DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 28 de setembro de 2026
118 – São Paulo, 71 (246)
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porte arbóreo em área interna pública - Estr. do Lageado Velho, 1490realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
exibida em documento 165510098do processo SEI 6030.2026/0003342-1, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 3.946,80 (Três mil, novecentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos.).
Despacho indeferidoIV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.
DESPACHO 1793/20262 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 165728822, INDEFIRO por abandono tendo em vista o atendimento parcial do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/ 10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Estr. do Lageado Velho, 1490, sob jurisdição da Subprefeitura Guaianazes.
V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.
3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.
4 - Publique-se;
VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.
5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.
II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.
São Paulo, 24 de setembro de 2026.
VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.
WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIORSecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).
III - Publique-se.
Despacho deferido | Documento: 165722603
IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.
IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.
SEI: 6027.2023/0014461-2
Wanderley de Abreu Soares JúniorAssunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental
Secretário Municipal do Verde e do Meio AmbienteX - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.
Interessado: CBR 133 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Despacho | Documento: 165762171I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2023/ 0014461-2, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Av. Santa Marina nº 1660 e 1666 - Água Branca - São Paulo/SP, Subprefeitura Lapa, cadastrada sob o numero de contribuinte 197.001.0108-7 e 197.001.0109-5, tendo sido emitido INFORMAÇÃO TÉCNICA GTAC N.º 493/2026 .
6027.2026/0012803-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Altolândia, 140
XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.
Despacho deferidoXII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.
DESPACHO Nº 1796/2026I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 165475988 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165760623, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/ 2022, a supressão de 05 (cinco) exemplares de porte arbóreo, sendo 02 (dois) Ceiba speciosa (paineira), cadastrados como exemplares nº 2 e 11, 02 (dois) Ligustrum lucidum (alfeneiro), cadastrados como exemplares nº 3 e 9 e 01 (um) Syzygium cumini (jambolão), cadastrado como exemplar nº 10, localizados à Rua Altolândia, 140, sob jurisdição da Subprefeitura Itaquera.
XIII - Publique-se.
Despacho deferido | Documento: 165748110
Wanderley de Abreu Soares JúniorSecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
SEI: 6027.2026/0011097-7
Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental
SETOR EXCLUSIVO PARA O FORNECIMENTO DE MUDAS HERBÁCEAS E ARBUSTIVAS PRODUZIDAS NO VIVEIRO ARTHUR ETZEL, MEDIANTE RECEBIMENTO DE SOLICITAÇÃO DIRETA OU INDIRETAMENTE VIA SEI
Interessado: CAMPO BELO VIEIRA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/ 0011097-7, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Vieira de Moraes, nº 2060, 2064, 2068, 2072, 2076 e 2080, e Travessa Itumbiara, nº 23, 29, 39, 39F, 45F, 49, 53, 57, 61 e 65 - Campo Belo - São Paulo/SP, Subprefeitura Santo Amaro, cadastrada sob o numero de contribuinte 086.390.0014-1, 086.390.0097-2, 086.390.0096-4 e 086.390.0109-1, tendo sido emitido PARECER TÉCNICO Nº 230/GTAC/2026 .
Despacho deferido | Documento: 165706939II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 05 (cinco) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165475988 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.
DESPACHO DEFERIDO1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 165553026, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem
III - O presente despacho autoriza o requerente a
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165872877, CRC 8AF35991