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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 28/09/2026 · pág. 16

DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 28 de setembro de 2026

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16 – São Paulo, 71 (246)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

Secretaria Municipal de Habitação

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro -

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

(11) 3322-4717

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

E-MAIL: [email protected]

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165796185

COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

DESPACHO

Despacho | Documento: 165773149

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164978483 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1000769-55.2025.8.26.0053, proposta por JOSÉ AUGUSTO Retifico o Apostilamento Funcional do servidor para fazer constar, expressamente " o adicional de 50% com os devidos reflexos no 13º Salário e Férias acrescidas de 1/3 constitucional e que as diferenças decorrentes do correto cálculo da hora suplementar, seja considerado para fins de pagamento do subsidio complementar "; reexaminando-se a base de cálculo da verba de horas suplementares, incluindo-se a rubrica 49 (sexta-parte) no somatório da base de cálculo das horas suplementares incorporadas, com a consequente readequação em folha de pagamento e emissão de nova planilha discriminada de diferenças mensais.

DESPACHO INTERLOCUTÓRIO

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165794545

Em análise ao processo, verificou-se que foram realizada tentativa de notificação pessoal no endereço cadastrado, sendo infrutífera, conforme registros de diligência anexos (docs. SEI's nº 164544106 ).

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165753447 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1114302-89.2025.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por EDILSON JUSTO DOS SANTOS, brasileiro, casado, servidor público municipal, Portador da Cédula de Identidade, RG sob n.º 16.685.xxx-2 SSP/ SP, inscrito no CPF sob n.º 050.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES

Diante da impossibilidade de notificação pessoal, DETERMINO que seja realizada a NOTIFICAÇÃO POR EDITAL, nos termos do princípio do contraditório e ampla defesa, garantindo ciência ao interessado sobre a eventual extinção da CUEM.

A notificação por edital deverá estabelecer prazo de 30 (trinta) dias para manifestação do interessado, contado a partir da data de sua publicação .

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

Decorrido integralmente o prazo de 30 (trinta) dias, sem manifestação do interessado, prossiga-se com a análise e demais providências cabíveis quanto à eventual extinção da CUEM .

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais

Despacho | Documento: 165816134

Folha de Informação n.º 2173

Data:________

Do Processo nº 1989-0.012.823-0 (8 volumes).

DESPACHO PROVIDÊNCIAS PÓS-REURB

Tratou este processo administrativo da regularização fundiária do núcleo urbano “Condomínio Residencial Novo Grajaú”.

Tendo em vista a conclusão do processo de regularização fundiária, com o seu registro na Matrícula n.º 542.561 do 11 º Cartório de Registro de Imóveis (fls 2151 a 2171), encaminhe-se os autos deste processo administrativo para o Setor de Cadastro e Informações desta Coordenadoria de Regularização Fundiária (SEHAB/ CRF/CAD/INFOR) para, em ato continuo oficiar-se à:

1. SMUL/CASE para oficialização dos logradouros circunscritos no perímetro da ReUrb;

2. SF para inscrição cadastral das unidades imobiliárias e lançamento de IPTU;

3. CGPATRI para ciência das áreas que deixaram e/ou passaram a ser de domínio público;

4. Respectiva subprefeitura para ciência e eventuais providências de sua alçada que se fizerem necessárias caso a caso.

5. Após, remeta-se os autos à Medições para informar o valor gasto com a regularização fundiária, necessário ao levantamento do depósito judicial (fl. 2173 - f/v), com posterior restituição dos autos a este Gabinete para encaminhamento à Procuradoria Geral do Município.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165872877, CRC 8AF35991