DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 28 de setembro de 2026
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116 – São Paulo, 71 (246)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).
cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.
aterro sanitário.V - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.
XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.
IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.
XIII - Publique-se.
Wanderley de Abreu Soares Júnior Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Despacho | Documento: 1657027316027.2026/0013440-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - AVENIDA SARGENTO GERALDO SANTANA, 1100
Despacho deferido DESPACHO Nº 1790/2026I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 164538248 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165702411, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/ 2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Grevillea sp localizado à AVENIDA SARGENTO GERALDO SANTANA 1100, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.
II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea, conforme indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 164538248, no padrão 3, conforme Artigo 2º da Portaria 51/SVMA/ 2024 e Artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.
III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.
V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.
VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.
VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.
VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico
X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.
XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.
XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.
XIII - Publique-se.
Wanderley de Abreu Soares JúniorSecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Despacho | Documento: 165741368
6027.2026/0013853-7 - Convalidação de queda de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Rio Alto Araguaia, 292
Despacho de convalidação de queda DESPACHO Nº 1795/2026I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 165267483 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165740413, que adoto como razão de decidir CONVALIDO a queda de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Araucaria angustifolia (Araucária), em razão de fortes ventos e chuva, localizados à Rua Rio Alto Araguaia, 292, sob jurisdição da Subprefeitura Perus.
II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, da mesma espécie, Araucaria angustifolia (Araucária) e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165267483 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/ portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meioambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/ 6630f95e1411921bd0e22131/
Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.
III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 06 (seis) meses a contar da sua publicação.
IV - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao
VI - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).
VII - A comunicação dos itens V e VI deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VI deste despacho através do Portal SP-156.
VIII - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.
IX - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.
X - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.
XI - Publique-se.
Wanderley de Abreu Soares JúniorSecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Despacho | Documento: 165732827
6027.2026/0012593-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Gaspar José Raposo, sn
Despacho deferido parcialmente DESPACHO Nº 1794/2026I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 165708048 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165729117, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 03 (três) exemplares de porte arbóreo, sendo 02 (dois) Ligustrum lucidum (Alfeneiro), cadastrados como exemplares nº 2 e 3 e 01 (quatro) Persea americana (Abacateiro), cadastrado como exemplar nº 4 localizados à Rua Gaspar José Raposo, sn, sob jurisdição da Subprefeitura Capela do Socorro.
II - INDEFIRO o pedido de supressão de 01 (um) exemplar de Ligustrum lucidum (Alfeneiro), cadastrado como nº 1 e 01 (uma) Bauhinia forficata (Pata de Vaca) cadastrado como nº 5, pela ausência de justificativa técnica e legal.
III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 03 (três) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165872877, CRC 8AF35991