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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 28/09/2026 · pág. 126

DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 28 de setembro de 2026

126 – São Paulo, 71 (246)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

1. 4. Árvores na Calçada: 00 (zero);

autorizou manejo arbóreo em decorrência de Projeto para Reforma de Residência Unifamiliar (ZER-01 - R1), em imóvel localizado à Rua Petrópolis, nº 301, Sumaré, CEP 01254-030, São Paulo - SP;

II - Publique-se.

1. 5. Preservadas: 00 (zero);

III - Após a SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP, para as providências necessárias.

1. 6. Transplante interno: 00 (zero);

São Paulo, 21 de setembro de 2026

1. 7. Transplante Externo: 00 (zero);

DESPACHO RESCISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR 1. 8. Plantio:

1 . 8.1. Interno: 05 (cinco) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1. 8.2. Entorno: 00 (zero);

1. 8. 3 Externo: 00 (zero);

1. 9. Conversão:

1. 9.1. FEMA: Não;

1. 9.2. Entrega de mudas: Não;

1. 9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, e os elementos constantes nos autos, em especial a manifestação conclusiva da Assessoria Técnica de Licenciamento Ambiental, em doc. SEI 165717807, bem como a informação de GTMAPP, em doc. SEI 161641246, com base no artigo 53, inciso V, da Portaria nº. 105/SVMA/2024, VENHO DETERMINAR A RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL 347/2019, que teve a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C em 15/11/2019, página 28, e que autorizou manejo arbóreo em decorrência de Projeto para Reforma de Residência Unifamiliar (ZER-01 - R1), em imóvel localizado à Rua Petrópolis, nº 301, Sumaré, CEP 01254-030, São Paulo - SP;

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação -

(11) 3124-5104

1. 10. Implantação de calçada verde: Sim;

1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1. 12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

II - Publique-se.

III - Após a SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP, para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

E-MAIL: [email protected]

GABINETE DO SECRETÁRIO

Portaria | Documento: 165778970

1. 13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1. 14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1. 14.1 Manejo / afugentamento de fauna:

1. 15. Intervenção em APP: Não;

1. 16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1. 17. Averbação da área verde: Sem informação no Laudo;

1. 18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto atende a Quota Ambiental prevista na Leis nº 16.402/16 e 18.081/24, com redução de 23,36% da área permeável mínima, conforme doc. 163989173;

1. 19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Laudo;

1. 20. Consta para o local o plantio de 21 mudas DAP 3 cm, referente ao TCA 206/2024; DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA .

Despacho de rescisão de TCA | Documento: 165718104

SEI n° 6027.2019/0002018-5

Interessado: C. F.

ASSUNTO: Rescisão, a pedido do interessado, do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) n° 347/ 2019, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C em 15/11/2019, página 28, o qual

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho de rescisão de TCA | Documento: 165513651

SEI n° 6027.2024/0004616-7 Interessado: INCORPOTEC - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.

ASSUNTO: Rescisão do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) n° 400/2024, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C em 18/ 09/2024, página 57, doc. SEI 110743594, o qual autorizou manejo arbóreo em decorrência de Alvará de Aprovação para Construção de Conjunto Residencial EZEIS / HIS-1 - HIS-2 - HMP - R2v / ZEIS-5 - ZM / PA 8, em imóvel localizado à Avenida Água Fria, nºs 1.129, 1.135, 1.145, 1.215, 1.217 e 1.253 - Santana - São Paulo - S.P.;

DESPACHO RESCISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, e os elementos constantes nos autos, em especial a manifestação conclusiva da Assessoria Técnica de Licenciamento Ambiental, em doc. SEI 165512529, bem como o relatório de GTMAPP, em doc. SEI 157654465, com base no artigo 53, inciso V, da Portaria nº. 105/SVMA/2024, VENHO DETERMINAR A RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL 400/2024 , cujos

extratos foram publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C, respectivamente, em 18/09/2024, página 57, doc. SEI 110743594, e que autorizaram o manejo arbóreo em decorrência de Alvará de Aprovação e Execução de Conjunto Residencial EZEIS / HIS-1 - HIS-2 - HMP - R2v / ZEIS-5 - ZM / PA 8, em imóvel localizado à Avenida Água Fria, nºs 1.129, 1.135, 1.145, 1.215, 1.217 e 1.253 - Santana - São Paulo - S.P.;

PORTARIA N° 114 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a organização e funcionamento do espaço de atendimento e acolhimento humanizado denominado “Casa de Atenção” e dá outras providências.

CONSIDERANDO os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei Federal nº 10.216, de 06 de abril de 2001;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 11.615, de 21 de julho de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 58.199, de 18 de abril de 2018;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria SMSU nº 106, de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das ações institucionais de promoção da saúde mental, prevenção de agravos psicossociais e acolhimento dos servidores da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

JULIANA LOPES BUSSACOS , Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O espaço de atendimento e acolhimento humanizado gerenciado pela Divisão de Orientação Social - DOS, previsto no art. 73 do Decreto nº 58.199, de 18 de abril de 2018, alterado pelo Decreto

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165872877, CRC 8AF35991