DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 28 de setembro de 2026
123 – São Paulo, 71 (246)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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1.9.1. FEMA: 354 (trezentas e cinquenta e quatro) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em recolhimento ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme deliberação na 7ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;
SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO 1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº102/CLA/ DCRA/GTMAPP/2026;
1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: De acordo com o PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº102/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, o projeto é dispensado do atendimento ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental).
1.9.2. Entrega de mudas: Não; 1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não; 1.1 Corte:1.1.1. Árvores invasoras: 13 (treze);
1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº102/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;
1.10. Implantação de calçada verde: Sim ;1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no . 30443/89): Não ;
1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não ;
1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22) : Não;
1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não ;1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não ;
1.15. Intervenção em APP: Não ;1.16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;
1.17. Averbação da área verde: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL;
1.18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL;
1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL.
DA EFICÁCIAA eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA .
Extrato | Documento: 165692804 SEI: 6027.2025/0009717-0 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 369/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0022059-0PMSP/SVMA e ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES SEM TERRA DE SÃO PAULO , inscrita no CNPJ sob o nº 62.027.537/ 0001-00 ,
Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Construção de edificação nova de interesse social / HIS-1/HIS-2/HMP / ZEIS-3 / PA 12, em imóvel localizado na R. Aloisio Magalhães, s/nº - Chácara Maria Trindade / Subprefeitura: Perus - Anhanguera, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/ 2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/
1.1.2. Árvores exóticas: 08 (oito);
1.1.3. Árvores nativas: 00 (zero);
1.1.4. TOTAL: 21 (vinte e um);
1.2. Remoção de árvores mortas: 05 (cinco);
1.3. Área de doação: 00 (zero);
1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);
1.5. Preservadas: 00 (zero);
1.6. Transplante interno: 00 (zero); 1.7. Transplante Externo: 00 (zero); 1.8. Plantio:1.8.1. Interno: 23 (vinte e três) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;);
1.8.2. Entorno: 06 (seis) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;
1.8.3. Externo: 00 (zero); 1.9. Conversão:1.9.1. FEMA: 23 (vinte e três) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 07ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026 .
1.9.2. Entrega de mudas: Não;1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;
1.10.Implantação de calçada verde: Sim;
1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no . 30443/89): Não;
1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;
1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22) : Sim;
1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;
1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;
1.15.Intervenção em APP: Não;
1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;
1.17. Averbação da área verde: Sem informação
DA EFICÁCIAA eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA .
Extrato | Documento: 165452979
SEI: 6027.2026/0008650-2EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 396/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2026/0004752-1
PMSP/SVMA e Y. S. M.,Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de Edificação Nova / HIS-2/HIS-1/R2v-1 / ZEU/ PA 6, em imóvel localizado na Rua Jarauara, nºs 411, 413, 427 e s/ n, Vila Ré, Distrito: Penha, Subprefeitura: Penha, São Paulo - S.P., com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO 1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS: 1.1 Corte:1.1.1. Árvores pinus/eucalyptos/invasoras: 00 (zero);
1.1.2. Árvores exóticas: 23 (vinte e três);
1.1.3. Árvores nativas: 16 (dezesseis);
TOTAL: 39 (trinta e nove);
1.2. Remoção de árvores mortas: 05 (cinco);
1.3. Área de doação: 00 (zero);
1.4. Cadastradas na calçada: 00 (zero);
1.5. Preservadas: 00 (zero);
1.6. Transplante interno: 00 (zero);
1.7. Transplante Externo: 00 (zero);
1.8. Plantio:1.8.1. Interno: 47 (quarenta e sete) mudas com
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