DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 28 de setembro de 2026
111 – São Paulo, 71 (246)
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ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.
no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Pedro Gomes Cardim, 157, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.
VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.
VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.
VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.
II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.
VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.
VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).
VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.
IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.
III - Publique-se.
IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.
IX - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO das mudas plantadas.
Wanderley de Abreu Soares JúniorX - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
X - A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.
XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.
Despacho | Documento: 1655369366027.2026/0012508-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Caropá, 393 (antigo n° 409)
XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.
XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.
Despacho deferido DESPACHO Nº 1775/2026XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.
XIII - Quanto aos exemplares indeferidos, caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.
XIV - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.
XV - Publique-se.
Wanderley de Abreu Soares JúniorSecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Despacho | Documento: 1655358116027.2026/0011972-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Pedro Gomes Cardim, 157
Despacho indeferido DESPACHO 1774/2026I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 165535196, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 165062451 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165536558, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/ 2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo, sendo 01 (um) Hymenaea courbaril (Jatobá), cadastrado como exemplar nº 02, localizado à Rua Caropá, 393 (antigo n° 409), sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.
II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165062451 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.
III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.
V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.
XIII - Publique-se.
Wanderley de Abreu Soares JúniorSecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Despacho | Documento: 165522259
6027.2026/0013951-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Elizabeth Barbegian Baldinato, 150
Despacho deferido DESPACHO Nº 1771/2026I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 165158257 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165521911, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/ 2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo de Eucalyptus globulus (Eucalipto) localizados à Rua Elizabeth Barbegian Baldinato, 150, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.
II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165513611 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.
III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165872877, CRC 8AF35991