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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 28/09/2026 · pág. 127

DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 28 de setembro de 2026

127 – São Paulo, 71 (246)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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nº 59.518, de 29 de maio de 2020, denomina-se "Casa de Atenção".

Parágrafo Único. As atividades da Casa de Atenção serão desenvolvidas por equipe multiprofissional, observadas as competências legais, regulamentares e éticas de cada categoria profissional.

CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS

Art. 2º São objetivos da Divisão de Orientação Social - DOS, por meio da Casa de Atenção, principal espaço especializado destinado a essa finalidade, e dos demais espaços institucionais destinados ao atendimento e acolhimento humanizado dos servidores da Secretaria Municipal de Segurança Urbana:

I - Promover a saúde mental dos servidores;

II - Prevenir agravos psicossociais e demais situações que impactem o bem-estar dos servidores;

III - Oferecer espaço qualificado de acolhimento e escuta;

IV - Contribuir para o fortalecimento de fatores de proteção individuais, coletivos e institucionais;

V - Apoiar ações institucionais relacionadas à saúde mental e qualidade de vida dos servidores;

VI - Subsidiar a formulação de estratégias institucionais de prevenção e promoção da saúde mental.

CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º Compete à Divisão de Orientação Social - DOS, por meio da Casa de Atenção e dos demais espaços institucionais destinados a essa finalidade:

I - realizar acolhimento psicossocial individual ou em grupo;

II - realizar acompanhamento psicossocial institucional, observado o escopo técnicoprofissional de cada categoria e os limites institucionais do serviço;

III - realizar orientações psicológicas ou sociais, individuais e coletivas;

IV - realizar acolhimento, orientação, acompanhamento e articulação de cuidados em situações de crise e sofrimento psíquico;

V - realizar encaminhamentos para serviços e profissionais especializados quando necessário;

VI - desenvolver ações de prevenção e promoção da saúde mental;

VII - promover palestras, oficinas, rodas de conversa, campanhas educativas e demais atividades psicoeducativas;

VIII - desenvolver ações junto ao efetivo, comandantes, graduados e demais gestores, voltadas à discussão de temas relacionados à saúde mental, fatores psicossociais, qualidade de vida e prevenção de agravos;

IX - prestar apoio institucional em unidades ou a

servidores em eventos críticos de relevante impacto individual, coletivo ou institucional;

X - realizar ações de acolhimento, suporte psicossocial e pósvenção junto às unidades, equipes e familiares em situações de óbito de servidores e outros eventos críticos de relevante impacto institucional;

XI - orientar servidores quanto à busca, adesão e continuidade de tratamentos e acompanhamentos especializados;

XII - realizar visitas domiciliares, mediante anuência expressa do servidor, familiar ou responsável legal, quando necessárias ao acolhimento, acompanhamento, orientação ou suporte psicossocial de servidores e seus familiares imediatos; XIII - realizar visitas hospitalares, mediante anuência expressa do servidor, familiar ou responsável legal, quando necessárias ao acolhimento, acompanhamento, orientação ou suporte psicossocial de servidores e seus familiares imediatos;

XIV - articular-se com a rede pública e privada de saúde e demais serviços especializados quando pertinente;

XV - produzir informações técnicas, indicadores e análises relacionadas à saúde mental dos servidores, observados os limites éticos, legais e o sigilo profissional;

XVI - colaborar com ações institucionais voltadas à promoção da saúde mental, prevenção de agravos e redução de riscos psicossociais;

XVII - realizar orientações relativas a conflitos familiares e encaminhamentos às redes de saúde e assistência.

CAPÍTULO IV DAS VEDAÇÕES E LIMITES DE ATUAÇÃO

Art. 4º Não compete à Divisão de Orientação Social - DOS:

I - realizar perícias psicológicas ou sociais;

II - realizar inspeções de saúde;

III - integrar juntas médicas ou periciais;

IV - declarar aptidão ou inaptidão funcional;

V - determinar afastamentos, readaptações, retornos ao trabalho ou restrições funcionais; VI - determinar suspensão, restabelecimento ou concessão de porte de arma;

VII - substituir as atribuições da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS ou de outras instâncias legalmente competentes;

VIII - exercer atribuições disciplinares, investigativas ou correcionais;

IX - praticar atos administrativos ou decisórios relacionados à situação funcional dos servidores;

X - determinar, autorizar ou deliberar sobre lotação, remanejamento, movimentação de unidade, alteração de escala de serviço ou demais medidas relacionadas à gestão operacional de pessoal.

CAPÍTULO V DO SIGILO PROFISSIONAL E DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

Art. 5º Os atendimentos, acolhimentos, acompanhamentos e registros realizados pela Divisão de Orientação Social - DOS, por meio da Casa de Atenção e dos demais espaços institucionais destinados a essa finalidade, observarão o sigilo profissional e as normas éticas aplicáveis.

Art. 6º O compartilhamento de informações ocorrerá exclusivamente nas hipóteses previstas na legislação, nas normas profissionais e nos protocolos institucionais vigentes.

Art. 7º Observada situação de risco relevante e atual à integridade do próprio servidor, de terceiros, ou indícios de comprometimento significativo das condições necessárias ao desempenho seguro das atribuições funcionais, o profissional da equipe técnica responsável pelo atendimento poderá, de forma fundamentada, realizar comunicação técnica às instâncias competentes, observados os princípios éticos da necessidade, proporcionalidade e mínima exposição de informações.

§ 1º A comunicação de que trata o caput restringirse-á às informações estritamente necessárias à adoção das providências institucionais cabíveis, preservando-se, sempre que possível, o sigilo profissional.

§ 2º Nas hipóteses previstas no caput, poderá ser sugerido o encaminhamento do servidor à Junta Médica Especializada da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, ou a outra instância legalmente competente, observadas as disposições do Decreto Federal nº 11.615, de 21 de julho de 2023, as normas municipais aplicáveis e os procedimentos institucionais vigentes, sem prejuízo das atribuições da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS e das demais autoridades legalmente competentes.

§ 3º A comunicação técnica e o encaminhamento previstos neste artigo não constituem avaliação pericial, declaração de aptidão ou inaptidão funcional, nem determinação de afastamento, restrição funcional ou suspensão de porte de arma.

Art. 8º. As manifestações produzidas pela Divisão de Orientação Social - DOS, por meio da Casa de Atenção e dos demais espaços institucionais destinados a essa finalidade, terão natureza técnica e não substituem avaliações médicas, periciais ou administrativas.

CAPÍTULO VI DOS ENCAMINHAMENTOS E DA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

Art. 9º. A Divisão de Orientação Social - DOS, por meio da Casa de Atenção e dos demais espaços institucionais destinados a essa finalidade, poderá promover encaminhamentos à rede de saúde e demais serviços especializados quando identificada necessidade de acompanhamento específico.

Art. 10. As situações que demandem avaliação funcional, pericial, ocupacional ou relacionada ao porte de arma deverão ser encaminhadas às instâncias legalmente competentes.

Art. 11. A Divisão de Orientação Social - DOS, por

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165872877, CRC 8AF35991