esteja em situação de regularidade financeira perante o CREF13/BA; IV - não esteja cumprindo penalidade ou sanção disciplinar imposta pelo Sistema CONFEF/CREFs. § 1º A concessão da isenção dependerá de requerimento do profissional, mediante formulário próprio disponibilizado pelo CREF13/BA, protocolado até a data fixada para o vencimento da anuidade. § 2º A isenção deferida nos termos deste artigo prevalecerá para os exercícios subsequentes ao da concessão, inclusive para o ano em que o profissional atingir AIDA delimite, desde que a data de nascimento seja anterior ao vencimento da anuidade. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de1º de janeiro de 2027 ROGÉRIO JEAN MOURA GONÇALVES CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 9ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREF9/PR Nº 171, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 9ª REGIÃO - ESTADO DO PARANÁ - CREF9/PR, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a Lei nº 12.197 de 14 de janeiro de 2010, que fixa limites para o valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física; CONSIDERANDO a Lei nº 12.514 de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral; CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 630/2026 que dispõe sobre a anuidade de Pessoa Física devida ao Sistema CONFEF/CREFs, publicada no D.O.U. nº 125, em 07 de Julho de 2026 - Seção 1 - Pág. 57; CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 631/2026 que dispõe sobre a anuidade de Pessoa Jurídica devida ao Sistema CONFEF/CREFs, publicada no D.O.U. nº 125, em 07 de Julho de 2026 - Seção 1 - Pág. 58; CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 623/2026 que dispõe sobre a fixação de taxas e similares devidos ao Sistema CONFEF/CREFs, publicada no D.O.U. nº 125, em 07 de Julho de 2026 - Seção 1 - Pág. 58; CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 633/2026 que dispõe sobre as multas por infrações devidas ao Sistema CONFEF/CREFs, publicada no D.O.U. nº 125, em 07 de Julho de 2026 - Seção 1 - Pág. 58; CONSIDERANDO a deliberação tomada na 232ª Reunião Plenária do CREF9/PR de 29 de agosto de 2026; resolve: Art. 1º - Fixar o valor das anuidades do exercício de 2027, em: I. Pessoa Física - R$ 635,15 (seiscentos e trinta e cinco reais e quinze centavos); II. Pessoa Jurídica - R$ 1.569,68 (um mil, quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos). Art. 2º - O pagamento da anuidade de PESSOA FÍSICA poderá ser realizado da seguinte forma: § 1º Para pagamentos à vista, nos meses de janeiro a março de 2027, serão concedidos descontos para PESSOA FÍSICA de forma decrescente para pagamento integral em parcela única através de boleto ou cartão de crédito, conforme segue: ATÉ 31/01/2027 DESCONTO 50% VALOR R$ 317,57; ATÉ 28/02/2027 DESCONTO 25% VALOR R$ 476,36; ATÉ 31/03/2027 DESCONTO 15% VALOR R$ 539,87. § 2° Para o pagamento parcelado por meio de boleto bancário, nos meses de abril a julho de 2027, será considerado o valor integral da anuidade, correspondente a R$ 635,15 (seiscentos e trinta e cinco reais e quinze centavos) sem incidência de juros e multa, podendo ser parcelado em até 05 (cinco) vezes através de boleto, conforme segue: ATÉ 30/04/2027 em até 05x R$ 127,03 (R$ 635,15); ATÉ 31/05/2027 em até 04x (1 X R$ 158,81 e 3 X R$ 158,78 - R$ 635,15); ATÉ 30/06/2027 em até 03x (1 X R$ 211,73 e 2 X R$ 211,71 - R$ 635,15); ATÉ 31/07/2027 em até 02x (1 X R$ 317,58 e 1 X R$ 317,57 - R$ 635,15). § 3º Nos meses de agosto a dezembro de 2027, será cobrado o valor integral da anuidade, correspondente a R$ 635,15 (seiscentos e trinta e cinco reais e quinze centavos), sem descontos e sem possibilidade de parcelamento por boleto bancário, ressalvada a possibilidade de parcelamento por cartão de crédito, nos termos do § 4º do presente artigo desta Resolução. § 4° Para parcelamento no cartão de crédito, nos meses de janeiro a outubro de 2027, será cobrado o valor integral da anuidade no valor de R$ 635,15 (seiscentos e trinta e cinco reais e quinze centavos) sem acréscimos decorrentes do parcelamento, podendo ser parcelado em até 11 (onze) vezes através de cartão de crédito, conforme segue: ATÉ 31/01/2027 em até 11x (1 X R$ 57,75 e 10 X R$ 57,74 - R$ 635,15); ATÉ 28/02/2027 em até 10x (1 X R$ 63,56 e 9 X R$ 63,51 - R$ 635,15); ATÉ 31/03/2027 em até 9x (1 X R$ 70,59 e 8 X R$ 70,57 - R$ 635,15); ATÉ 30/04/2027 em até 8x (1 X R$ 79,42 e 7 X R$ 79,39 - R$ 635,15); ATÉ 31/05/2027 em até 7x (1 X R$ 90,77 e 6 X R$ 90,73 - R$ 635,15); ATÉ 30/06/2027 em até 6x (1 X R$ 105,90 e 5 X R$ 105,85 - R$ 635,15); ATÉ 31/07/2027 em até 5x (5 X R$ 127,03 - R$ 635,15); ATÉ 31/08/2027 em até 4x (1 X R$ 158,81 e 3 X R$ 158,78 - R$ 635,15); ATÉ 30/09/2027 em até 3x (1 X R$ 211,73 e 2 X R$ 211,71 - R$ 635,15); ATÉ 31/10/2027 em até 2x (1 X R$ 317,58 e 1 X R$ 317,57 - R$ 635,15). § 5° Os descontos mencionados no §1º deste artigo, quando solicitados por Boleto, serão concedidos apenas para os pagamentos efetuados até a data do vencimento do boleto, cuja informação constará no corpo do boleto bancário, sendo que após o vencimento, o profissional perderá o desconto. Art. 3º - Para o primeiro registro de PESSOA FÍSICA e reativações de baixa de registro, a anuidade devida será proporcional aos meses restantes do exercício, acrescido da taxa de inscrição no Conselho Federal de Educação Física, no valor total de R$ 105,32 (cento e cinco reais e trinta e dois centavos). Parágrafo único. O valor devido por ocasião do primeiro registro ou da reativação poderá ser pago por meio de cartão de crédito, de forma parcelada, observado o valor mínimo de cada parcela e o limite máximo de 11 (onze) parcelas, limitada o número de parcelas para que sua quitação ser efetivada dentro do exercício fiscal de 2027 observada as demais condições estabelecidas em resolução específica do CREF9/PR. Art. 4º - Os pedidos de baixa de registro que forem protocolizados no CREF9/PR até 31 de março de 2027, ficarão isentos do pagamento de anuidade do exercício em curso. Art. 5º - Os profissionais que até a data do vencimento da anuidade, tenham completado 65 (sessenta e cinco) anos de idade e, concomitantemente, tenham no mínimo 05 (cinco) anos de registro no CREF9/PR, caso queiram, poderão requerer a isenção da anuidade vigente, através de requerimento específico. Art. 6º - Para a expedição de 2ª via de Carteira de Identidade Profissional, será cobrado o valor total de R$ 60,00 (sessenta reais). Art. 7º - O pagamento da anuidade de PESSOA JURÍDICA poderá ser realizado da seguinte forma: § 1º Para pagamentos à vista, nos meses de janeiro a março de 2027, serão concedidos descontos para PESSOA JURÍDICA de acordo com o respectivo capital social, conforme segue: até R$ 50.000,00 ATÉ 31/03/2027 DESCONTO 50% VALOR R$ 784,84; De R$ 51.000,00 a R$ 200.000,00 ATÉ 31/03/2027 DESCONTO 50% VALOR R$ 784,84; De R$ 201.000,00 a R$ 500.000,00 ATÉ 31/03/2027 DESCONTO 40% VALOR R$ 941,80; De R$ 501.000,00 a R$ 1.000.000,00 ATÉ 31/03/2027 DESCONTO 30% VALOR R$ 1.098,77; De R$ 1.001.000,00 a R$ 2.000.000,00 ATÉ 31/03/2027 DESCONTO 20% VALOR R$ 1.255,74; De R$ 2.001.000,00 a R$ 10.000.000,00 ATÉ 31/03/2027 DESCONTO 10% VALOR R$ 1.412,71; Acima de R$ 10.000.000,00 ATÉ 31/03/2027 DESCONTO 5% VALOR R$ 1.491,19; Sociedades Limitadas Unipessoais ATÉ 31/03/2027 DESCONTO 70% VALOR R$ 470,90. § 2° Nos meses de abril a julho de 2027, será cobrado o valor integral da anuidade no valor de R$ 1.569,68 (um mil, quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos), sem juros e multa, podendo ser parcelado em até 05 (cinco) vezes de igual valor através de boleto, conforme segue: ATÉ 30/04/2027 em até 05x (1 X R$ 313,96 e 4 X R$ 313,93 - R$ 1.569,68); ATÉ 31/05/2027 em até 04x (4 X R$ 392,42 - R$ 1.569,68); ATÉ 30/06/2027 em até 03x (1 X R$ 523,24 e 2 X R$ 523,22 - R$ 1.569,68); ATÉ 31/07/2027 em até 02x (2 X R$ 784,84 - R$ 1.569,68). § 3° Nos meses de agosto a dezembro de 2027, será cobrado o valor integral da anuidade, R$ 1.569,68 (um mil, quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos), sem descontos e sem a possibilidade de parcelamento por boleto bancário, ressalvada a possibilidade de parcelamento por cartão de crédito, nos termos do § 4° do presente artigo desta Resolução. § 4° Para parcelamento no cartão de crédito, nos meses de janeiro a novembro de 2027, será cobrado o valor integral da anuidade no valor de R$ 1.569,68 (um mil, quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos), sem juros e multa, podendo ser parcelado em até 11 (onze) vezes através de cartão de crédito, conforme segue: ATÉ 31/01/2027 em até 11x (1 X R$ 142,78 e 10 X R$ 142,69 - R$ 1.569,68); ATÉ 28/02/2027 em até 10x (1 X R$ 157,04 e 9 X R$ 156,96 - R$ 1.569,68); ATÉ 31/03/2027 em até 9x (1 X R$ 174,48 e 8 X R$ 174,40 - R$ 1.569,68); ATÉ 30/04/2027 em até 8x (8 X R$ 196,21 - R$ 1.569,68); ATÉ 31/05/2027 em até 7x (7 X R$ 224,24 - R$ 1.569,68); ATÉ 30/06/2027 em até 6x (1 X R$ 261,63 e 5 X R$ 261,61 - R$ 1.569,68); ATÉ 31/07/2027 em até 05x (1 X R$ 313,96 e 4 X R$ 313,93 - R$ 1.569,68); ATÉ 31/08/2027 em até 04x (4 X R$ 392,42 - R$ 1.569,68); ATÉ 30/09/2027 em até 03x (1 X R$ 523,24 e 2 X R$ 523,22 - R$ 1.569,68); ATÉ 31/10/2027 em até 02x (2 X R$ 784,84 - R$ 1.569,68). § 5° Os descontos mencionados no §1º deste artigo, serão concedidos apenas para pagamentos efetuados até a data do vencimento do boleto, cuja informação constará no corpo do boleto bancário, sendo que após o vencimento, a pessoa jurídica perderá o desconto. Art. 8º - Para o primeiro registro de PESSOA JURÍDICA, e reativações de baixa de registro, a anuidade devida será proporcional aos meses restantes do exercício, acrescido da taxa de inscrição no Conselho Federal de Educação Física, no valor total de R$ 105,32 (cento e cinco reais e trinta e dois centavos). Parágrafo único. O valor devido por ocasião do primeiro registro ou da reativação poderá ser pago por meio de cartão de crédito, de forma parcelada, observados o valor mínimo de cada parcela, o limite máximo de 11 (onze) parcelas, limitada o número de parcelas para que sua quitação ser efetivada dentro do exercício fiscal de 2027 observada as demais condições estabelecidas em resolução específica do CREF9/PR. Art. 9º - Os pedidos de baixa de registro que forem protocolizados no CREF9/PR até 31 de março de 2027, ficarão isentos do pagamento de anuidade do exercício em curso. Art. 10º - Os benefícios de proporcionalidade e de desconto aplicados sobre as anuidades de PESSOA JURÍDICA E PESSOA FÍSICA terão validade apenas durante o exercício em que forem concedidos. Vencido o respectivo exercício, os valores retornarão ao montante original integral, para efeito de cobrança no âmbito do departamento de dívida ativa. Art. 11. O pagamento da anuidade de 2027 por meio de cartão de crédito poderá ser realizado de forma parcelada, observados o limite máximo de 11 (onze) parcelas, limitada o número de parcelas para que sua quitação ser efetivada dentro do exercício fiscal de 2027, o valor mínimo de cada parcela e as demais condições estabelecidas em resolução específica do CREF9/PR. § 1º O pagamento parcelado por cartão de crédito não será cumulativo com os descontos previstos nesta Resolução, devendo incidir sobre o valor integral da anuidade, ressalvados os casos de primeiro registro e de reativação, nos quais será observado o valor proporcional devido nos termos dos arts. 3º e 8º desta Resolução. § 2º Os descontos previstos nesta Resolução serão concedidos exclusivamente para pagamento à vista, em parcela única, por meio de boleto bancário ou cartão de crédito, desde que efetuado até a respectiva data de vencimento. § 3º A opção pelo pagamento por cartão de crédito durante o período de concessão de descontos implicará a perda do respectivo benefício, sendo devido o valor integral da anuidade, ressalvadas as hipóteses de proporcionalidade previstas nesta Resolução. Art. 12º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de 01 de janeiro de 2027, revogando a Resolução CREF9/PR 165/2025. GUSTAVO CHAVES BRANDÃO PRESIDENTE CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAPÁ DECISÃO COREN-AP N° 180, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 Altera a Decisão COREN-AP Nº 272/2025 e a Decisão COREN-AP Nº 82/2026, aprova a 2ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Enfermagem do Amapá para o Exercício Financeiro de 2026 no valor de R$ 43.000,00, mantendo o Orçamento Geral em R$ 4.608.320,96, e dá outras providências. A Presidência do Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Amapá, no uso da competência consignada no inciso VI, do art.15, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e, tendo em vista o Regimento da Autarquia, com fundamento no inciso XXXIV, letra " b" do Art.13 da Resolução COFEN - nº 242/2000, de 31 de agosto de 2000; CONSIDERANDO Decisão COREN-AP nº 272, de 23 de outubro de 2025, aprovada na 583ª Reunião Ordinária de Plenário e homologada pela Decisão COFEN nº 274/2025, que aprovou a Proposta Orçamentária do COREN-AP para o exercício de 2026 no valor originário de R$ 4.308.336,35; CONSIDERANDO a Decisão COREN-AP nº 82, de 16 de abril de 2026 (1ª Reformulação Orçamentária), que aprovou a abertura de créditos adicionais no valor de R$ 304.467,47 - com destaque para a incorporação do recurso repassado pelo COFEN para a realização da Semana de Enfermagem 2026 (R$ 299.984,61) -, elevando a receita total e a despesa fixada do orçamento de 2026 para o montante consolidado de R$ 4.608.320,96; CONSIDERANDO a instrução do Processo SEI nº 00199.000765/2026-17, contendo a proposta da 2ª Reformulação Orçamentária do Exercício de 2026 formalizada pelo Departamento Contábil Financeiro por meio do Memorando nº 3/2026 - COREN-AP/PLEN/CONGER ; CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de suplementação na conta de Diárias Pessoal Civil para garantia do deslocamento das equipes de fiscalização e atendimento nos municípios do interior pelo programa "COREN Mais Perto" (outubro a dezembro de 2026); CONSIDERANDO a readequação necessária e a recomposição da rubrica de Verbas Indenizatórias a Conselheiros para pagamento de auxílios representação nos meses de outubro a dezembro de 2026; CONSIDERANDO o parecer prévio da Controladoria Geral atestando que a proposta visa tão somente o remanejamento compensatório interno entre despesas correntes, preservando o equilíbrio fiscal e o limite do orçamento vigente; CONSIDERANDO a deliberação e aprovação por unanimidade dos Conselheiros na Reunião Ordinária de Plenário (ROP) realizada em [23/09/2026]; decide: Art. 1º Aprovar a 2ª Reformulação ao Orçamento do Conselho Regional de Enfermagem do Amapá (COREN-AP) relativa ao Exercício Financeiro de 2026, alterando as Decisões COREN-AP nº 272/2025 e nº 82/2026, para autorizar o remanejamento interno de dotações orçamentárias no montante global de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) Art. 2º O remanejamento orçamentário aprovado no artigo anterior efetivar-se-á mediante a compensação integral entre as seguintes contas: I - SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕ ES (Acréscimo de R$ 43.000,00): 1. Rubrica 6.2.2.1.1.01.33.90.014.001 - Diárias Pessoal Civil: Suplementação de (+) R$ 28.000,00, elevando o saldo futuro para R$ 28.000,00. 2. Rubrica 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.027 - Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem (CBCENF): Suplementação de (+) R$ 10.000,00, elevando o saldo futuro para R$ 10.000,00. 3. Rubrica 6.2.2.1.1.01.33.90.093.001.005 - Verbas Indenizatórias a Conselheiros: Suplementação de (+) R$ 5.000,00, elevando o saldo futuro para R$ 23.630,00 4. II - REDUÇÃO DE DOTAÇÕ ES (Anulação de R$ 43.000,00): 1. Rubrica 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.002 - Serviços Gráficos e Editoriais: Anulação parcial de (-) R$ 10.000,00, ajustando o saldo futuro para R$ 0,00. 2. Rubrica 6.2.2.1.1.01.33.90.046.001 - Auxílio Alimentação / Refeição: Anulação parcial de (-) R$ 33.000,00, ajustando o saldo futuro para R$ 54.893,34. Art. 3º O valor do orçamento para o corrente exercício em face das alterações ora aprovadas, não sofrerá alterações; Art. 4º As Decisões do presente Ato produzirão efeitos na data de sua assinatura, independente da publicação na imprensa oficial. DONATO FARIAS DA COSTA Presidente do Conselho DIEGO VINICIUS PACHECO DE ARAÚJO Secretário