Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 28/09/2026 · pág. 110

DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 28 de setembro de 2026

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

110 – São Paulo, 71 (246)

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

(ficus), cadastrado como exemplar nº 03; 01 (um) exemplar de Tipuana tipu (tipuana), cadastrado como exemplar nº 05; 01 (um) exemplar de Libidibia ferrea (pau ferro), cadastrado como exemplar nº 13; 01 (um) exemplar de Leucaena leucocephala (leucena), cadastrado como exemplar nº 16; 01 (um) exemplar de Morus nigra (amoreira), cadastrado como exemplar nº 19 e 01 (um) exemplar de Ligustrum lucidum (alfeneiro), cadastrado como exemplar nº 23, localizados à R. Francisco Peixoto, 54 - Vila Pirajussara, sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo.

requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

vista o atendimento parcial do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/ 10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados na Av. Raimundo Pereira de Magalhães, 5214, sob jurisdição da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.

XIV - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XV - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 01 (um) exemplar de Ligustrum lucidum (alfeneiro), cadastrado como exemplar nº 24, por se tratar de obra/reforma.

III - Publique-se.

Despacho | Documento: 165554137

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 07 (sete) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 164914787 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

6027.2026/0012630-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Av. Dr. Jose Artur Nova, 2737

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido DESPACHO 1779/2026

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 165551654, INDEFIRO por abandono tendo em vista o atendimento parcial do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/ 10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Av. Dr. Jose Artur Nova, 2737, sob jurisdição da Subprefeitura São Miguel Paulista.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho | Documento: 165550747

6027.2026/0012277-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Av. Raimundo Pereira de Magalhães, 5214

Despacho indeferido DESPACHO 1778/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 165549695, INDEFIRO por abandono tendo em

Despacho | Documento: 165542452

6027.2026/0012509-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Deputado Laércio Corte 1501

Despacho deferido parcialmente DESPACHO Nº 1776/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 163346228 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165540023, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 05 (cinco) exemplares de 02 (dois) Hovenia dulcis (Uva-japonesa), cadastrados como “Exemplares 40 e 2”; 02 (dois) Cecropia pachystachy (Embaúba), cadastrados como “Exemplares 1 e 3”; 01 (um) Espécie Não Identificada (Morto) cadastrados como “Exemplar 4" localizados à Rua Deputado Laércio Corte 1501, sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 01 (um) exemplar de Piptadenia gonocantha (Paujacaré), cadastrado como nº 985, por falta de justificativas técnicas e legais para a supressão solicitada.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 05 (cinco) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 163346228 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165872877, CRC 8AF35991