DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 28 de setembro de 2026
109 – São Paulo, 71 (246)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).
Coordenação, sob pena de inscrição na dívida ativa e no CADIN, bem como cobrança judicial, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Wanderley de Abreu Soares Júnior Secretário Municipal do Verde e do Meio AmbienteNUCLEO DE AVALIAÇÃO DE ARVORE EM AREA INTERNA
X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.
Despacho | Documento: 1655922556027.2026/0013272-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Austria, 740
Despacho | Documento: 165602542XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.
6027.2026/0012662-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Av. Francisco Matarazzo, 455
Despacho indeferido DESPACHO: 1781/2026XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.
Despacho deferido parcialmenteI - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/ 22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 165590849, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Austria, 740, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para obra com enquadramento legal no inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.
DESPACHO Nº 1783/2026I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 165522561 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165599397, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento nos inciso IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 03 (três) exemplares de porte arbóreo Tipuana tipu (tipuana), cadastrados como exemplares nº 1, 2 e 6, localizados à Av. Francisco Matarazzo, 455, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.
XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.
II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/ meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/ informacao?servico=3626.
XIV - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.
XV - Publique-se.
Wanderley de Abreu Soares JúniorIII - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.
II - INDEFIRO o pedido de supressão de 03 (três) exemplares de porte arbóreo Tipuana tipu (tipuana), cadastrados como exemplares nº 3, 4 e 5, pela ausência de justificativa técnica e legal e deverão ser monitoradas no futuro.
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
IV - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.
Despacho | Documento: 165593558
III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 03 (três) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165522561 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.
6027.2026/0013156-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Av dos Funcionários Públicos, 16
V - Publique-se.
VI - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.
Despacho indeferido Wanderley de Abreu Soares Júnior DESPACHO 1782/2026IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
Secretário Municipal do Verde e do Meio AmbienteI - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 165591988, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Av dos Funcionários Públicos, 16, sob jurisdição da Subprefeitura M' Boi Mirim.
Despacho | Documento: 165580909V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.
6027.2026/0012394-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - R. Francisco Peixoto, 54 - Vila Pirajussara
Despacho deferido parcialmenteVI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.
DESPACHO Nº 1780/2026II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor dos Laudos Técnicos contratados pelo interessado em documentos SEI 163169555 e 164914787 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165566870, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e V do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 07 (sete) exemplares de porte arbóreo, sendo: 01 (um) Pinus sp . (pinheiro), cadastrado como exemplar nº 02; 01 (um) exemplar de Ficus benjamina
VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.
VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.
III - Publique-se.IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165872877, CRC 8AF35991