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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 28/09/2026 · pág. 40

DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 28 de setembro de 2026

40 – São Paulo, 71 (246)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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NOME-RF/V-CARGO

Portaria | Documento: 165710433

formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 163787945 do processo SEI supracitado.

Adriana Guimarães Silva RF 676.304.9/1 - Coordenadora Pedagógica

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

CEI PASSINHOS FELIZES

À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0069262-3, em especial à manifestação Doc. SEI nº 159414080 e nº 159414900 por tratarse de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 158561526 do processo SEI supracitado.

Art. 3º Esta CEEP foi constituída pela portaria inicial nº 393 de 31/07/2020 e, após alterações, será composta, atualmente, por 7 membros, sendo os seguintes servidores:

SEI 6016.2026/0107891-0

PORTARIA Nº 294, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Capela do Socorro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 5.318/2020 e fundamentada na Portaria SME nº 3.581/18 e Resolução CME nº 02/24, DETERMINA:

NOME-RF/V-CARGO

Áttilan Souza França, reg func nº 882.419.3/2 - Auxiliar Técnico de Educação

Ana Aparecida Pereira dos Santos, reg func nº 823.841.3/1- Peif

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento da Escola Jardim Nova Aliança, localizada na Av. Rubens Montanaro de Borba, nº 66, Jardim Regis, São Paulo, mantida pela Escola Jardim Nova Aliança LTDA, CNPJ 61.777.049/0001-40, formalizando-se a transferência de entidade mantenedora.

CEI MENINO DEUS

À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0109778-8, em especial à manifestação Doc. SEI nº 165060120 e nº 165060590 por tratarse de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 164800209 do processo SEI supracitado.

Joseana Aparecida Xavier da Silva, reg func nº 821.352.6/1 - Peif

Laís Cintra Nascimento, reg func nº 822.875.2/1 - Peif

Art. 2º A Escola Jardim Nova Aliança LTDA, CNPJ 61.777.049/0001-40, com sede na Av. Rubens Montanaro de Borba, nº66, Jardim Regis, São Paulo, substituirá a Pintando o Sete Escola de Educação Infantil LTDA, CNPJ 47.466.289/0001-00, constante da Portaria nº 237/2020, DOC de 22/12/2020.

Rosiane Sena Santos, reg func nº 824.277.1/1 - Peif

Sidney Patrício Fontenele Aquino, reg func nº 792.002.4/1 - Assistente de Diretor

Shirlene Alencar Duarte, reg func nº 859.683.2/1 - Peif

CEI MENINO DE LATA

Art. 3º A instituição continuará a atender crianças de 0 a 05 anos de idade.

À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0069520-7, em especial à manifestação Doc. SEI nº 158609447 e nº 158610498 por tratarse de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 158607905 do processo SEI supracitado.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria, pelo mantenedor, importará nos procedimentos previstos na Resolução CME nº 02/24.

REGINA PAULA COLLAZO Diretora Regional de Educação - DRE CL

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO DIRETOR REGIONAL

Sonia Sueli Farina Leite

Despacho | Documento: 165774451

Diretora Regional de Educação da Capela do Socorro

CEI MENINO DE LATA

À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0069658-0, em especial à manifestação Doc. SEI nº 158619966 e nº 158620690 por tratarse de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 158619215 do processo SEI supracitado.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

Despacho Autorizatório | Documento: 165847315

SEI 6016.2026/0020251-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃOFREGUESIA/BRASILANDIA 6016.2024/0001113-4

DESPACHO DE 25 DE SETEMBRO DE 2026, DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

SEI Nº 6016.2026/0020251-0 - Colégio Amaral Gomes LTDA, AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO.

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS/CEI NANY APPLE KIDS

À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0111766-5, em especial à manifestação Doc. SEI nº 165180379 e nº 165180884 por tratarse de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 165149914 do processo SEI supracitado.

CEI ALPS JARDIM PERI

À vista do que consta nos autos, especialmente o relatório conclusivo da Comissão de Supervisores Escolares, que adoto como razão de decidir, em conformidade com a competência estabelecida pela Portaria nº 5.318/2020, com fundamento na Portaria SME nº 3.581/18 e com o previsto na Instrução Normativa CME nº02/24 INDEFIRO o pedido de autorização de funcionamento formulado pelo Colégio Amaral Gomes LTDA, CNJP: 63.192.532/ 0001-98, localizado na Av. Senador Teotônio Vilela, nº 5715, Vila São José -Cidade Dutra, São Paulo, CEP 04833-001, pelo não atendimento ao disposto na Resolução CME nº 02/24.

ASSUNTO: FURTO DE 1 PANELA DE PRESSÃO POLIDA 20L FECHAMENTO EXTERNO, 1 ESCADA DE ALUMINIO

À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0115507-9, em especial à manifestação Doc. SEI nº 165796024 e nº 165796371 por tratar-se de Bens Furtados, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, bem como de orientações advindas da SME/COSERV/DIAL/Bens Patrimoniais e SUTEM/DECON/DICOC - Divisão de Controle Contábeis, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 165794111 do processo SEI supracitado. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

CEI PASSINHOS FELIZES

À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0104308-4, em especial à manifestação Doc. SEI nº 163787958 e nº 163787962 por tratarse de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação da Capela do Socorro

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165872877, CRC 8AF35991