DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 28 de setembro de 2026
117 – São Paulo, 71 (246)
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165708048 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.
Despacho deferido parcialmenteXI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.
DESPACHO Nº 1792/2026I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 164552748 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165723147, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 09 (nove) exemplares de porte arbóreo, sendo 06 (seis) Syagrus rornanzofliana (Palmeira-jerivá), cadastrados como exemplares nº 2, 3, 4, 5, 6, e 7; 01 (um) Ligustrum lucidum (Alfeneiro), 01 (um) Caesalpinia pluviosa (Sibipiruna) e 01 (um) Mangifera indica (Mangueira) cadastrado como exemplare nº 14 localizados à ua Eleonora Cintra, s/n X Canuto de Abreu, s/n° , Subprefeitura Aricanduva-FormosaCarrão.
IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.
V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.
XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.
VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.
XIV - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.
VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.
XV - Publique-se.
Wanderley de Abreu Soares JúniorII - INDEFIRO o pedido de supressão de 05 (cinco) exemplares sendo 01 (um) Syagrus romanzoffiana (Palmeira-jerivá), cadastrado como nº 01, 02 (duas) Hovenia dulcis (Uva-japonesa), 01 (uma) Libidibia ferrea (Pau-ferro), e 01 (um) Mangifera indica (Mangueira) cadastrado como exemplare nº 13, pela ausência de justificativa técnica e legal.
Secretário Municipal do Verde e do Meio AmbienteVIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.
Despacho | Documento: 165715729
6027.2026/0011738-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Monte Alegre, n° 948/984/1024
IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO das mudas plantadas.
III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 09 (nove) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 164552748 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.
Despacho indeferidoX- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.
DESPACHO 1791/2026IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 165714696, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Monte Alegre, n° 948/984/1024, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.
XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.
V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.
XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.
VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.
XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.
II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.
VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.
XIV - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.
VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.
III - Publique-se.
XV - Publique-se.
IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.
Wanderley de Abreu Soares Júnior Wanderley de Abreu Soares Júnior Secretário Municipal do Verde e do Meio AmbienteIX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Despacho | Documento: 165725960
Despacho | Documento: 165732151
X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.
6027.2026/0013457-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Eleonora Cintra, s/n X Canuto de Abreu, s/n°
6027.2026/0013150-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165872877, CRC 8AF35991